sexta-feira, 17 de maio de 2013

Audiência pública Meninas de Guarus na tarde desta sexta em Campos


Audiência pública Meninas de Guarus na tarde desta sexta em Campos




Audiência pode ser acompanhada ao vivo pelo site da Câmara Municipal: http://www.camaracampos.rj.gov.br/aovivo/

2 comentários:

Anônimo disse...

mais um absurdo da senhora prefeita - ela vem por decreto modificando lei e aplicando valores ao proprio salario.
Lei nº 8.338, de 09 de maio de 2013.
Reajusta os valores dos vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos
servidores e empregados públicos municipais reajuste de 10% (dez
por cento) em seu vencimento-base, a partir de 1º de maio de 2013.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o caput deste artigo
será extensivo aos:
I - proventos dos inativos e pensionistas;
II - salário dos servidores públicos municipais da administração
indireta;
III - subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos cargos e funções
em confiança.
Art. 2º - Os servidores municipais ativos com vencimento-base
até R$ 2.833,64 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta
e quatro centavos) farão jus a concessão de auxílio alimentação
no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 3º - Os servidores municipais ativos com vencimento-base
até R$ 1.691,15 (um mil, seiscentos e noventa e um reais e quinze
centavos) receberão gratuitamente o vale transporte.
Art. 4º - Fica revogado o parágrafo segundo do Art. 2º da
Lei nº 8.184 de 04 de novembro de 2010, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de setembro de 2010.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas de necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos a 1º de maio de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
09 de maio de 2013.
Rosinha Garotinho
- Prefeita

DECRETO Nº 100/2013.
Regulamenta o parágrafo único, inciso III da
Lei Municipal n.º 8.338/13.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais que conferem
o artigo 84, VI da Constituição da República Federativa do Brasil,
por força do princípio da Simetria, e o artigo 73, VI da Lei Orgânica
do Município e;
CONSIDERANDO, por simetria, que o artigo 61, §1º, inciso
II, “a” da CRFB/88 atribui ao chefe do Poder Executivo a competência
para fixação da remuneração dos servidores públicos.
CONSIDERANDO, que o artigo 37, inciso X da CRFB/88 assegura
o direito a revisão geral anual dos subsídios, tendo como escopo
a implementação do direito à irredutibilidade real dos subsídios e
dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos.
CONSIDERANDO, que ao ser indagado quanto ao tema, o
Supremo Tribunal Federal posicionou-se pela competência privativa do
chefe do Poder Executivo para a iniciativa de lei que concede revisão
geral anual (ADI n.º 3.538/RS e ADI n.º 3.543/RS).
CONSIDERANDO, que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) indicou uma inflação de 6,49 % (seis inteiros e quarenta
e nove centésimos por cento) entre maio de 2012 e abril de
2013.
DECRETA:
Art. 1º - Os subsídios da Prefeita e Vice-Prefeito serão fixados
com o acréscimo de 6,49 % (seis inteiros e quarenta e nove centésimos
por cento), tendo com base o supracitado índice inflacionário.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 15 de maio de 2013.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -

Anônimo disse...

Porque o deputado parou de falar das meninas de guarus?