terça-feira, 11 de setembro de 2012

Precedente perigoso contra Rosinha no TSE

Em recente decisão, o TSE destacou que, para a configuração de situações que impedem a candidatura por inelegibilidade, não importa o "montante da sanção, nem mesmo se ela foi aplicada ou se foi cumprida. Basta a procedência da ação por abuso de poder político ou econômico, com decisão transitada em julgado ou tomada colegiadamente, para gerar a inelegibilidade".

Se havia dúvida quanto o alcance da decisão do TRE que, em sede de AIJE, declarou Rosinha inelegível por apenas 3 (três) anos, e não por 8 (oito) anos, como prevê a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), a partir da decisão do TSE as coisas parecem ter ficado mais claras, no sentido de que basta a condenação por abuso de poder econômico ou político para ficar inelegível por 8 (oito) anos.

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 64-04.2011.6.15

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