sexta-feira, 20 de abril de 2012

Greve dos rodoviários, transporte alternativo e a omissão do Poder Público

A greve dos rodoviários tem causado muitos transtornos aos campistas, sem contar o prejuízo para a atividade econômica do município. Apesar de assegurado, por decisão judicial, a manutenção de pelo menos 30% da frota de ônibus municipais, o sacrifício experimentado por quem depende do transporte público é grande, pois tem de enfrentar enormes filas e viajar em vans superlotadas, colocando em risco a própria vida. Se a fiscalização era complacente antes da greve, agora é nula com o aumento da demanda pelo transporte alternativo.

Em três anos de passagem social a um real, o Governo terá desembolsado com subsídios repassados às empresas de ônibus cerca de R$ 90 milhões, o suficiente para comprar os 336 ônibus que circulam na cidade (confira a matéria do canal Ururau sobre o número de ônibus). De fato, um ônibus novo igual a esse aí embaixo, com acessibilidade e equipado com GPS, mais câmera de segurança, custa aproximadamente R$ 265 mil (confira aqui e aqui).


Como o Município de Campos continua sendo o titular do serviço de transporte, apesar de confiar às empresas sua exploração, poderia prestar o serviço através da EMUT, com exclusividade (para tanto, bastaria retomar os serviços por meio de "encampação" (arts. 35 e 37, da Lei 8987/95) ou em concorrência com as demais prestadoras. Dinheiro, como se viu, não é problema, falta apenas vontade política.


A solução propugnada, de certo, não resolveria o problema da greve, mas sem dúvida proporcionaria maior qualidade dos serviços, inclusive em relação aos horários e itinerários.


Para resolver o problema da greve, o Governo poderia autorizar ou permitir, de forma precária, a prestação dos serviços por outros particulares, proprietários de vans e de ônibus, até que o impasse entre os trabalhadores e empregadoras fosse resolvido. Tal solução não inviabilizaria o legítimo exercício do direito de greve, pois a pressão exercida sobre as empresas empregadoras continuaria sendo forte pela ameaça do prejuízo diário, sendo certo que o faturamento depende da efetiva prestação do serviço. A propósito, veja o que dispõe a Lei da Greve em seus arts. 11 e 12:


"Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."

"Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população."


"Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis."


Observe o comando contido no art. 12: "o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis"


Em tempos de normalidade, já tentaram favorecer algumas empresas com negócios esdrúxulos, sem amparo legal, por que não fazem a mesma coisa agora quando a lei autoriza?! É um típico caso de distorção da "emergência", quando ela de fato existe, o Governo não emprega a solução adequada; e quando ela não existe, a invoca para fundamentar negócios suspeitos (relembre alguns casos aqui e aqui).


O transporte, infelizmente, não é levado a sério nesta cidade. Nem mesmo da suposta legalização do transporte alternativo podemos nos orgulhar, porque esta modalidade goza apenas de aparência de legalidade. Até hoje o Governo não providenciou a licitação para a delegação das linhas e a Lei municipal do Transporte Alternativo estabeleceu que o período de vigência das permissões precárias, sem licitação, não poderia exceder a 12 (doze) meses, sendo tal período utilizado como parâmetro para aperfeiçoamento do sistema a ser implantado de forma definitiva a contar das primeiras permissões precárias (art. 51, § 1º). Vale lembrar que as primeiras permissões de que trata o dispositivo legal mencionado foram objeto da Portaria  n.º 027/2011 da EMUT, publicada no diário oficial de 28 de janeiro de 2011.



2 comentários:

Gianna Barcelos disse...

Parabéns Dr.
Uma dúvida: não há concessão de linhas de ônibus em Campos?
Abraços
Gianna

Cleber Tinoco disse...

Gianna,

São permissões, se precedidas de licitação não sei!

Abraços,

Cleber Tinoco