quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Indícios de terceirização ilícita, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro

"Penso que esse tipo de contrato favorece o apadrinhamento político, pois se o político não pode indicar a pessoa para determinado cargo, porque ela tem que prestar concurso público, ele indica para a empesa intermediária, e a pessoa entra pela via indireta, não observando as leis de trabalho temporário. Acho que está tudo errado quando a Administração Pública celebra esse tipo de contrato [fornecimento de mão de obra]. Mas ela o faz. E daí a grande quantidade de ações judiciais, porque esse pesssoal vai buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, já que é contratado pela empresa terceirizada sob o regime da CLT. 

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"O primeiro indício é a indicação, pelo poder público, das pessoas físicas que ele quer que prestem serviço. Quando a Administração Pública solicita a uma determinada empresa fornecimento de mão-de-obra e deixa claro que quer os empregados João, Benedito, Maria, na realidade a Administração está interessada na pessoa física. Ela quer determinadas pessoas e não qualquer uma. Esse é o indício mais forte de todos.


Segundo, quando muda a empresa, às vezes, o contrato já se extinguiu, a Administração celebra outro, com empresa diversa, mas as pessoas que continuam prestando o serviço são as mesmas. É muito comum isso acontecer.

Outro indício se verifica quando a empresa usa os equipamentos da própria Administração Pública, o computador, o material de limpeza etc. Quer dizer, a pessoa está lá sob as ordens, usando os equipamentos da Administração Pública. Ou ainda quando essas pessoas físicas recebem ordem da propria autoridade administrativa: 'olha , hoje você vai fazer isso, amanhã você vai fazer aquilo, hoje você trabalha aqui ou você trabalha ali', tudo isso caracteriza subordinação. 


Não pode haver esse entendimento direto entre a Administração Pública e o empregado. O entendimento é sempre com a empresa. A Administração não pode também dispensar o empregado, transferi-lo para outro local, porque isso também é indício de subordinação. O que se deve evitar é a pessoalidade e a subordinação. Se houver essas características, o contrato vai ser considerado como fornecimento de mão-de-obra e, portanto, nulo."

* Maria Sylvia Zanella Di Pietro é Procuradora do Estado de São Paulo aposentada e professora titular de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo

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