sábado, 28 de agosto de 2010

Versões da Lei Orgânica continuam a suscitar dúvidas

Ainda não tive acesso a uma versão da Lei Orgânica de Campos em que ficasse clara as suas alterações. Não sofro de pirronismo, presumo a boa-fé das pessoas, mas depois de ver muitas versões da referida lei nas páginas governamentais, com e sem referência às emendas, somente a publicação da versão final da lei, com todas as suas emendas, indicando-se os periódicos em que foram publicados oficialmente, seria capaz de afastar todas as dúvidas que pairam sobre a Lei Orgânica. O Dr. Maxsuel Barros Monteiro, assessor jurídico da Câmara, deu fé da versão que me enviou por email, mas, por enquanto, nem ele dispõe do número da emenda que alterou a redação do art. 21, que permitiria a recondução dos membros da Mesa Diretora. A minha preocupação não se restringe a questão da recondução, estende-se, também, às inúmeras questões que demandem interpretação da Lei Orgânica. A desorganização, infelizmente, não atingiu apenas a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara, há outros diplomas de difícil ou de impossível acesso ao cidadão comum, cito aqui o exemplo do novo Código de Posturas, o qual só pude conhecer parcialmente graças a algumas transcrições realizadas por Roberto Moraes em seu blog.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Continua a polêmica sobre a recondução dos atuais ocupantes da Mesa Diretora da Câmara

O amigo Marcelo Bessa postou em seu blog nota reacendendo a polêmica:

http://marcelobessa.blogspot.com/2010/08/os-manuscritos-do-mar-morto.html

Não há irregularidade na votação para a Mesa Diretora

Pedimos desculpas aos leitores pela postagem anterior, pois o artigo 21 da LOM foi alterado, como muito bem nos alertou Jane Nunes (por email), Marcelo Bessa, Maxsuel Barros Monteiro e Vitor Menezes. De acordo com eles, a nova redação do art. 21, dada pela Emenda 23/99, é a seguinte:

Art. 21 - A Mesa Diretora terá mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para mais um biênio, seja ou não para os mesmos cargos na eleição subseqüente, mesmo que em legislatura diversa.

De todo modo, fica a nossa crítica ao Legislativo e ao Executivo pela dificuldade de acesso à legislação municipal atualizada, inclusive à Lei Orgânica do Município.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

É nula a recondução de Nahim, Matoso e Altamir

Se a redação da Lei Orgânica de que disponho estiver correta, Nahim, Matoso e Altamir não poderiam ter sido reconduzidos.

Dispõe o artigo 21 da Lei Orgânica do Município que a Mesa Diretora terá mandato de 02 (dois) anos, vetada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, mesmo que em legislatura diversa:

"Art. 21- A Mesa Diretora terá mandato de 02 (dois) anos, vetada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, mesmo que em legislatura diversa."

É nula, portanto, a recondução de Nahim para a Presidência da Câmara, de Matoso para Vice-Presidência e de Altamir Bárbara para a primeira Secretaria.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

O poder pela ótica de J. J. Calmon de Passos*

"O poder político institucionalizado, cumpre ter presente, não luta pela igualdade possível, sim pela desigualdade tolerável. Leva sua força de dominação até o limite máximo e só cede quando alcança o ponto de ruptura. O Poder, seja ele qual for, não concede, não renuncia, não negocia, não liberaliza. O Poder submete, justamente porque é poder. E isso é evidente não só nos dias atuais, nem apenas no sistema capitalista, mas ontem e amanhã, sob toda e qualquer forma de organização política e econômica e em qualquer tempo ou espaço, pouco importando quem o detenha. Todo poder é dominador se entregue seu exercício a sua dinâmica natural. Irrelevante mande a classe burguesa ou os trabalhadores, civis ou militares, leigos ou clérigos. Se governarem, oprimirão, salvo se outros poderes socialmente institucionalizados lhes impuserem limites e forem capazes de responsabilizá-los. Como diz Alain, não existe nenhum homem no mundo que podendo realizar tudo e sem nenhum controle, não sacrifique a justiça a suas paixões. Relevante não é saber quem governa, sim como governa. O problema fundamental é, pois, o da organização do poder, com institucionalização de meios de controle de seu exercício pelos governados, o que se faz impossível sem crescente representatividade, informação e participação." (in"Direito, poder, justiça e processo", Ed. Forense, pág. 55)

*J. J. Calmon de Passos, considerado um dos maiores pensadores do direito brasileiro, foi professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, faleceu em 2008.

sábado, 7 de agosto de 2010

Recurso de Rosinha no TSE

Acompanhe a tramitação do recurso (agravo regimental) interposto por Rosinha Garotinho no TSE aqui. O agravo regimental tem cabimento contra as decisões monocráticas (proferidas por apenas um Ministro), para que o recorrente tenha suas razões examinadas pelo órgão colegiado.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010