quinta-feira, 29 de abril de 2010

PREGÃO ELETRÔNICO JÁ!

A partir de hoje inicio campanha, para a qual conclamo os amigos blogueiros, a fim de que o Governo Municipal implante de uma vez por todas o pregão eletrônico, modalidade licitatória que permitiu o Governo Federal economizar R$ 17,2 bilhões no período de 2005 a 2009 (veja matéria aqui).Neste quesito, parece-me que o desgoverno Mocaiber andou na frente. Sei, é difícil de acreditar, mas veja aqui a matéria. PREGÃO ELETRÔNICO JÁ!

Não custa lembrar....

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática;

VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

Publicados extratos de terceirização de R$ 55 milhões

O Diário Oficial de hoje publicou 4 extratos contratuais referentes à terceirização de serviços de apoio operacional, incluindo alocações de funções de apoio administrativo. O valor total dos contratos é de, pasmem, R$ 55.343.221,94 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos), para apenas 12 meses de serviços. A transparência foi abandonada e não há qualquer informação de quantos funcionários serão contratados com tanto dinheiro. Além disso, percebe-se um atraso desmedido na publicação dos extratos, que datam do mês de janeiro. Veja aqui postagem anterior sobre o assunto.

Ricardo André cobra a transparência prometida

O jornalista e blogueiro Ricardo André cobrou mais uma vez a transparência prometida pelo Governo Rosinha, como segue:

"E a transparência...

A dois dias de terminar o mês de abril, o portal da PMCG continua sem atualizar o resumo das despesas e receitas do mês de março, apesar da promessa de divulgação desses dados até o quinto do mês subsequente. Nesse caso, o atraso já é de 20 dias. Será que desistiram de brincar de transparência? "

Blogueiro noticia desrespeito a direitos trabalhistas por empresa terceirizada

O Blog do Dignidade publica denúncia de leitor sobre o desrespeito aos direitos trabalhistas por parte de empresa terceirizada (veja aqui). O caso deve merecer a atenção do Executivo, da Câmara e também do Ministério Público do Trabalho.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Governo que não erra é desumano

O Governo que inadmite seus erros é um Governo desumano!

Publicada a Lei do IPTU e o regulamento do plano de cargos dos profissionais do magistério da educação básica

Hoje o Diário Oficial veicula a Lei Nº 8.154, de 20 de abril de 2010, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº. 8.127/2009 , que dispõe sobre a regulamentação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. A referida lei, a nosso juízo, não poderá ser aplicada este ano porque: 1) o artigo 5º da lei diz que ela só produz efeitos a partir de sua publicação, não sendo lícita, portanto, a sua aplicação retroativa ao dia 1º/01/2010 (data de ocorrência do fato gerador, segundo a Lei nº. 8.127/2009) como pretende o Governo, sob pena de desrespeito à lei e 2) a nova base de cálculo é maior que a prevista na Lei 7980/2007, cuja eficácia o Governo pretendia restabelecer para superar a inconstitucionalidade da Lei nº. 8.127/2009, de modo que o contribuinte poderá se negar a pagar o IPTU que for cobrado com base na nova lei. Leia mais aqui.

Na mesma edição do DO, foi publicado o DECRETO Nº 079/2010, que regulamenta o sistema de Progressão e Promoção dos profissionais do magistério da Educação Básica Pública Municipal de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Valores de obras em Campos e no Brasil

Aqui em Campos, já disse isso antes, parece que o dinheiro público não vale nada. A impressão comungada pelas pessoas é de que a qualidade e quantidade de obras e serviços não é proporcional aos recursos financeiros empregados. Na internet, podem ser vistos exemplos de maior eficiência e que parecem está mais de acordo com a realidade. Enquanto o Governo Rosinha anuncia a urbanização e recuperação do canal Campos-Macaé por R$ 18,7 milhões de reais e a construção do Centro de Eventos Populares - CEPOP por outros R$ 69 milhões, veja o que é feito em outros lugares:

Mergulhão em Vitória

A passagem subterrânea que interligará a Avenida Dante Michelini à Avenida Adalberto Simão Nader, na orla de Camburi, terá 580 metros de comprimento com duas faixas para o tráfego de veículos com 4,60 metros cada. A área coberta - túnel - terá 70 metros e ficará na travessia da Avenida Dante Michelini sentido Jardim Camburi - Jardim da Penha.

A obra está orçada em R$ 8 milhões e tem como objetivo preparar a região para atender o aumento da demanda de tráfego com as novas instalações do aeroporto de Vitória e do Centro de Convenções.

Hospital em Goiás

O Hospital de Santa Helena terá 123 leitos, dos quais 20 são UTIs e 18 leitos de observação. A obra está orçada em R$ 6,5 milhões.

Estado de Pernambuco publica licitação para obras de rodovias

Já estão sendo reformados 22 quilômetros da PE-041, que vai desde a BR-101 até o município de Araçoiaba e conta com investimento de R$ 11 milhões e, ainda, a PE- 090, compreendendo 30 quilômetros do trecho Limoeiro e Surubim, no valor de R$ 18,7 milhões. “A obra é fundamental porque irá facilitar o fluxo de veículos de carga e de pessoas, o que, no final das contas, reflete na economia pernambucana. Na PE-041, por exemplo, existe uma forte produção sucroalcooleira, além disso, é rota para Itaquitinga (na Zona da Mata Norte), onde será construída a unidade prisional. Já a PE-090 tem porte de BR porque sai de Carpina e vai até Toritama, onde funciona o Polo de Confecção do Agreste. A PE-180 compreende os municípios que produzem leite e derivados e avicultura”, acrescentou o secretário.

Orçado em R$ 25 milhões, Metrô do Cariri será inaugurado

A previsão é que o Metrô do Cariri atenda uma demanda de cinco mil passageiros por dia, em média. O Metrô do Cariri, que liga as cidades do Crato e Juazeiro do Norte, no Ceará, será inaugurado nesta terça-feira (1º). A solenidade será feita em duas fases. Na primeira, às 19h30min, a cerimônia será na Estação do Crato; e às 20 horas, a inauguração será na Estação de Juazeiro do Norte. Durante a inauguração o governador do estado, Cid Gomes, assinará ordem de serviço para a construção da rodovia que liga Jardim a Barbalha. A obra terá 38 quilômetros de extensão e receberá investimento de R$ 18,67 milhões. O prazo de construção é de 360 dias.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Campos em Debate supera a barreira das 100 mil visitas

O nosso blog superou a barreira das 100 mil visitas, aos leitores o nosso mais sincero agradecimento.

Blog Dignidade Campos inaugura canal de cidadania

Caros amigos,

O blog Dignidade Campos a partir de hoje conta com um canal de cidadania em que a população encontra um novo espaço democrático, onde os cidadãos podem manifestar suas indignações, bem como expor reclamações através de e-mail e fotos com relação aos problemas da cidade. Blog Aqui Você tem Voz http://cidadaotemvoz.blogspot.com/ “Pecar pelo silêncio, quando deveria protestar, transforma homens em covardes”

terça-feira, 20 de abril de 2010

Fechamento de escolas em Campos

Reproduzo abaixo email enviado pela professora Luciana Gomes sobre o fechamento de escolas municipais pelo Governo Rosinha:

"Caros amigos,

A nossa prefeita Rosinha Garotinho está indo longe demais no abandono da educação, aqui em Campos dos Goytacazes-RJ. No início do ano letivo de 2010 foram fechadas diversas escolas municipais situadas na zona rural do município, são elas:

- E. M. Ribeiro de Carvalho (Morro do Coco)

- E. M. Barcelos Martins (Correnteza)

- E. M. Carlota Ferreira Peçanha (Santa Maria)

- E. M. E. M. Fazenda Muritiba (Morro do Coco)

- E. M. Guararema (Morro do Coco)

- E. M. Joaquim Costa Wagner (Tocos)

- E. M. Maura Batista Peçanha (Morro do Coco)

- E. M. Barra Velha (Farol de São Thomé)

- E. M. Benedito Ribeiro Venâncio (Goiaba Tocos)

- E. M. Mont’ alverne (Mulaco Baixada)

- E. M. N.S. do Carmo (Garrafão S. Eduardo)

Além disso, 132 alunos residentes e domiciliados no Canal das Flexas, Retiro, Boa Vista, aqui em Campos-RJ, tiveram que ser matriculados no município de Quissamam-RJ, em busca de ensino público, haja vista o fechamento das escolas. Mais 21 adolescentes residentes e domiciliados no IMBÉ, em Campos-RJ, estão frequentando aulas no município de São Fidelis-RJ, para ter acesso ao ensino fundamental. UMA VERGONHA PARA NOSSA CIDADE! A prefeita está fechando escolas situadas na zona rural, talvez de pouca conotação na mídia, mas de grande importância no ensino público municipal. E o concurso de 2008, além dela não convocar nenhum candidato aprovado, nem para o ano letivo de 2009, nem para o de 2010, ela não mostra interesse em prorrogá-lo, por mais 2 anos. Nunca vi disso! Precisamos ir a luta, não podemos deixar esse descaso e abandono com o ensino público municipal aqui em Campos. Temos que publicar, postar, divulgar tudo isso que está ocorrendo aqui a nível nacional. Não podemos nos calar! Meu Deus do Céu!!!

Luciana Gomes".

Extratos da terceirização das atividades de recepção, portaria e zeladoria

Ontem, dia 19/04, foram publicados no Diário Oficial os dois extratos contratuais referentes à terceirização da recepção, portaria e zeladoria, cujo custo anual é de R$ 34.054.900,00 (trinta e quatro milhões, cinquenta e quatro mil e novecentos reais). Além do valor, chama-nos a atenção o fato de que levaram mais de 3 meses para dar publicidade a estes extratos.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Revisitando a terceirização da faxina (quase R$ 37 milhões)

Sobre a faxina milionária já escrevemos:

A grande limpeza.... Parte 2 Algumas comparações dão a dimensão do volume de dinheiro reservado para a faxina da Prefeitura e de suas secretarias. De acordo com o site da PMCG, nos primeiros 8 meses de governo, foram gastos R$ 26 milhões com os salários de todos os profissionais das áreas médica e administrativa lotados no HGG. Além disso, os 2.300 contratados mantidos pelo TAC, que atuam nas UBS's do município, receberam salários que totalizaram R$ 16 milhões entre janeiro e agosto deste ano. Portanto, os recursos carreados para a grande limpeza (quase R$ 37 milhões/ano) dariam para pagar os salários de todos os profissionais do HGG por quase um ano ou de todos os 2.300 contratados das UBS's por um ano e meio, com sobra de 781 mil reais.

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E mais estes posts:

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/09/terceirizacao-dos-servicos-de-limpeza.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/09/grande-limpeza.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/11/faxina-milionaria-que-compreende-mao-de.html

Bom, hoje gostaria de comparar esta licitação com a promovida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para serviços de limpeza e conservação predial. Não se sabe quantos funcionários terceirizados da limpeza o Governo Rosinha resolveu contratar, mas, segundo notícias divulgadas pela imprensa à época, com base no depoimento do Secretário de Administração Fábio Ribeiro, seriam 1200 trabalhadores. Na página do Ministério Público, existe uma tabela com a estimativa dos custos com cada auxiliar de serviços gerais, que parcialmente disponibilizo abaixo (se preferir, baixe o arquivo zipado aqui e consulte o Anexo V):

Como se verifica, o valor estimado (porque anterior a licitação) foi de R$ 1.726,41 (mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos) por cada auxiliar de serviços gerais. Se multiplicarmos este valor pelos 1200 trabalhadores terceirizados teríamos como resultado: R$ 2.071.692,00 (dois milhões, setenta e um mil, seiscentos e noventa e dois reais) mês. Portanto, se multiplicarmos este valor pelo período de 12 meses, teremos: R$ 24.860.304,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta mil, trezentos e quatro reais).

Decerto que existe um lapso de um pouco mais de 1 ano entre a licitação do MP (26.06.2008) e a do Município (23/09/2009), mas, ainda assim, parece-me difícil sustentar uma diferença de R$ 11.920.764,60 (onze milhões, novecentos e vinte mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), que existe entre os R$ 24 milhões pela tabela do MP e os quase R$ 37 milhões do Município de Campos.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Falácias em torno dos royalties

É sempre invocada a inaplicabilidade dos royalties em pagamento de pessoal permanente para justificar a terceirização. Hoje, Douglas da Mata, lá do blog Planície Lamacenta, fez uma reflexão sobre o tema. A impressão que tenho é de que este dogma vem sendo mantido por conveniência política, para justificar as terceirizações e a manutenção de centenas de cargos em comissão (DAS) na Administração municipal. Aqui não se questiona apenas a constitucionalidade e ou a vigência da norma que proíbe a utilização dos royalties para cobrir despesa com pessoal permanente, vamos além, como o faz Douglas da Mata, para contestar a forma como se faz a contratação de pessoal.

O Governo Federal lança mão dos contratos administrativos por prazo determinado, que além de serem menos dispendiosos do que as terceirizações milionárias promovidas pelo Governo local, também cumprem o princípio da isonomia, na medida em que os contratados submetem-se a um prévio processo seletivo simplificado. Além disso, os contratos administrativos concretizam o princípio da eficiência, ao contrário das terceirizações e nomeações de confiança, porquanto se consegue alcançar, com melhor proveito, os resultados perseguidos em nome do interesse público com menos, muito menos recursos.

Denúncia de descaso

Recebi por email a denúncia sobre o abandono do Jardim São Benedito do amigo Leandro Marroso:

"Caro Cleber,

Como sei que você também tem filho pequeno, também vai se indignar como eu com o que vou relatar. Sou frequentador do Jardim São Benedito há muitos anos - pra dizer a verdade desde criança - e mais ainda de cinco anos para cá, exatamente desde o nascimento da minha filha. São várias manhãs de domingo passadas junto dela a brincar e se divertir no parque e seus encantos, que só quem é criança para dizer melhor que nós!Mas nem tudo são flores no 'Jardim' São Benedito atualmente! No domingo passado (11/04/2010), fui com a minha pequenina ao parque e tive a infelicidade de constatar o abandono do mesmo pela Prefeitura de Campos. São vários problemas com situações de risco para a saúde e até para a vida das crianças, como por exemplo: as duas escorregadeiras de madeira com pedaços quebrados e faltando em pontos justamente onde as crianças escorregam (vide o caso do jogador de futsal que morreu após uma tábua da quadra se desprender e perfurar o seu intestino); nas jaulas onde estão as preás ou porcos-da-índia, partes da grade apodreceram e foram remendados com fios de arame rígidos que terminam com suas pontas voltadas para fora, na altura dos olhos das crianças que ali vão para apreciarem os bichinhos; um dos lagos com a água verde de sujeira e parada, servindo de criadouro de mosquitos (inclusive os transmissores da tão temida dengue); e o que me deixou mais perplexo, fios sob e sobre a grama que cerca os lagos, inclusive com pedaços desencapados, podendo até matar uma criança que ali pise descalço.Lamento muito ter presenciado tanto problema, lamento também pela minha pequenina filha, mas por ter juízo na cabeça - um pouco mais que ela - somente a levarei ali para brincar novamente após a Prefeitura realizar senão uma reforma geral, pelo menos uma manutenção do parque, pois não quero ter o dissabor de ver uma criança se machucando, muito menos a minha filha! Taí uma boa aplicação para o dinheiro dos royalties do petróleo, em lazer de qualidade e com segurança para as nossas crianças, que já são obrigadas a conviver com vários problemas 'dos adultos' como os vários tipos de violência, os alagamentos, a miséria, a fome, etc. em nossa cidade! E o Jardim São Benedito retrata perfeitamente este local para que todas as crianças da nossa cidade possam brincar e esquecer qualquer desses problemas que passem, um local onde não há distinção entre classes sociais, cor ou credo, só havendo espaço para a alegria!

Um abraço,

Leandro Marroso Siqueira"

Projeto de lei do IPTU aprovado na Câmara é publicado no Diário Oficial

Na edição de hoje, dia 13/04, do Diário Oficial, foi publicado o projeto de lei referente ao IPTU, aprovado recentemente na Câmara Municipal. Como dissemos antes, o projeto não prevê a aplicação retroativa da lei ao dia 1º/01/2010, data em que se presume a ocorrência do fato gerador (fato que faz surgir a obrigação tributária). Não será, portanto, lícito à Fazenda aplicar a lei originada deste projeto, ainda que menos gravosa para o contribuinte, sob pena de violar o princípio da legalidade (leia mais aqui). De se notar, a propósito, que a Lei 7980/2007, revogada pela Lei 8127/2009, era ainda menos gravosa para o contribuinte do que o projeto recém-aprovado na Câmara Municipal, e que está em vias de ser sancionado, pois o valor do metro quadrado da construção era menor (mais detalhes aqui). Assim, melhor para o contribuinte será sustentar a inconstitucionalidade da futura lei, de forma que a Fazenda seja obrigada a aplicar o valor do metro quadrado da construção previsto na Lei 7980/2007.

Dr. Cláudio Andrade cria um novo canal de comunicação

Leia a mensagem que ele nos enviou:

"O blog que colocamos no ar no dia de hoje possui a intenção de atender a sociedade em geral. Problemas nas ruas, nos hospitais, na fila do banco.

Ofícios enviados aos órgãos públicos que encontram-se sem resposta, promessas de secretários municipais e estaduais não cumpridas, falta de medicamentos nos postos de saúde e de professores nas escolas.

Tudo que for recebido de forma ética será destinado a quem compete e a reclamação que não for requerida o sigilo, será divulgada.

o endereço é blogreclames.blogspot.com o e-mail é o mesmo: blogclaudioandrade.blogspot.com

Sejam bem vindos e que Deus nos ajude.

Cláudio Andrade"

Vereador lança blog

O vereador Alberto Marques, o Albertinho, lançou seu blog: http://www.blogdoalbertinho.com.br/.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

14 políticos de Campos respondem a processo por improbidade

"A Justiça recebeu a ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) contra 14 vereadores de Campos dos Goytacazes (RJ) com mandato entre 2005 e 2008. A 2ª Vara Federal de Campos acolheu a acusação de que eles tinham, em seus gabinetes, 398 terceirizados cedidos ilegalmente pela Prefeitura. Os contratos, sem licitação, foram feitos junto à Fundação José Pelúcio e à Cruz Vermelha Brasileira (filial Nova Iguaçu). O então presidente da Câmara, Marcos Bacellar, tinha mais terceirizados à sua disposição (146 pessoas).

A ação, proposta pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, quer condená-los às penas previstas na lei de improbidade administrativa, como o ressarcimento dos danos aos cofres públicos, a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos, o pagamento de multa e a proibição de contratar temporariamente com o poder público.

'A decisão judicial leva em conta a apreciação de provas juntadas no processo. Estas provas são suficientes para uma condenação, a qual esperamos em breve', afirma o procurador Eduardo Santos de Oliveira.

Além de Bacellar, respondem ao processo Geraldo Venâncio, Aílton da Silva Tavares, Sadi Francisco da Silva, Alciones Cordeiro Borges, Dante Pinto Lucas, Ederval Azeredo Venâncio, Jorge Gama Alves, Kelenson Ayres Figueiredo de Souza, Marcus Alexandre dos Santos Ferreira, Maria da Penha de Oliveira Martins, Nildo Nunes Cardoso, Otávio Antonio Leite Cabral e Álvaro César Gomes Faria. A 2ª Vara Federal de Campos decidiu não afastar os vereadores dos cargos, como solicitara o MPF em 2008

Ao apurar as irregularidades, o MPF verificou que os terceirizados irregulares não atuavam na Câmara Municipal muitos deles não sabiam informar suas atividades nem o nome do seu chefe imediato. Com a investigação, ficou clara a conivência entre vereadores e o então prefeito em burlar a legislação e lesar os cofres públicos. Eles desperdiçavam inclusive recursos federais, pois os salários vinham do Programa Saúde da Família, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e dos royalties do petróleo."

Fonte: Blog Antenada, da jornalista Jô Siqueira.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Decisão da Justiça Federal sobre o PSF

Lendo o blog http://florenceapagaaluz.blogspot.com/ deparei-me com aquilo que estava procurando há algum tempo: o inteiro teor da decisão da Justiça Federal que cassou a liminar que impedia o IPDEP de dar seguimento ao certame e determina a liberação dos resultados. A íntegra da decisão pode ser conferida aqui. Interessante observar que o juiz, Dr. Fabrício Antônio Soares, invoca acertadamente a teoria da venire contra factum proprium, que veda comportamentos contraditórios. No caso, a atitude do Município que ora pretende o prosseguimento do concurso e depois, contraditoriamente, busca invalidá-lo, fica claro neste trecho da decisão judicial:

"No mais, forçoso reconhecer-se a ausência de interesse jurídico da edilidade neste feito, em atenção ao princípio que veda o venire contra factum proprium. Veja-se que na ação popular nº 2010.51.03.000270-1, onde o autor figura como réu, pretende o Município o prosseguimento do processo seletivo que ele próprio deflagrou, enquanto aqui objetiva obliterar o mesmo. Razões de ordem administrativa, a exemplo da sucessão de gestões, não se prestam a justificar a mudança de comportamento.Ou seja: o Município autor aponta na cautelar incidental como sendo principal ação popular em que é réu".

Já abordamos a referida teoria aqui no blog algumas vezes, inclusive quando falamos do PSF (confira).

Aviso de licitação milionária

Publicado ontem no DO o aviso de licitação para "contratação de empresa especializada em prestação de atendimento móvel na área de saúde ocular, auditiva e odontológica para a rede pública de educação e idosos". O valor estimado do futuro contrato é de R$ 2.322.400,00 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais).

Audiência pública na Câmara pode ser acompanhada ao vivo pela internet

Segue o link: http://www.bemestarbrasil.org.br/webtv/webtv.html

Revendo o projeto do IPTU...

Estava a examinar mais detidamente o projeto aprovado pela Câmara e atentei para um detalhe que pode levar a novos questionamentos e que tornará a lei inaplicável neste exercício de 2010. Escrevi em outra postagem que não haveria ofensa ao princípio da irretroatividade, porque o texto do projeto não prevê a instituição ou o aumento do IPTU. Entretanto, deixei de examinar se havia artigo no projeto estabelecendo a retroatividade da lei para alcançar os fatos geradores ocorridos no dia 1º de janeiro de 2010. Em verdade, o texto aprovado diz que a lei entrará em vigor a partir de sua publicação, portanto sem retroagir ao dia 1º de janeiro, data em que o artigo 2º da Lei n.º 8.127/2009, que se manteve inalterado, presume a ocorrência do fato gerador. Se o projeto for sancionado do jeito que está, a lei não poderá ser aplicada neste exercício de 2010. Para obviar tudo isso, a Prefeita deveria vetar o projeto e encaminhar um outro prevendo a aplicação retroativa da lei.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Cuidados que a Câmara deve ter ao examinar contas

Abaixo transcrevo decisão judicial proferida em 25/09/2006, que suspendeu os efeitos do decreto legislativo, com o qual a Câmara confirmou o parecer pela reprovação de contas de Arnaldo Vianna. O fundamento da decisão foi a ausência de contraditório e ampla defesa no processo de rejeição de contas e serve de aviso à Câmara Municipal para que sejam tomadas as cautelas necessárias, no sentido de impedir o nascimento de vícios que possam contaminar suas decisões.

"Processo nº: 2006.014.008104-6 , TJRJ

Tipo do Movimento: Decisão

Descrição: O autor formulou pedido de antecipação de tutela que, a meu sentir, merece acolhimento. Estes autos materializam uma ação anulatória em que o autor, ex-prefeito do Município de Campos, busca a anulação do ato da Câmara Municipal que reprovou suas contas relativas ao exercício financeiro de 2003, com base em parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado. O pedido contém dois fundamentos básicos: 1- falta de oportunidade para apresentação de defesa; 2- falta de motivação. Sem embargo da necessidade de um maior amadurecimento do processo no que tange ao segundo argumento, o primeiro impressiona mesmo neste momento inicial de cognição ainda superficial. No estágio atual da democracia brasileira não mais se pode admitir que o Estado pratique atos capazes de atingir a esfera pessoal de direitos dos cidadãos sem que a eles seja garantido o prévio direito de defesa, em processo ou procedimento regido pelos princípios do contraditório. Como é de conhecimento geral, a rejeição de contas de um administrador tem várias conseqüências, mas uma delas atinge diretamente a sua esfera de direitos: a inelegibilidade. A meu juízo não se pode admitir que um ato desta natureza possa ser praticado sem que o interessado tenha tido a oportunidade de se defender, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa. Todavia, infelizmente é o que ocorreu no caso em análise, conforme a certidão de fl. 17. A circunstância exposta no parágrafo anterior demonstra a existência de verossimilhança nas alegações autorais e a urgência se justifica em face da proximidade do pleito, com a possibilidade de indeferimento da candidatura do autor. Os demais requisitos da antecipação de tutela estão presentes. Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela de mérito para suspender os efeitos do Decreto Legislativo Municipal n° 278, de 25 de maio de 2005."

Convite para audiência pública sobre Royalties

GABINETE DA VEREADORA ODISSEIA PINTO DE CARVALHO

Campos dos Goytacazes ,31 de março de 2010.

Assunto:Convite (faz)

Tenho a honra de convidá-lo (a) para participar da Audiência Pública de autoria da Comissão Especial de Petróleo e Energia, composta pelos Vereadores:Odisséia Pinto de Carvalho,Jaildo Vieira Reis e Rogério Fernandes Ribeiro Gomes ,que terá como pauta o significado dos Royalties e onde deve ser aplicado, no dia 8 de abril (quinta feira às 9 horas na Câmara Municipal de Campos situado na avenida Alberto Torres 334.Telefone para contato-21016362 Contamos com a sua presença,

Atenciosamente

Odisséia Pinto de Carvalho -Vereadora- Presidente da Comissão

Projeto do IPTU é aprovado na Câmara

A Câmara aprovou na manhã de hoje, por maioria de votos, o texto do Projeto de Lei 0003/10, que busca corrigir a Lei do IPTU publicada no final do ano passado (Lei n.º 8127/2009). O texto aprovado restabelece as alíquotas previstas na Lei 7980/2007, mas mantém o aumento da base de cálculo (valor venal do imóvel) previsto na Lei 8127/2009. A diferença está basicamente no valor do metro quadrado da construção (pm) que na Lei 7.980/2007 era de 449,39 e com a Lei 8127/2009 passou para 7,26 UFICA, o equivalente à R$ 497,82, valor que foi mantido no Projeto de Lei n.º 0003/10. Abaixo disponibilizamos a fórmula apresentada para se chegar ao valor venal predial constante da Lei 8127/2009 (repetido no Projeto de Lei aprovado hoje) e a prevista na Lei 7.980/2007. Com o projeto aprovado, manteve-se a base de cálculo prevista na Lei 8127/2009, em respeito aos princípios da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal. Poder-se-ia questionar a aplicação retroativa da lei aos fatos geradores ocorridos no 1º dia do mês de janeiro com base no princípio da irretroatividade. Todavia, como este princípio alcança apenas os casos de instituição ou de aumento de tributos, inexiste ofensa, sendo certo de que o projeto recém-aprovado reproduz, neste ponto, o disposto na Lei 8127/2009.

Lei 8127/2009

Lei 7980/2007

Atualização às 08:23 h de 08/04: Estava a examinar mais detidamente o projeto aprovado pela Câmara e atentei para um detalhe que pode levar a novos questionamentos e que tornará a lei inaplicável neste exercício de 2010. Escrevi linhas atrás que não haveria ofensa ao princípio da irretroatividade, porque o texto do projeto não prevê a instituição ou o aumento do IPTU. Entretanto, deixei de examinar se havia artigo no projeto estabelecendo a retroatividade da lei para alcançar os fatos geradores ocorridos no dia 1º de janeiro de 2010. Em verdade, o texto aprovado diz que a lei entrará em vigor a partir de sua publicação, portanto sem retroagir ao dia 1º de janeiro, data em que o artigo 2º da Lei n.º 8127/2009, que se manteve inalterado, presume a ocorrência do fato gerador. Para obviar tudo isso, a Prefeita deveria vetar o projeto e encaminhar um outro prevendo a aplicação retroativa da lei.

terça-feira, 6 de abril de 2010

Município terceiriza atividade-fim da Guarda Civil Municipal

Governo terceiriza serviços de vigilância, conforme extrato contratual publicado ontem no Diário Oficial. Temos aqui um exemplo de que a terceirização avança sobre a atividade-fim da Guarda Civil Municipal, em cuja competência se insere a proteção dos bens, serviços e instalações municipais (art. 144, § 5º da Constituição Federal).

Diário oficial publica exoneração de fiscal sanitário

A edição de ontem do Diário Oficial publicou ato de exoneração de Paulo Feijó do cargo de Fiscal Sanitário.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

STJ invalida cláusula de exclusividade em contratos entre cooperativa e médicos

"A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é inválida cláusula de estatuto social que impõe aos médicos cooperados o dever de exclusividade. De relatoria do ministro Humberto Martins, o colegiado julgou recurso interposto pelo Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico (Cade) contra decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em primeira instância, a Unimed Santa Maria, sociedade cooperativa de serviços médicos, ajuizou ação de anulação de procedimento administrativo contra o Cade. Julgada improcedente a ação, a cooperativa interpôs apelação ao TRF4. O tribunal, seguindo entendimento do STJ, deu provimento ao recurso. De acordo com a decisão proferida, seria lícita a cláusula de exclusividade estabelecida pela cooperativa, a fim de que os cooperados não prestassem serviços médicos a outras operadoras de plano ou assistência à saúde, uma vez que o cooperado é sócio e não iria concorrer com ele mesmo.

O Cade argumentou, em recurso ao STJ, que a referida cláusula impedia a entrada e a permanência de concorrentes no mercado geográfico, visto que outras operadoras de assistência à saúde não conseguiriam manter um número aceitável de médicos conveniados. Alegou ainda violação a lei específica. A Unimed, em contrarrazão, afirmou que a cláusula foi julgada válida sob o aspecto da concorrência pela Terceira e Quarta Turmas do Tribunal.

Em voto, o ministro Humberto Martins ressaltou que o precedente citado pela Unimed, da Quarta Turma desta Corte, não se aplica ao presente caso. Segundo o ministro, a previsão regimental não prevê a competência da Quarta Turma para decidir sobre matéria de concorrência, ainda que tenha analisado a questão.

O ministro lembrou que a exigência de exclusividade, prevista na lei que instituiu o regime jurídico das cooperativas, não se aplica aos profissionais liberais, excluindo, portanto, os médicos cooperados. Segundo ele, a lei que dispõe sobre os planos de assistência à saúde veda às operadoras, independentemente de sua natureza jurídica constitutiva, impor contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional.

Para o ministro, a exigência de exclusividade inviabiliza a instalação de concorrentes, denotando uma dominação artificial de mercado que impede o ingresso de outros agentes econômicos na área de atuação."

Fonte:

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96564

Netos podem ajuizar ação declaratória de parentesco com o avô cumulada com pedido de herança

"A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora para o direito de família. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que os netos podem ajuizar ação declaratória de relação avoenga (parentesco com avô). Prevaleceu a tese de que, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô.

A decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que extinguiu o processo sem julgamento de mérito por acolher a tese de carência de ação. Os desembargadores decidiram pela impossibilidade jurídica do pedido de investigação de paternidade contra o avô, que não foi investigado pelo filho. Para eles, faltaria aos netos legitimidade para propor a ação, pois eles não poderiam pleitear direito alheio em nome próprio.

A maioria dos ministros da Segunda Seção do STJ acompanhou o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitando a tese do tribunal fluminense. 'Sob a ótica da moderna concepção do direito de família, não se mostra adequado recusar aos netos o direito de buscarem, por meio de ação declaratória, a origem desconhecida', acentuou a relatora, no voto. 'Se o pai não propôs ação investigatória em vida, a via do processo encontra-se aberta aos seus filhos, a possibilitar o reconhecimento da relação de parentesco pleiteada', concluiu a ministra, destacando que as provas devem ser produzidas ao longo do processo.

Após buscar referências na jurisprudência alemã, além de citar julgados do próprio STJ, a relatora destacou que o direito ao nome, à identidade e à origem genética está intimamente ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana, assinalando que 'o direito à busca da ancestralidade é personalíssimo e possui tutela jurídica integral e especial, nos moldes dos arts. 5º e 226 da CF/88'. Dessa forma, os netos, assim como os filhos, possuem direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de parentesco em face do avô, ou dos herdeiros, quando o avô for falecido.

Nancy Andrighi concluiu que é possível qualquer investigação sobre parentesco na linha reta, que é infinita, e, também, na linha colateral, limitado ao quarto grau, ressaltando que a obtenção de efeitos patrimoniais dessa declaração de parentesco será limitada às hipóteses em que não estiver prescrita a pretensão sucessória.

Constou ainda do voto da ministra que 'a preservação da memória dos mortos não pode se sobrepor à tutela dos vivos que, ao se depararem com inusitado vácuo no tronco ancestral paterno, vêm, perante o Poder Judiciário, deduzir pleito para que a linha ascendente lacunosa seja devidamente preenchida'.

A ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e o desembargador convocado Honildo Amaral, deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão do tribunal local e determinar o prosseguimento da ação. Ficaram vencidos o ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Caso peculiar

O caso julgado pela Seção é emblemático por conter uma série de peculiaridades. Ao saber da gravidez, a família do suposto pai, de renome na sociedade carioca, o enviou para o exterior. Há informações nos autos de que, embora a criança não tenha sido reconhecida pelo pai, o avô o reconhecia como neto e prestou-lhe toda assistência material. Mesmo após a morte do suposto avô e fim do auxílio, o filho não reconhecido nunca moveu ação de investigação de paternidade. O suposto pai faleceu em 1997 e o filho em 1999.

Somente após o falecimento de ambos, a viúva e os descendentes do filho não reconhecido ingressaram com ação declaratória de relação avoenga. Para tanto, solicitaram exame de DNA a ser realizado por meio da exumação dos restos mortais do pai e do suposto avô. Com a determinação, pelo STJ, de prosseguimento da ação, as provas deverão ser produzidas."

Fonte:

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96563

Judicialização da saúde coloca ao STJ o desafio de ponderar demandas individuais e coletivas

"Não é de hoje que a Justiça se tornou refúgio dos que necessitam de medicamentos ou de algum procedimento não oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A premissa inaugurada na Constituição de 1988 de que a saúde é um direito do cidadão e um dever do Estado arrombou as portas dos tribunais para a chamada judicialização da saúde.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a discussão sobre o tema reflete a dicotomia que cerca a questão: privilegiar o individual ou o coletivo? De um lado, a participação do Judiciário significa a fiscalização de eventuais violações por parte do Estado na atenção à saúde. Mas, de outro, o excesso de ordens judiciais pode inviabilizar a universalidade da saúde, um dos fundamentos do SUS.

Os órgãos da Seção de Direito Público (Primeira Seção – Primeira e Segunda Turmas) são encarregados de analisar as ações e os recursos que chegam ao Tribunal a respeito do tema. Para o presidente da Primeira Seção, ministro Teori Albino Zavascki, não existe um direito subjetivo constitucional de acesso universal, gratuito, incondicional e a qualquer custo a todo e qualquer meio de proteção à saúde.

O ministro Teori Zavascki esclarece que o direito à saúde não deve ser entendido 'como direito a estar sempre saudável', mas, sim, como o direito 'a um sistema de proteção à saúde que dá oportunidades iguais para as pessoas alcançarem os mais altos níveis de saúde possíveis'.

No entanto, o ministro pondera que isso não significa que a garantia constitucional não tenha eficácia. 'Há certos deveres estatais básicos que devem ser cumpridos', explica. 'Assim, a atuação judicial ganha espaço quando inexistem políticas públicas ou quando elas são insuficientes para atender minimamente', conclui o ministro.

O senador Tião Viana (PT/AC) milita contra a judicialização da saúde. Segundo dados divulgados pelo senador, haveria no Brasil um movimento financeiro da ordem de R$ 680 milhões em compras de medicamentos decididas por ordens judiciais. Ele chama de 'temerosa' a tendência de se substituir um pensamento técnico e político de gestão da saúde pela decisão de um juiz.

Nova droga

Em julgamento de um recurso na Primeira Turma (RMS 28.962), o ministro Benedito Gonçalves advertiu que as ações ajuizadas contra os entes públicos, para obrigá-los indiscriminadamente a fornecer medicamento de alto custo, devem ser analisadas com muita prudência.

Naquele caso, um paciente de Minas Gerais havia ingressado na Justiça para garantir o recebimento de uma droga nova para o tratamento de psoríase, prescrita por um médico conveniado ao SUS. O pedido foi negado porque se entendeu não haver direito líquido e certo do paciente, já que o SUS oferecia outros medicamentos para o tratamento, e, ainda, não haveria comprovação de melhores resultados com o novo remédio.

O ministro Benedito Gonçalves observou que, ao ingressar na esfera de alçada da Administração Pública, o Judiciário cria problemas de toda a ordem, como o desequilíbrio de contas públicas, o comprometimento de serviços públicos, entre outros.

Para ele a ideia de que o poder público tem condição de satisfazer todas as necessidades da coletividade ilimitadamente, seja na saúde ou em qualquer outro segmento, é utópica. 'O aparelhamento do Estado, ainda que satisfatório aos anseios da coletividade, não será capaz de suprir as infindáveis necessidades de todos os cidadãos', avaliou.

O ministro entende que as demandas ao Estado devem ser logicamente razoáveis. 'Acima de tudo, é necessário que existam condições financeiras para o cumprimento de obrigação. De nada adianta uma ordem judicial que não pode ser cumprida pela Administração por falta de recursos', resumiu.

Medicamentos

Mas, a depender do caso, o entendimento pode pender para garantir tratamento ao indivíduo. O STJ tem reconhecido aos portadores de doenças graves, sem disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade. Foi o que ocorreu na análise de um recurso especial na Primeira Turma (Resp 1.028.835).

O relator, ministro Luiz Fux, entende que, sendo comprovado que o indivíduo sofre de determinada doença, necessitando de determinado medicamento para tratá-la, o remédio deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna. No entanto, é preciso investigar a condição do doente.

Na análise de um recurso especial (Resp 944.105), o ministro Fux constatou que o paciente, que reivindicava o fornecimento de medicamentos para asma brônquica severa, não comprovou impossibilidade de arcar com o custo. No caso, apesar de alegar uma renda no valor de R$ 350, ele tinha conta de telefone de mais de R$ 100.

Em outro caso analisado pela Segunda Turma, os ministros definiram que o direito à saúde não alcança a possibilidade de o paciente escolher o medicamento que mais se encaixe no seu tratamento. A relatora foi a ministra Eliana Calmon (RMS 28.338). Ela observou que, na hipótese, o SUS oferecia uma segunda opção de medicamento substitutivo, mas que, mesmo assim, o paciente pleiteou o fornecimento de medicamento de que o SUS não dispunha, sem provar que aquele não era adequado para seu tratamento.

Bloqueio

Ao analisar um recurso especial do Estado do Rio Grande do Sul (REsp 901.289), a Primeira Turma entendeu ser legítima a atuação do Ministério Público na defesa do direito à saúde de um adolescente. A ação buscava o pagamento de despesas referentes a hospedagem e alimentação de menor e seu acompanhante, por ocasião de transplante medular ósseo e respectivo tratamento médico.

O relator, ministro Teori Zavascki, considerou legítimo o bloqueio de verbas da Fazenda Pública como meio para efetivação do custeio do tratamento. O ministro explicou que, em situações de conflito entre o direito fundamental à saúde e o da impenhorabilidade dos recursos da Fazenda, prevalece o primeiro.

'Sendo urgente e impostergável a realização de transplante medular ósseo, sob pena de grave comprometimento da saúde da demandante, não teria sentido algum submetê-la ao regime jurídico comum, naturalmente lento, da execução por quantia certa contra a Fazenda Pública', disse.

AIDS

A judicialização da saúde começou a ocorrer com a busca pelos medicamentos antirretrovirais, para combate ao avanço do vírus HIV. Ela se popularizou por meio de liminares que obrigavam o Estado a fornecer gratuitamente remédios de alto custo que não constassem da lista do SUS. A lentidão na inclusão de certos avanços médicos pelos SUS é criticada pelas entidades de defesa dos pacientes.

Em 1996, uma lei tornou obrigatória a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS. A Lei 9313/1996 previu, inclusive, que o Ministério da Saúde revisasse e republicasse anualmente a padronização das terapias, para adequar o tratamento oferecido pelo SUS ao conhecimento científico atualizado e à disponibilidade de novos medicamentos no mercado.

Mas os casos continuaram a chegar ao STJ. A Primeira Turma analisou, em 2005, um recurso (Resp 684.646) em que o paciente portador de HIV pedia a condenação do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre ao fornecimento gratuito de medicamento não registrado no Brasil, mas que constava de receituário médico, necessário ao tratamento.

O relator, ministro Fux, constatou que se discutia a importação de medicamento em fase experimental, não registrado no Ministério da Saúde. No entanto, o remédio havia sido aprovado recentemente pelo órgão que controla os medicamentos nos Estados Unidos, assim como pela Agência Europeia de Avaliação de Medicamentos.

Para o ministro, comprovado o acometimento do indivíduo por determinada moléstia, necessitando de certo medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna – e que tem como direito-meio o direito à saúde."

Fonte:

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96562

Terceirização sem limites...

No dia 03/12 do ano passado (confira o DO aqui), noticiamos aqui no blog que o Governo Rosinha pretendia terceirizar "serviços de apoio operacional, incluindo alocações de funções de apoio administrativo, para assessoramento de diversos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campos dos Goytacazes, pelo período 12 meses", conforme aviso abaixo:

Na ocasião, dissemos que o aviso acima omitia o valor estimado da contratação, relegando o princípio da transparência (veja a postagem aqui).

Meus amigos leitores, confesso-me estarrecido e desolado com mais este absurdo. Hoje foi publicado no diário oficial o ato de homologação e adjudicação da licitação referida, serão gastos R$ 55.343.221,94 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos), em apenas 12 meses.

Interessante notar, ademais, que houve suplementação da receita destinada à Secretaria de Administração em R$ 11,7 milhões, o que talvez se justifique por mais essa terceirização (confira aqui o decreto publicado hoje).

É de se estranhar, por fim, que um ato assinado no dia 11/01 deste ano leve quase dois meses para ser publicado. Pelo visto, o tempo não foi suficiente para concluir que este é um caminho equivocado!