sexta-feira, 19 de março de 2010

Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Servidora com doença incurável não prevista em lei terá aposentadoria integral

STJ assegura a estudante o direito de freqüentar escola pública longe de sua residência

Cirurgia para retirar excesso de pele faz parte do tratamento da obesidade e deve ser paga pelo plano de saúde

Um comentário:

MARGARETH PINTO disse...

QUERO PARABENIZAR PELA DECISÃO DA JUSTIÇA E DO SEU INFORME.POIS TBM ESTOU COM UM PROCESSO NA JUSTIÇA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DE UMA CIRURGIA DE BRAÇO E MAMA E ME FOI NEGADO DE PRIMEIRA PELO JUIZ ONDE ELE É O PAI DO ADVOGADO E AGORA FOI MARCADO UMA AUDIENCIA PARA O MÊS 07 DESTE ANO ONDE ESTOU ESPERANDO DESDE FEVEREIRO DE 2009.O MEU PLANO DE SAÚDE NEGOU TBM A CIRURGIA SÓ LIBERANDO A DERMOLIPECTOMIA DO ABDOMEN. É MUITO CONSTRANGEDORA ESSA SITUAÇÃO. OBRIGADA POR ENTENDER O NOSSO LADO DE EX OBESO. MARGARETH PINTO