sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Publicada portaria que define calendário escolar para 2010

Publicada no DO de 29/01 a Portaria nº 31/2010, que estabelece o Calendário Escolar para o ano letivo de 2010.

Atualização em 01/02: A referida portaria foi republicada, por incorreção da versão anterior, no DO de 01/02.

Atualização em 09/02: Republicação dos anexos da portaria no DO de 03/02.

IPTU e seus possíveis caminhos

O aumento abusivo do IPTU para o exercício de 2010 teve sua constitucionalidade questionada e por uma das vozes mais autorizadas em Direito Tributário de nosso município, Dr. Carlos Alexandre. A nova lei do IPTU (Lei n.º 8127/09), segundo pensamos, não está em desacordo com a Constituição Federal, exceto quanto ao seu artigo 25 que torna aplicável a lei já a partir de 2010, ao menos enquanto mantida a redação do artigo 2°. Para nós, o que não pode é o Fisco realizar o lançamento tributário, ato administrativo que constitui o crédito tributário, valendo-se de alíquotas majoradas pela recém-aprovada lei do IPTU. Desse modo, o artigo 25, segundo o qual a lei teria aplicação já a contar de 2010, demandaria interpretação conforme à Constituição para admitir apenas a majoração da base de cálculo, que não se submete à anterioridade nonagesimal, porém jamais a elevação de alíquota. A única saída para a cobrança das alíquotas majoradas ainda este ano seria a alteração do art. 2º da referida Lei n.° 8127/09, de modo a presumir a ocorrência do fato gerador apenas no início do mês de abril, por exemplo, respeitando assim a anterioridade nonagesimal, limitação constitucional que impede o Município de cobrar o IPTU antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que o aumentou. O contribuinte instado a pagar este aumento escorchante poderia esperar até a execução fiscal para se defender a baixo custo, por meio da exceção de pré-executividade, não sendo necessário que se antecipasse à ação executiva do fisco propondo ações de conhecimento para escapar do aumento. Se juridicamente é possível a cobrança ainda este ano do IPTU com aumento de alíquotas, malgrado opiniões em sentido diverso, isso pela ótica política seria um desastre, mais do que já está sendo, especialmente se considerada a má utilização do dinheiro público. Para rememorar o leitor, reporto-me às seguintes postagens que demonstram como o Governo Rosinha gastou muito e mal no ano de 2009:

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/07/juiz-concede-liminar-em-acao-popular.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/05/coquetel-no-carnaval-custou-r-1545800.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/10/prefeitura-bancara-buffet-de-mais-de-r.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2010/01/buffet-de-final-de-ano-custou-r-41-mil.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/01/estrutura-administrativa-do-governo.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/01/decreto-municipal-inconstitucional.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/01/elevado-numero-de-cargos-em-comissao-no.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2010/01/cargos-em-comissao-das-excrescencias-do.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/08/terceirizacao-de-ambulancias.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/09/justica-suspende-locacao-de-ambulancias.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/09/tj-permite-contratacao-de-novas.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/10/quanto-custa-uma-ambulancia.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/10/veiculos-quantidade-valor-unitario.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/10/aluguel-de-ambulancias-outras-duvidas.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/11/rosinha-herda-cemiterio-de-sucatas-e_23.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/11/terceirizacoes-avancam_27.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/12/mais-terceirizacao.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/12/milhoes-com-terceirizacao-e-mais.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2010/01/recepcao-portaria-e-zeladoria.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/09/terceirizacao-dos-servicos-de-limpeza.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/09/grande-limpeza.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/09/grande-limpeza-parte-2_29.html

http://clebertinoco.blogspot.com/2009/11/faxina-milionaria-que-compreende-mao-de.html

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Portal da Transparência

O jornalista Ricardo André fez oportunas críticas ao Portal da Transparência, o ícone das campanhas publicitárias do Governo Rosinha:

"Nem mesmo o pessoal responsável pelo portal da 'transparência' da Prefeitura de Campos está levando a sério essa ferramenta que deveria uma forma de democratizar as informações sobre receitas e despesas da municipalidade.

Até agora há pouco, às 13h22 de 25/01/2010, o portal ainda não havia disponibilizado os dados do mês de dezembro. A promessa da prefeita no dia do lançamento do portal (aqui) em 01/03/2009, era de que os dados seriam atualizados 'até o quinto dia útil de cada mês'.

Os responsáveis pelo tal portal são a Secretaria de Finanças e o Cidac."

Seleção pública para advogado do SEPE

Humberto Nobre nos encaminhou o edital por email, que reproduzimos abaixo:

"SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE 01 (UMA) VAGA PARA ADVOGADO (A) DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO CONVITE A Comissão da Seleção Pública do Departamento Jurídico do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna pública a realização do processo seletivo em epígrafe, que tem por finalidade o preenchimento de 01 (uma) vaga para o cargo de advogado (a), para atuar na região norte e noroeste do Rio de Janeiro, com base em Campos e Macaé, vinculado ao departamento jurídico do sindicato, conforme deliberação de sua Diretoria. O salário inicial bruto é de R$ 4.093,14 e carga horária de 20 horas semanais. 1- DAS INSCRIÇÕES 1.1 - As inscrições deverão ser realizadas no período de 25 de janeiro de 2010 a 05 de fevereiro de 2010, de segunda a sexta-feira, no horário de 10 às 17 horas, na sede do SEPE/RJ – Central – situado na Rua Evaristo da Veiga, n° 55, 7° andar, Centro, CEP 20.031-040, Rio de Janeiro/RJ ou por via SEDEX para o mesmo endereço, constando no envelope “AOS CUIDADOS DA COMISSÃO ORGANIZADORA”, postado até o último dia das inscrições; 1.2 - No ato da inscrição pessoal, o candidato receberá um comprovante e, sendo o caso de inscrição via SEDEX, será emitido comprovante via e-mail, o qual deverá ser apresentado no ato da prova junto com o documento oficial da carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) original. 1.3 – Para as inscrições efetuadas por SEDEX, os candidatos deverão imprimir a ficha de inscrição disponibilizada no site www.seperj.org.br e enviar juntamente com os documentos necessários; 1.4 - Encerradas as inscrições na data mencionada, o SEPE/RJ publicará em seu site (www.seperj.org.br), no prazo de 48 horas, a relação de candidatos inscritos, podendo os candidatos que não estiverem consignados utilizar-se de recurso no mesmo prazo. 2 - DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO 2.1- Registro principal na OAB. Não será admitido o/a candidato com impedimento ou incompatibilidade para advogar contra o Estado do Rio de Janeiro ou quaisquer Municípios situados no Estado do Rio de Janeiro; 2.2- Tempo de experiência jurídica de 01 (um) ano comprovado através de documento próprio. 2.3- Comprovantes de formação e especialização na área, se houver; 2.4- Currículo e comprovantes de títulos ou especializações deverão ser apresentados em envelope lacrado, o qual será aberto somente de forma conjunta pela comissão organizadora do concurso; 2.5- Apresentar RG e CPF. 3 - DAS ATRIBUIÇÕES O (a) advogado (a) deverá apresentar atendimento à categoria dos profissionais da educação vinculados ao SEPE/RJ, priorizando demandas coletivas, devendo ter disponibilidade para efetuar viagens por toda a Região Norte e Noroeste Fluminense, sendo o candidato aprovado responsável pelas demandas jurídicas na esfera administrativa e judicial intrínsecas aos Municípios de Campos, Macaé, Quissamã, Conceição de Macabu, Santo Antônio de Pádua, Itaperuna, Itaocara, Rio das Ostras, Lages de Muriaé e os demais Municípios das regiões supracitadas, para os filiados/associados vinculados à rede de ensino público municipal e estadual das respectivas regiões. 4 - DA SELEÇÃO 4.1- O processo seletivo ocorrerá em quatro fases: 4.1.1- prova objetiva; 4.1.2- prova discursiva; 4.1.3- análise de currículo; 4.1.4- entrevista. 5 – DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA 5.1- As provas serão realizadas no dia 6 de março de 2010, das 12 às 17 horas, na sede do SEPE/RJ – Rua Evaristo da Veiga, n° 55, 7° andar, Centro, CEP 20.031-040, RJ; 5.2- Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com 1 (uma) hora de antecedência; 5.3- Área de conhecimento: ênfase em Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Previdenciário, LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, e Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro; 5.4- As provas constarão de questões objetivas, discursivas e uma peça processual; 5.5- A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 20 (vinte) questões do tipo múltipla escolha com quatro opções de resposta, valendo 05 (cinco) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos e terá duração de 2 (duas) horas; 5.6- A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 2 questões, valendo 50 (cinqüenta) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos e uma peça processual valendo 100 (cem) pontos e terá duração de 3 (três) horas; 5.7- Somente será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados na prova objetiva com 70 % de acertos; 5.8- A correção da prova discursiva e da peça processual considerará: fundamentação teórica, coerência com o que foi questionado, coesão textual, objetividade e clareza; 5.9- Será eliminado o (a) candidato (a) que não obtiver um mínimo de 70% de aproveitamento na soma das notas obtidas nas provas. Os demais passarão a etapa final. 5.10- O resultado das provas será divulgado em dia e horário a ser encaminhado pelo site do SEPE/RJ (www.seperj.org.br), das 10 às 18 horas, e ainda serão fixados na sede do SEPE/RJ - Central e dos núcleos de Campos e Macaé. 5.11- Poderá haver consulta para a prova discursiva e confecção da peça processual às legislações não comentadas ou anotadas, inerentes ao Código de Processo Civil, CLT, ECA, LDB, Constituição Federal, Constituição Estadual, legislação previdenciária e Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro.. 6- DA ANÁLISE DE CURRÍCULO 6.1- A análise de currículo, de caráter classificatório, será feita em conjunto pela banca de advogados e Comissão Organizadora eleita pela Diretoria; 6.2- A análise de currículo valerá 60 (sessenta) pontos. 7- DA ENTREVISTA 7.1- A entrevista, de caráter classificatório, será feita pela bancada de advogados com a presença da Comissão Organizadora do processo seletivo em dia e horário a ser divulgado pelo site do SEPE/RJ e fixado na sede do SEPE/RJ; 7.2- A entrevista consta de um exame oral do candidato pela banca e tem como finalidade permitir uma avaliação complementar das qualificações acadêmicas do/a candidato/a, abordando: a) O currículo e as aspirações do/a candidato/a; b) O desenvolvimento das questões tratadas na Prova Escrita pelo/a candidato/a. 7.3- Para a entrevista só serão convocados (as) os (as) candidatos (as) aprovados (as) nas provas; 7.4- A entrevista valerá 40 (quarenta) pontos. 8- DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO 8.1- O resultado final do processo seletivo será divulgado por ordem classificatória e contemplará o somatório das notas obtidas nas provas, análise do currículo e entrevista, que serão divulgados ao final de cada fase da seleção; 8.2- Será considerado(a) selecionado(a) o(a) candidato(a) que tiver a primeira classificação. Caso haja desistência ou impedimento, prosseguirá a convocação na ordem classificatória, para a vaga oferecida; 8.3- O resultado será divulgado em dia e horário a ser publicado pelo site do SEPE/RJ e fixado na sede do SEPE/RJ e dos núcleos de Campos e Macaé; 8.4- O prazo de recurso será de 48 horas a contar da data da publicação do resultado final. A contratação será imediata após todos os trâmites. 9- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1- A qualquer tempo poderão ser exigidos documentos originais para a comprovação dos mesmos; 9.2- Haverá cadastro de reserva suscetível de aproveitamento futuro de acordo com as necessidades do SEPE/RJ para atuação em outras regiões do Estado do RJ; 9.3- O candidato que não cumprir os requisitos exigidos no item 2 (dois) do edital será considerado desclassificado, sendo convocado o candidato subseqüente; 9.4- A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição ou contratação, sem prejuízo das medidas cabíveis; 9.5- O(a) candidato(a) deverá identificar-se na prova apenas no local indicado. O material de consulta será fiscalizado; 9.6- Será eliminado(a) do processo seletivo, em quaisquer de suas fases, o(a) candidato(a) que: a) Se apresentar após o horário estabelecido ou em local diferente daquele para o qual foi designado; b) Se ausentar do recinto da prova sem o acompanhamento de um fiscal, antes de tê-la concluído; c) Não devolver o cartão resposta e o caderno de prova discursiva ao término do tempo destinado para sua realização; d) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro/a candidato/a, oralmente, por escrito, por gesto ou por outra forma, ou ainda, for responsável por falsa identificação pessoal; e) Agir com desrespeito com qualquer membro da equipe do processo seletivo; f) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e/ou no cartão-resposta; g) Não atender às determinações regulamentadas neste edital; h) Identificar-se fora do local indicado na prova. 9.7- Somente será admitido(a) na sala de provas o(a) candidato(a) que estiver com comprovante de inscrição e documento oficial com foto; 9.8- durante a realização da prova escrita não será permitida a utilização de aparelhos eletro-eletrônicos, tais como celulares, bips, aparelhos de surdez e similares; 9.9- Os/as candidatos/as terão o prazo de três (3) meses, a partir da data de divulgação dos resultados, para solicitarem pessoalmente a devolução dos documentos de inscrição, após o qual os mesmos serão incinerados; 9.10- Haverá período de experiência de três (3) meses, conforme definido pela CLT. 9.11- Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela banca e Comissão Organizadora do processo seletivo do SEPE/RJ; 9.12- A responsabilidade pelas normas e disposições contidas neste edital é da diretoria do SEPE/RJ. 9.13- O prazo de validade do concurso é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Direção do SEPE/RJ. Direção do SEPE/RJ"

Jornalista Álvaro Marcos divulga novo site de notícias da região

Veja mensagem que nos foi enviada pelo Álvaro Marcos:

"Olá. Passo por aqui para divulgar o novo site de notícias da região.

O endereço é http://www.nf10.com.br/

Cordialmente,

Álvaro Marcos - jornalista"

Abaixo-assinado contra o aumento abusivo do IPTU

Transcrevo adiante postagem do Herval Jr, que organizou um abaixo-assinado contra o aumento abusivo do IPTU em Campos:

"Abaixo-assinado contra o aumento abusivo do IPTU em Campos

O povo de Campos dos Goitacazes não é contra o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e muito menos a favor de relaxamento fiscal.

O que não podemos admitir é o aumento que varia de 30% até 93%(na maioria dos casos) em relação ao ano anterior de 2009,proposto pela prefeita Rosinha Garotinho e aprovado pela Câmara dos Vereadores em 15 de dezembro último.

Numa economia estabilizada há quase 16 anos,onde a inflação anual não ultrapassa dois dígitos,chega a ser um verdadeiro absurdo e um grande desrespeito ao cidadão campista.

Se você é contra esse aumento, assine.

O povo campista trabalhador e assíduo pagador de seus impostos agradece à sua participação.

Assine aqui"

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Prefeitura gastará mais de R$ 1 milhão em reforma de sua sede

Divulgado o ato que adjudicou (DO de 14/01) reforma da sede da Prefeitura em favor da Jotesse e Mendes Construções Ltda, que apresentou o valor de R$ 1.194.821,44 (um milhão, cento e noventa e quatro mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos):

Publicado regulamento que trata das consignações em folha dos servidores ativos, aposentados e pensionistas

Publicado no DO de 14/01: DECRETO Nº 004/2010 Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do Município de Campos dos GoytacazeslRJ.

Publicado regulamento para parcelamento de tributos municipais

Publicado no DO de 13/01:

DECRETO Nº 001 /2010 Regulamenta o parcelamento de tributos municipais, conforme o artigo 54 da Lei nº 4.156/1983 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.

Publicado regulamento de auxílio financeiro para pessoa física

Publicado no DO de 12/01 regulamento da Lei Municipal nº. 8.145/2009, que dispõe sobre adiantamento especial para custeio de auxílio financeiro para pessoa física no âmbito do Fundo Municipal de Saúde:

DECRETO Nº. 03/2010. Regulamenta a Lei Municipal nº. 8.145/2009, que dispõe sobre adiantamento especial para custeio de auxílio financeiro para pessoa física no âmbito do Fundo Municipal de Saúde.

Licitação para fornecimento de refeições prontas e lanches é homologada

O DO de 12/01 divulgou ato que homologou licitação, pelo sistema de registro de preços, para fornecimento de refeições prontas e lanches. A empresa vencedora do certame foi a A.C.F. da Silva-ME, com o valor total de R$ 857.500,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais).

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Publicado o regulamento da execução orçamentária e financeira do município para o exercício de 2010

No DO de 11/01 saiu publicado o DECRETO Nº 02/2010, que dispõe sobre a Execução Orçamentária e Financeira do Município de Campos dos Goytacazes para o exercício de 2010. No DO de 12/01, entretanto, uma nova publicação do decreto foi feita por incorreção da primeira.

*Atualização 23/01 às 19:00 h

Depois de desrespeitada, norma que estabelecia proporção de microônibus é revogada pela EMUT

Depois que empresas de ônibus descumpriram a Portaria nº 82/2007, que estabelecia proporção de microônibus, a EMUT resolveu afrouxá-la ao editar a Portaria 001/2010 (publicada no DO de 06/01) para permitir que as empresas de transporte mantenham os microônibus já incorporados à frota, podendo inclusive proceder à substituição dos atuais veículos por outros mais modernos.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Leis Municipais

O DO de 06/01 deu publicidade as seguintes leis municipais:

Lei nº 8.140, de 29 de dezembro de 2009. (pág. 1) Concede isenção do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, realizada inter vivos, por Ato Oneroso - ITBI para a aquisição de unidades habitacionais de interesse social vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida.

Lei nº 8.141, de 29 de dezembro de 2009. (pág. 1) Dispõe sobre uma linha especial para a constituição do Fundo de Aval do Município de Campos dos Goytacazes - RJ e dá outras providências.

Lei nº 8.142, de 29 de dezembro de 2009. (págs. 1 e 2) Dispõe sobre a criação de linha especial de financiamento, direcionado para implantação do Microcrédito no Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.

Lei nº 8.143, de 29 de dezembro de 2009. (pág. 2) Dispõe sobre linha especial de financiamento para fomento a Ciência, Tecnologia e Inovação no Município e dá outras providências.

Lei nº 8.144, de 29 de dezembro de 2009. (pág. 3) Altera os dispositivos nº 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 8º- A e 10 da Lei 7.084 de 02 de julho de 2001, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento de Campos dos Goytacazes - FUNDECAM, e dá outras providências.

Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2009. (pág. 3) Dispõe sobre a criação e regulamentação do cargo de Pedagogo Supervisor que atuam no Sistema Municipal de Ensino, conforme previsão no Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.

Extrato prevê pagamento imediato das obras de Donana

O extrato contratual referente às obras de urbanização em Donana foi publicado no DO de 05/01. No extrato consta que o pagamento será imediato, enquanto o prazo para entrega das obras é de 360 dias. Prefiro acreditar que houve algum erro na publicação, uma vez que a lei veda a antecipação de pagamento. Melhor seria que constasse pagamento programado ou parcelado, de acordo com as etapas da obra.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

TRIANON registra preços para buffet

A Fundação Teatro Municipal Trianon promoveu licitação para registrar preços de buffets para futuras contratações, de acordo com tabela publicada no DO de 05/01.

Clique sobre a imagem para ampliá-la

EMUT delega serviço de táxi sem licitação

A permissão para exploração de serviço de táxi deve ser precedida de licitação, sob pena de nulidade da delegação (veja aqui outra postagem sobre o assunto). Depois de algum tempo, a EMUT volta a realizar novas transferências sem licitação, conforme portaria abaixo publicada no DO de 05/01:

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Blogueiros atentos

A rede blog de Campos acompanha atenta o Governo Rosinha, cobrando e fiscalizando. Em destaque nos últimos dias Ricardo André (Eu penso que), As meninas (Estou procurando o que fazer), Blog Dignidade Campos, Alexandre Bastos (Blog do Bastos), Roberto Moraes (Blog do Roberto Moraes) e Suzy Monteiro (Na Curva do Rio).

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Cargos em comissão (DAS) - excrescências do Governo Rosinha

A nomeação de ex-secretários para ocupar cargos de fiscais sanitários traz à tona excrescências do Governo Rosinha:

a) Inconstitucionalidade do Decreto n.º 001/2009 editado pela Prefeita Rosinha Garotinho (veja aqui a postagem). Referido ato foi alterado posteriormente pelo Decreto n.º 028/2009 (vale a pena conferir a postagem do jornalista Vitor Menezes aqui).

b) Excesso de cargos em comissão (veja duas de nossas postagens 1 e 2).

c) Problema do nepotismo na Administração municipal.

d) Abuso na criação de cargos em comissão (DAS), pois, segundo a Constituição Federal, os cargos em comissão destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento, classes em que a função de fiscal sanitário não se enquadra. Em síntese, a função de fiscal sanitário deveria ser desempenhada exclusivamente por servidores concursados.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Recepção, portaria e zeladoria terceirizadas por R$ 34 milhões

Homologada a licitação para a terceirização de serviços de recepção, portaria e zeladoria, conforme ato publicado no DO de 31/12/2009. As empresas vencedoras receberão juntas R$ 34.054.900,00 (trinta e quatro milhões, cinquenta e quatro mil e novecentos reais). A publicação oficial omitiu o prazo de duração do contrato, mais uma vez a transparência pregada não é a praticada.

Leis municipais publicadas no final de 2009

Muitas leis foram publicadas no DO de 31/12/2009, destacamos as seguintes:

Lei nº 8.123, de 16 de dezembro de 2009. (pág. 1)

Dispõe sobre descarga de entulho em locais apropriados.

Lei nº 8.131, de 17 de dezembro de 2009. (pág. 1)

Dispõe sobre o depósito legal de publicações no território municipal, na Biblioteca Municipal Nilo Peçanha, e dá outras providências.

Lei nº 8.132, de 17 de dezembro de 2009. (págs. 1 e 2)

Dispõe sobre a Política Municipal de Alimentação e Nutrição e implementa o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISMUSAM e dá outras providências.

Lei n.º 8.133, de 16 de dezembro de 2009. (págs. 2 e seguintes)

Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Campos dos Goytacazes, estabelecendo normas de enquadramento, tabela de vencimentos e dá outras providências.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Nova lei do IPTU

A nova lei do IPTU de Campos, Lei n.º 8.127/2009, foi publicada no DO de 30/12/2009 (págs. 27, 28, 29, 30 e 31).

Buffet de final de ano custou R$ 41 mil

Publicado no DO de 30/12 do ano passado o extrato contratual referente a serviços de buffet para atender a Secretaria Municipal de Finanças no lançamento e apresentação do programa para implantação do Livro Eletrônico, Nota Fiscal Eletrônica e Cadastro Imobiliário Inteligente no Centro Administrativo José Alves de Azevedo. O banquete saiu por R$ 41.100,00 (quarenta e um mil e cem reais), mais caro do que festa de casamento de alto nível.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Governo terceiriza vigilância por R$ 623 mil

No final do ano passado (dia 30) o diário oficial publicou ato de homologação de licitação envolvendo a prestação de serviços de vigilância desarmada, pelo período de 12 meses, ao custo de R$ 623.300,50 (seiscentos e vinte e três mil, trezentos reais e cinquenta centavos). Aqui a terceirização avança sobre a atividade própria da Guarda Civil municipal, ou seja, terceiriza-se a atividade fim. De acordo com § 8º, art. 144, da Constituição Federal, "os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

Depois de uma breve pausa tentaremos voltar com as postagens

Quem tem filho pequeno sabe muito bem que a dedicação é quase exclusiva. Apesar disso, tentaremos retomar as postagens depois de um período de pausa.

domingo, 3 de janeiro de 2010

Ano novo, filho novo!

Na manhã de hoje nasceu o mais novo integrante da família, o meu filho! É um momento especial que compartilho com vocês leitores!