terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Frigobares a preço de ouro na Câmara Municipal

A Lei de Licitações preceitua em seu art. 15, III, que as compras sempre que possível deverão submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado. Esta regra parece ter sido esquecida pela Câmara Municipal, já que licitou a compra de 30 refrigeradores (frigobares) por R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais), ou seja, cada refrigerador custará aos cofres públicos R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), conforme extrato publicado no DO de 29/12. Em rápida pesquisa pela internet, porém, é possível encontrar valores que variam entre R$ 539,10 e R$ 699,00. No site da Americanas, por exemplo, um frigobar modelo CRC12 116L Branco - Consul é vendido por R$ 627,00, com frete grátis. E se o pagamento for efetuado por meio de boleto ou usando o bankline o valor é ainda menor, cai para R$ 564,30 (quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos).

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Obra de urbanização em Donana custará R$ 28 milhões

Publicado no DO de 22/12 o ato de homologação e adjudicação de obra de urbanização do bairro Donana, que será executada pela Construtora Avenida Ltda por R$ 28 milhões de reais.

Contrato de R$ 13,5 milhões para a Secretaria de Saúde

Publicado na última das 16 páginas do DO de 21/12 o extrato de contrato para atender a Secretaria de Saúde, cujo valor é de R$ 13,5 milhões e prazo de vigência de 24 meses, envolvendo a prestação de serviços para implantação de "ações de regulação , controle do fluxo de referência e o controle dos prestadores de serviço, através de ferramentas de tecnologia de informação, compreendendo a implantação de sistemas informatizados de gestão integrada da saúde municipal, capacitação de equipe, suporte técnico, atualizações e demais ações, para atender ao Núcleo de Controle e Avaliação da Secretaria". Ao final do resumo consta uma observação segundo a qual o extrato foi omitido do DO do dia 14 de outubro, ou seja, levaram mais de 2 meses para publicar o extrato. É a transparência da transparência...

Aumento de despesa com pessoal, mas nada de concurso

A Lei 8125/2009, publicada no DO do dia 18/12, estabelece que a gratificação correspondente a 100% do valor da remuneração percebida pelo servidor municipal ou cedido. Não conhecemos o teor do art. 73 da Lei 7346/2002, mas tudo leva a crer que a alteração legislativa acarretará aumento de despesa com pesssoal em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente porque não consta da Lei 8125/2009 a demonstração da origem dos recursos para cobrir o aumento (art. 17, § 1º, da Lei Complementar 101/2000). E depois o Governo diz para os candidatos do concurso do PSF que não tem dinheiro para contratar por meio de concurso. A Câmara Municipal também deve uma explicação.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Feliz Natal

Desejo a todos um natal abençoado, que seja um momento de grande alegria e de sincera gratidão a Deus pelo nascimento do nosso Senhor Jesus Cristo. Ainda há tempo para abrir seu coração para Jesus, aceite-o como seu Salvador, "porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna" (João 3:16). "Assim vos digo que há alegria diante dos anjos de Deus por um pecador que se arrepende" (Lucas 15:10).

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

CIDAC contrata empresa por R$ 2 milhões sem prévio empenho

O empenho é o ato que cria para a Administração Pública obrigação de pagamento, devendo preceder qualquer despesa pública (arts. 58 e 60, da Lei 432o/64). Entretanto, O CIDAC - Centro de informações da Cidade de Campos fez publicar no diário oficial do dia 16/12 um Termo de Ajuste de Contas, instrumento utilizado pela Administração Pública para honrar obrigações assumidas irregularmente, sem prévio empenho financeiro, perante o INSTITUTO PRÓ-ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRÓ-AP.

É condição de validade do contrato a indicação do crédito pelo qual correrá a despesa (art. 55, V, Lei 8666/93). Aliás, como adverte a Prof.ª Maria Sylvia, a verificação de recursos orçamentários, na realidade, deve preceder qualquer providência da Administração, até mesmo a licitação. O Tribunal de Contas do Estado tem se mostrado rigoroso com os administradores que realizam despesa sem prévio empenho, veja por exemplo decisão da Corte acerca de Termo de Ajuste de Contas assinado pelo município de Maricá. No âmbito do Estado do Rio, a Procuradoria do Estado baixou enunciado para tratamento de ajustes de contas, o qual, muito embora inaplicável a situação aqui descrita, demonstra aptidão do ajuste de contas para a indenização do contratado pelos bens adquiridos ou serviços prestados ao Município:

"Enunciado n.º 08 – PGE: Os serviços prestados pelo particular de boa-fé sem cobertura contratual válida deverão ser indenizados (art. 59, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93). O Termo de Ajuste de Contas é o instrumento hábil para promover a indenização dos serviços executados (Lei Estadual n.º 287/1979, art. 90, parágrafo 2.º, I c/c Decreto Estadual n.º 3.149/1980, art. 67, II), impondo-se ao administrador público o dever de apurar a responsabilidade dos agentes que deram causa à situação de nulidade. (ref. Parecer 04/94-ASA, 07/96-MJVS, 03/97-MGL, 55/97-JAF, 40/98-MJVS, 53/98-JETB, 01/99-JLFOL, 01/99-SNM, 24/99-WD, 29/99-JAV, 07/00-WD, 08/00-WD, 05/01-JLFOL, 12/01-FAG, 13/01-PHSC, 40/98-MJVS)".

Interessa notar, por outro lado, que o Instituto Pró-Administração já celebrou convênio com o Município, na gestão Mocaiber, para a execução do projeto social “Boxe Sem Violência” (publicação oficial aqui). O professor Vitor Longo chegou a repercutir em seu blog reportagem do Jornal O Diário sobre o fato (veja aqui).

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Câmara prorroga contrato de publicidade

O contrato de publicidade que a Câmara mantém com a M3M AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA foi prorrogado por 7 meses e custará aos cofres públicos R$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais) mensais, conforme publicação oficial no dia 14/12:

Câmara também prorroga contrato para serviços de limpeza e conservação

O diário oficial também publicou no dia 14/10 extrato de prorrogação de contrato para prestação de serviços de limpeza e conservação, cujo custo mensal é de R$ 30.555,55 (trinta mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos):

Câmara gasta R$ 56 mil/mês com serviços de segurança e vigilância

O extrato abaixo foi publicado no diário oficial de 14/12 e mostra que a Câmara prorrogou contrato de prestação de serviços de segurança e vigilância por 10 meses, sendo o custo mensal do contrato de R$ 56.300,00 (cinquenta e seis mil e trezentos reais):

Novas leis municipais

Publicadas no diário oficial do dia 14/10, páginas 1 e 2:

Lei nº 8.117, de 09 de dezembro de 2009.

Dispõe sobre o recolhimento e destinação dos pneus inservíveis no Município de Campos dos Goytacazes, e dá outras providências.

Lei nº 8.118, de 09 de dezembro de 2009.

Dispõe sobre critérios para formação de fila de espera nos locais de prestação de serviços de saúde, assistência e previdência no Município de Campos dos Goytacazes, e dá outras providências.

Lei nº 8.119, de 09 de dezembro de 2009.

Dispõe sobre a dispensa da parada dos ônibus urbanos somente nos pontos de embarque e desembarque de passageiros quando solicitada por portadores de deficiência física, e dá outras providências.

Lei nº 8.120, de 09 de dezembro de 2009.

Dispõe sobre a Política Municipal de Acessibilidade de Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.

Lei nº 8.121, de 09 de dezembro de 2009.

CRIA O REGISTRO DE OCORRÊNCIA DAGUARDA CIVIL MUNICIPAL.

Milhões com terceirização e mais convites

Em julho deste ano, o Município contratou a PCE - PROJETOS E CONSULTORIAS DE ENGENHARIA LTDA, por R$ 11.300.668,38 (onze milhões, trezentos mil, seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), para a prestação de serviços Gerenciamento, Assistência Técnica, Planejamento, Orçamento e Custos nas Gerências da SMOU do Município de Campos de Goytacazes, nas obras a serem licitadas pela Secretaria de obras e Urbanismo no período de 23/07/2009 à 22/07/2010. O Governo depois disso convidou outra empresa para prestar serviços de engenharia para a elaboração de Projeto Básico e Revitalização do Centro da Cidade, por R$ 140.070,00 (cento e quarenta mil e setenta reais). MAIS DETALHES AQUI. E mais recentemente cotrataram, mediante convite, por R$ 146.570,19 (cento e quarenta e seis mil e quinhentos e setenta reais e dezenove centavos), empresa para elaborar Projeto Básico e Estudos Técnicos para duplicação da BR 101 - trecho compreendido entre Ururaí (Trevo da Rodovia dos Ceramistas) e Avenida Alberto Torres, numa extensão aproximada de 11,00Km, conforme extrato publicado no diário oficial do dia 11/12 e disponibilizado abaixo:

CEPOP tem custo estimado em R$ 69 milhões

O diário oficial de 11/12 também publicou aviso de licitação para a construção do Centro de Eventos Populares - CEPOP, obra estimada em R$ 69.887.961,14 (sessenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e um reais e quatorze centavos).

Programa Bairro Legal em Ururaí está estimado em R$ 36 milhões

O aviso da concorrência pública foi publicado no diário oficial no dia 11/12 e tem como objeto o Projeto Bairro Legal em Ururaí, que compreende, segundo o aviso, urbanização de áreas, drenagem pluvial, pavimentação asfáltica e em paralelos de ruas, arborização, iluminação pública e melhoramentos. O valor estimado da obra é de R$ 36.857.929,26 (trinta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos).

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Subvenção em favor da ACL

O diário oficial de hoje divulga extrato de termo de subvenção social em favor da Academia Campista de Letras no valor R$ 102 mil, para concessão pelo MUNICÍPIO à SUBVENCIONADA, proporcionando implementação do Projeto Rizomas Culturais, cuja vigência vai até 31/12.

Aluguel de veículos por 6 meses a R$ 420 mil

O diário oficial de ontem trouxe mais um extrato contratual envolvendo a locação de veículos para transporte de alunos do ensino fundamental, todavia nem sequer o número de veículos foi divulgado. A vigência do contrato é de seis meses e custará aos cofres públicos R$ 420 mil reais.

Município prorroga contrato milionário por 6 meses

O Município prorrogou por mais 6 meses o contrato de prestação de serviços com ACH - DIMENSÃO INFORMÁTICA E CONTÁBIL LTDA, pelo valor de 1.011.250,04 (um milhão, onze mil, duzentos e cinqüenta reais e quatro centavos), conforme extrato publicado no diário oficial de ontem (págs. 2 e 3):

Falta transparência aos termos de reconhecimento de dívidas

Ontem também foram publicados mais dois termos de reconhecimento de dívidas contraídas pelo Município de Campos, porém mais uma vez não foram divulgados os exercícios financeiros correspondentes. De que ano são as dívidas afinal de contas ?

CODEMCA homologa licitação para serviços de manutenção, zeladoria, limpeza e conservação

A CODEMCA licitou mediante convite a prestação de serviços de manutenção, zeladoria, limpeza e conservação da Orla II, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, por um período de 12 meses, em favor de PERFURAGUA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, que apresentou valor de R$ 79.070,40 (setenta e nove mil e setenta reais e quarenta centavos), conforme publicação no diário oficial de ontem.

CIDAC homologa licitação para locação de equipamentos e softwares

Foi publicado oficialmente ontem ato de homologação de licitação e adjudicação de locação de equipamentos e softwares, pelo período de 5 meses, para atender a demanda do cadastramento dos dados do Cartão Cidadão, em favor de VASCONCELOS E MORRISON COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, que apresentou valor de R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais).

Lei altera regras de locação de imóveis

Publicada no Diário Oficial da União de 10.12.09 a Lei n.º 12.112, de 9.12.2009, que altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.

Publicada a Emenda Constitucional n.º 62

Publicada hoje no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional nº 62, de 9.11.2009, que vem sendo chamada pela OAB de Emenda do Calote dos Precatórios, altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Prefeitura primeiro executa, depois divulga contrato

Prefeitura iniciou a execução de obras no trecho da Rua do Gás com 28 de Março antes de publicar o extrato do contrato. Esta prática dificulta sobremaneira o controle dos atos e contratos do Poder Público, porque pode comprometer a eficácia de uma eventual decisão judicial. A referida obra já era notada há alguns dias, mas só agora o extrato contratual veio a lume, valendo lembrar que publicação é condição de eficácia dos contratos administrativos.

Câmara realizará audiência pública

GABINETE DO VICE-PRESIDENTE

ROGÉRIO FERNANDES RIBEIRO GOMES

CONVITE

É possível que seu navegador não suporte a exibição desta imagem. Campos dos Goytacazes, 09 de novembro de 2009.

Senhor(a),

A Câmara Municipal de Campos, através do Vice Presidente Rogério Matoso, vem convidar para “Audiência Pública” que visa vai traçar estratégias para fortalecer as ações da política municipal de cultura e da sedimentação de um Pólo de Cinema em Campos. A sessão especial vai ser realizada no dia 10(dez) de dezembro a partir das 17 horas no Plenário Álvaro Vidal na Câmara Municipal de Campos.

Rogério Fernandes Ribeiro Gomes

Vice- Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

De cada dez ações contra autoridades públicas no STJ, 4 sequer são concluídas

É o que diz a matéria publicada no dia 06/12 no Jornal O Globo. De lá extraímos o seguinte depoimento de Marlon Reis, juiz e um dos idealizadores da campanha "Ficha Limpa":

"A Justiça é benéfica com quem pratica crime contra o patrimônio público. No Brasil, é difícil a produção de prova de corrupção. O judiciário não reconhece facilmente uma prova. Uma imagem de alguém pegando o dinheiro, como vimos, pode ser desconhecida por um juiz. É quase que preciso que a pessoa, além da gravação, diga que aquele recurso é pagamento de propina".

Opinião do blogueiro: A prova da corrupção não é mais difícil do que a de outros ilícitos, o que ocorre, na verdade, é que para condenar-se um cidadão comum quase sempre os indícios são suficientes; do poderoso, entretanto, exige-se praticamente sua confissão para que seja condenado.

Leis municipais...

Foram publicadas no diário oficial (págs. 5 e 6) do dia 04/12 três importantes leis municipais:

- Lei nº 8.088, de 14 de julho de 2009. Dispõe sobre a proibição de destinar no meio ambiente óleo comestível (óleo de cozinha) e dá outras providências.

- Lei nº 8.090, de 14 de julho de 2009. Dispõe sobre a proibição de lançamento de dejetos originados dos caminhões limpa-fossas, sem tratamento nos mananciais hídricos do Município de Campos dos Goytacazes/RJ.

- Lei nº 8.096, de 14 de julho de 2009. Institui o programa municipal de conservação e uso racional da água em edificações e estabelece para projetos de edificações coletivas a exigência de hidrômetro em cada unidade autônoma.

Município deve pagar Ecad por sonorização do carnaval de rua

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o município de Santo Ângelo (RS) pague ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) o valor de R$ 11.310,70, corrigidos monetariamente, pela utilização de obras artístico-musicais como sonorização ambiental quando da promoção de carnaval de rua.

A Quarta Turma do STJ, ao seguir o entendimento do relator, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, destacou a jurisprudência já pacificada de que, ainda que os espetáculos musicais tenham sido realizados sem cobrança de ingressos, em caráter cultural popular, são devidos direitos autorais aos titulares das obras musicais.

No caso, o Ecad propôs uma ação de cobrança de direitos autorais contra o município de Santo Ângelo, em decorrência de sonorização ambiental para o desfile do carnaval de rua, ocorrido em 12 de fevereiro de 1999.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença, entendendo que a exigência de que o município recolha valores referentes aos direitos autorais, em promoções populares sem fins lucrativos, dificultaria a realização das mesmas, bem como o acesso da população.

No STJ, o Ecad sustentou que o município ao utilizar-se de obras musicais está obrigado ao recolhimento da retribuição autoral, objetivando em razão desse fato a condenação ao pagamento dos direitos autorais".

Fonte:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94999

Obrigação de pagamento de condomínio começa com o recebimento das chaves

"A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge, para o condômino, a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de um condômino para não pagar duas cotas condominiais relativas aos dois meses anteriores ao recebimento das chaves por ele.

No caso, o condomínio promoveu uma ação de cobrança objetivando receber despesas condominiais relativas aos meses de agosto e setembro de 1998, uma vez que o condômino seria o proprietário de uma unidade autônoma. Ocorre que ele só obteve a posse do imóvel em 4/10/1998, momento em que recebeu as chaves.

Assim, o condômino alegou junto ao STJ que a responsabilidade pelo pagamento dos encargos condominiais é de quem tem a posse, o uso e gozo do imóvel, independentemente do registro do título de propriedade no registro de imóveis, ou seja, 'a posse é o elemento definidor da responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais'.

Ao decidir, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que, tendo em vista a data de entrega das chaves – 4/10/1998 - e que a partir de então o titular do imóvel passou a honrar com a sua cota das despesas do condômino, não há que se falar em cobrança relativa aos meses anteriores à efetiva posse do imóvel".

Fonte:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94968

Entrega de faturas é monopólio da ECT

"A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Serviço Social da Indústria de Santa Catarina (Sesi/SC) não promova novos procedimentos licitatórios que tenham por objeto a entrega de faturas. Por unanimidade, a Turma reiterou que documentos bancários e títulos incluem-se no conceito de carta, cuja distribuição é explorada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em regime de monopólio.

A ECT ajuizou ação contra o Sesi/SC para determinar que a entidade se abstenha de realizar licitações para a contratação de serviços de entrega de cartas e faturas. O pedido foi julgado improcedente em relação à entrega de faturas e acolhido quanto à entrega de carta – considerada restritivamente como recebimento, transmissão e a entrega de mensagens escritas, cartão-postal e telegrama.

Em grau de apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve integralmente a sentença com o fundamento de que a ECT tem o monopólio postal de cartas e não de faturas. Para o TRF4, a realização de licitação para a contratação de serviço de transporte de malotes, tele-entrega de medicamentos e entrega de faturas pelas Unidades do Sesi, não viola a Lei n. 6.538/78 ou o artigo 21, inciso X, da Constituição Federal.

A ECT recorreu ao STJ alegando que a decisão afronta os artigos 7º e 9º da Lei n. 6.538/78, além de dar interpretação diversa da jurisprudência dominante sobre o tema. Segundo a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, no tocante à entrega de faturas, o acórdão contrariou entendimento firmado pelo STJ no sentido de que documentos bancários e títulos incluem-se no conceito de carta, cuja distribuição é explorada pela União (ECT) em regime de monopólio".

Fonte:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94967

Infrações cometidas com veículo furtado devem ser transferidas à seguradora

"O Departamento de Trânsito (Detran) deve providenciar, em caso de infrações cometidas com veículo furtado, a baixa do nome do proprietário e o subsequente registro em nome da seguradora que ficou sub-rogada em todos os direitos sobre o automóvel. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Vera Cruz Seguradora S/A.

No caso, o proprietário teve o veículo furtado durante o período de vigência da apólice do seguro contratado com a Vera Cruz. O automóvel não foi recuperado pela polícia dentro do prazo estipulado no contrato, o que levou a seguradora a indenizá-lo.

No entanto, um ano e meio após registrar a ocorrência, passou o proprietário a receber, em seu nome, diversas multas computadas na habilitação. Inconformado, o motorista ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização entendendo que competia à seguradora tomar providências no sentido de impedir que as multas fossem lançadas em seu nome.

O pedido foi acolhido em primeiro grau. O juiz sentenciou a seguradora a fazer a transferência do veículo para sua razão social e a retirar todas as multas provenientes do automóvel sob pena de multa diária.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a seguradora alegou que buscou solucionar a questão junto ao Detran (RJ), mas não foi possível em razão da impossibilidade de transferir as multas de um veículo não localizado para o seu nome.

Argumentou, ainda, que o fato de o motorista receber multas é consequência de erro da Secretaria de Segurança por não ter feito o bloqueio do veículo a partir do registro de furto ou roubo. Entretanto o Tribunal estadual manteve a sentença.

A empresa de seguros, então, recorreu ao STJ reiterando que a obrigação que lhe foi imposta é de impossível cumprimento por não ser a causadora do dano moral.

Ao votar, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Detran faz exigências inviáveis e inexequíveis, como a vistoria de um automóvel que não se acha mais na posse do seu proprietário, nem da seguradora. Dessa forma, o ministro excluiu da condenação da seguradora a multa diária estabelecida na sentença e confirmada pelo TJ.

No mais, o relator, determinou a imediata expedição de ofício ao Detran RJ, ordenando a baixa do nome do proprietário do veículo, a partir da data do furto, e o subsequente registro em nome da seguradora".

Fonte:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94941

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Mais terceirização...

Publicado hoje no diário oficial aviso de licitação para a terceirização de serviços de apoio operacional, incluindo alocação de funções de apoio administrativo para assessoramento a diversos órgãos da Administração direta e indireta. Mais uma vez o valor estimado do contrato foi omitido e a natureza dos serviços suscita dúvidas quanto às funções que serão terceirizadas.

Aluguel de uma Kombi por 5 meses custará R$ 26 mil

Governo contrata por 5 meses aluguel de uma Kombi por R$ 26 mil, conforme extrato publicado no diário oficial de hoje e disponibilizado abaixo:

Governo compra tachões mesmo Contran proibindo a utilização deles

Recentemente a imprensa noticiou que o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a Resolução n.º 336/2009, que proíbe a utilização de tachas e tachões nas vias públicas, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de velocidade, mas mesmo assim o Governo publicou hoje extrato de contrato para aquisição de tachões, tachinhas e cola para sinalização das vias deste Município. Em princípio não há problema nisso, porque os tachões têm outras funções na sinalização do trânsito.

* Atualização à 01:32 h: O blogueiro Xacal observou que a nova resolução do Contran proíbe apenas a aplicação transversal à via pública de tachas e tachões, não vedando outras aplicações na sinalização horizontal, conforme prevê o volume IV, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, aprovado pela Resolução nº 236/2007 do CONTRAN. Agradeço a intervenção do Xacal e informo aos leitores que o trecho em azul foi acrescido tendo em conta a advertência feita.

Lei deveria autorizar obra sob o viaduto

A polêmica construção sob o viaduto da Av. Helion Póvoa não se resume à opção administrativa de ali construir boxes de alimentação, agita também questão referente à desafetação (mudança de destinação) do bem público. Os bens públicos podem ser: a) de uso comum, assim considerados os bens destinados ao uso de todos indistintamente, como os mares, ruas, praças etc; b) de uso especial, entendidos como aqueles destinados a um serviço ou estabelecimento público, como as repartições públicas, teatros, museus, universidades e outros abertos à visitação pública; e c) dominicais, que são os bens desprovidos de finalidade específica, não aplicados nem ao uso comum, nem ao uso especial, como, por exemplo, um prédio público desativado. Dentro dessa classificação, o espaço sob o viaduto é considerado bem de uso comum do povo, justamente por admitir a utilização por qualquer pessoa. A modificação desta destinação, de uso comum do povo para uso especial (instalação dos boxes), demandaria, segundo pensamos, LEI aprovada pela Câmara Municipal, não sendo suficiente decisão do Executivo. O extrato do contrato pode ser visualizado abaixo e conferido aqui, valendo destacar que serão gastos mais de R$ 477 mil na referida obra.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Queda em casa de festas gera indenização de R$ 10 mil

"Uma casa de festas em Nova Iguaçu terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma convidada que caiu dentro do estabelecimento. A decisão é do desembargador Ernani Klausner, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Valéria Cristina Ferreira contou que participava de uma festa com seus filhos na Adventure Place, quando escorregou em uma rampa e caiu, ocasionando diversas fraturas no punho esquerdo e a conseqüente perda parcial dos movimentos do braço. Em sua defesa, a casa de festas alegou que a queda ocorreu por culpa exclusiva da vítima, já que a mesma estava de salto alto e correndo atrás dos filhos quando se desequilibrou.

De acordo com o relator do processo, desembargador Ernani Klausner, 'um local próprio para realização de festas, inclusive com crianças, deve ser adequado para atender ao seu público, inclusive prevendo a possibilidade de os pais correrem atrás de seus filhos, caso seja necessário'.

O magistrado decidiu manter a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 'No que se refere à fixação do dano moral, esta se encontra adequada diante do dano sofrido, bem como das conseqüências geradas. Com a queda, a autora vê a possibilidade de não ter seus movimentos restituídos, o que gera angústia e sofrimento que devem ser indenizados', concluiu o desembargador. Nº do processo: 2009.001.41430".

Fonte:

http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=17712&classeNoticia=2

Alta concentração de álcool no sangue não é suficiente para comprovar crime

"A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio rejeitou a denúncia do Ministério Público estadual contra um réu acusado de conduzir um veículo automotor sob a influência de álcool. De acordo com o desembargador Gilmar Augusto Texeira, relator do processo, comprovar uma porcentagem de álcool no sangue maior que a permitida na lei não é suficiente para a acusação. Para ser considerado crime, é necessário que o motorista tenha uma conduta anormal que demonstre que ele esteja de fato sob influência da droga.

José Rodrigues da Silva Filho foi abordado no dia 22 de maio deste ano por policiais durante uma blitz da Lei Seca, na Avenida Presidente Vargas. Submetido ao teste do bafômetro, ficou comprovado que ele estava dirigindo com uma concentração de álcool por litro de sangue superior a 6 decigramas. A denúncia, contudo, não descreve o comportamento de José no momento da ação.

'A denuncia é absoluta inepta por não descrever o comportamento fático caracterizador da denominada direção anormal, sendo tal descrição elemento indispensável para que se possa falar em ofensa ao bem jurídico. Ter ingerido álcool e mais nada constitui apenas uma infração administrativa', declarou o desembargador em seu voto".

Fonte:

http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=17694&classeNoticia=2&v=2

Faculdade de Filosofia de Campos receberá subvenção de R$ 150 mil por projeto que durará até o final do ano

Projeto da Faculdade de Filosofia de Campos, cuja vigência vai até 31/12, receberá subvenção da Fundação Teatro Municipal Trianon de R$ 150 mil, conforme extrato publicado no diário oficial.

Contrato milionário não atende escolas

O Município contratou serviços de faxina dos prédios públicos por quase R$ 37 milhões, o que compreende o fornecimento de material, mas ainda assim promove sucessivas compras de material de limpeza (veja a publicação oficial). Talvez o milionário contrato não alcance as escolas, daí a necessidade de aquisição de material. Para saber mais: aqui.

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 366/09 PROCESSO n.º 2.09/0284-4 Pregão nº 010/09 CONTRATADA: ADELRIO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA OBJETO: aquisição de material de limpeza para atender as necessidades das Unidades Escolares Municipais e da Secretaria Municipal de Educação VALOR GLOBAL: R$ 7.890,00 (sete mil, oitocentos e noventa reais). FORMA DE PAGAMENTO: Imediato PRAZO DO CONTRATO: Imediato Campos dos Goytacazes, 10 de novembro de 2009

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 363/09 PROCESSO n.º 2.09/0284-4 Pregão nº 010/09 CONTRATADA: DISTRICOM COMÉRCIO LTDA OBJETO: aquisição de material de limpeza para atender as necessidades das Unidades Escolares Municipais e da Secretaria Municipal de Educação VALOR GLOBAL: R$ 45.800,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos reais) FORMA DE PAGAMENTO: Imediato PRAZO DO CONTRATO: Imediato Campos dos Goytacazes, 09 de novembro de 2009

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 370/09 PROCESSO n.º 2.09/0284-4 Pregão nº 010/09 CONTRATADA: E.M. MERCEARIA LTDA OBJETO: aquisição de material de limpeza para atender as necessidades das Unidades Escolares Municipais e da Secretaria Municipal de Educação. VALOR GLOBAL: R$ 120.070,00 (cento e vinte mil e setenta reais). FORMA DE PAGAMENTO: Imediato PRAZO DO CONTRATO: Imediato Campos dos Goytacazes, 12 de novembro de 2009

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 362/09 PROCESSO n.º 2.09/0284-4 Pregão nº 010/09 CONTRATADA: F.C.F.R EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA OBJETO: aquisição de material de limpeza para atender as necessidades das Unidades Escolares Municipais e da Secretaria Municipal de Educação VALOR GLOBAL: R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais). FORMA DE PAGAMENTO: Imediato PRAZO DO CONTRATO: Imediato Campos dos Goytacazes, 09 de novembro de 2009

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 367/09 PROCESSO n.º 2.09/0284-4 Pregão nº 010/09 CONTRATADA: THEUSMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: aquisição de material de limpeza para atender as necessidades das Unidades Escolares Municipais e da Secretaria Municipal de Educação. VALOR GLOBAL: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). FORMA DE PAGAMENTO: Imediato PRAZO DO CONTRATO: Imediato Campos dos Goytacazes, 10 de novembro de 2009

Campanha Viva Monitor

Funcionários querem levantar R$ 250 mil para comprar a marca "Monitor Campista".

Em reunião com representantes do Movimento Viva Monitor, na tarde de ontem (27/11/09), o diretor presidente dos Diários Associados, Maurício Dinepi, fixou em R$ 250.000,00 o valor da marca “Monitor Campista” para o caso de compra pelos seus ex-funcionários. Além disso, foi mantido o prazo de 4 de dezembro para a confirmação da compra.

Participaram da reunião com Dinepi os ex-funcionários Cilênio Tavares e Claudia da Conceição Santos, além de Paulo Thomaz (AIC) e Graciete Santana (Sepe), todos integrantes do Viva Monitor.

Na manhã de hoje, na Associação de Imprensa Campista, os ex-funcionários e demais simpatizantes do movimento decidiram abrir uma campanha pública de arrecadação de recursos para tentar, até o próximo dia 4, atingir o valor fixado.

Todos os doadores (pessoas físicas ou jurídicas) serão identificados em uma lista única publicada no blog do Movimento Viva Monitor (http://vivamonitor.blogspot.com), com nomes e valores doados. Em caso de a meta não ser atingida, os recursos serão devolvidos.

Qualquer valor pode ser doado em nome da Associação de Imprensa Campista (Banco Itaú, agência 2997, conta corrente 24529-1), preferencialmente por meio de depósito identificado. Comprovantes de depósito ou de transferência devem ser enviados para o e-mail (contatovivamonitor@gmail.com) aos cuidados de Paulo Thomaz, informando nome completo do doador, endereço, telefone e CPF.

O total parcial das doações será informado constantemente no blog Viva Monitor.

O objetivo do movimento é reativar o jornal Monitor Campista com as mesmas características de independência editorial e qualidade jornalística.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Empresa prestará serviços de internet ao Município por R$ 708 mil

O Município homologou a licitação de serviços de telecomunicações para fornecimento de link de internet com velocidade de 100 Mbps, vencida pela VER TV COMUNICAÇÕES S/A, cuja proposta foi de R$ 708.000,00 (setecentos e oito mil reais), conforme publicação oficial de ontem (página 2).

*Texto corrigido às 20:16 h de 01/12