quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Súmula 407 do STJ, recém-aprovada, pacifica cobrança de tarifa de água por faixa de consumo

"'É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo'. Esse é o teor da Súmula n. 407, relatada pela ministra Eliana Calmon e aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A nova súmula teve como referência os artigos 175 da Constituição Federal; 543 C do Código de Processo Civil (CPC), 175 da Lei n. 8.987/95; a Resolução n. 8 do STJ e vários precedentes julgados desde 2004. O mais recente deles (Resp 1113403-RJ), de setembro de 2009, reiterou que a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ consolidou-se no sentido de que é legítima a cobrança do serviço de fornecimento de água mediante tarifa progressiva escalonada de acordo com o consumo".

Fonte:

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=944&tmp.texto=94467

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