sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Novas leis

12.063, de 27.10.2009 Publicada no DOU de 28.10.2009 Acrescenta à Lei no 9.868, de 10 de novembro de 1999, o Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

12.061, de 27.10.2009 Publicada no DOU de 28.10.2009 Altera o inciso II do art. 4o e o inciso VI do art. 10 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar o acesso de todos os interessados ao ensino médio público.

12.056, de 13.10.2009 Publicada no DOU de 14.10.2009 Acrescenta parágrafos ao art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

12.039, de 1º.10.2009 Publicada no DOU de 2.10.2009 Inclui dispositivo na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.

12.038, de 1º.10.2009 Publicada no DOU de 2.10.2009 Altera o art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que reiteradamente hospede crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização.

12.037, de 1º.10.2009 Publicada no DOU de 2.10.2009 Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

12.036, de 1º.10.2009 Publicada no DOU de 2.10.2009 Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em vigor.

12.020, de 27.8.2009 Publicada no DOU de 28.8.2009 Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 20 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para modificar o rol de instituições de ensino comunitárias.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Quanto menor a competição, maior o preço pago

A competição é elemento fundamental para o obtenção de propostas mais vantajosas. De fato, quanto maior for a competição, menor será o preço do bem ou serviço contratado. As modalidades licitatórias que mais favorecem a competição e, por consequência, a redução dos preços são a concorrência e o pregão eletrônico. No âmbito federal, o pregão eletrônico é obrigatório, mas em Campos anda completamente esquecido. Por aqui, a preferência é o convite e o pregão presencial que limitam consideravelmente a competição, refletindo, sem dúvida alguma, sobre os preços contratados. Apenas para exemplificar, o Município já reformou este ano diversas escolas, creches e postos de saúde valendo-se de convites e de fracionamento de despesas, como já registramos no blog (1, 2 e 3), em total afronta ao artigo 23, § 5º da Lei de Licitações e Contratos. O fracionamento de despesas além de contrariar a lei, revela a falta de planejamento do gestor público.

Telemar lidera lista das mais acionadas nos Juizados no acumulado do ano

"A Telemar está no topo da lista das empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Rio no período de janeiro a setembro deste ano, com 29.205 ações, o correspondente a 9,88% do total. Em seguida, vem o Banco Itaú, com 20.729, e a Light, com 19.458 processos.

A Ampla ficou em 4º lugar no acumulado de 2009, com 16.602 processos, seguida da Oi Telefonia Celular, que contabilizou 4,47% das ações. A Vivo (12.662) e a Claro (11.515) vieram logo atrás no ranking. Em 30º lugar das Top 30 ficou a Unimed, com 0,76% do montante.

De janeiro a setembro, deram entrada nos Juizados Especiais 295.448 novos processos. Em 2008, foram 394.288 ações."

Fonte:

http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=17153&classeNoticia=2&v=2

Licitação para locação de 5 veículos estimada em R$ 444 mil

Publicado hoje, no diário oficial, o aviso de licitação para locação de 5 veículos, sem combustível e motorista, para atender ao Gabinete da Prefeita, Gabinete do Vice-Prefeito e Coordenadorias, cujo valor está estimado em R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais).

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Ação de indenização pode ser ajuizada simultaneamente contra seguradora e réu

"Os herdeiros de vítima de acidente de trânsito não podem acionar exclusivamente a seguradora do causador do acidente fatal para pedir indenização, mas pode propor ação simultaneamente contra ambos. Além disso, se o segurado chama sua seguradora para responder pela ação, esta prossegue contra ambos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Companhia de Seguros Aliança Brasil a arcar solidariamente com o motorista Júlio Endres as verbas deferidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em ação interposta pela viúva e a filha de indivíduo falecido em acidente automobilístico. A condenação da seguradora, contudo, é até o limite de cobertura do contrato de seguro. A decisão foi unânime.

No caso, a viúva e a filha de Rudimar Pereira Garcia, morto em acidente automobilístico, entraram com uma ação de indenização por danos morais e patrimoniais cumulados com lucros cessantes e pensionamento contra Endres.

Para isso, alegaram que trafegavam no sentido interior/capital, pela BR-386 (Tabaí-Canoas), quando o veículo conduzido por Endres colidiu com o automóvel em que ela (a viúva) estava com Rudimar, provocando a morte de seu marido. Afirmaram, assim, que a culpa pela ocorrência do acidente foi exclusiva de Endres.

Júlio Endres contestou, alegando culpa exclusiva do motorista do ônibus, que dirigia em alta velocidade, colidindo com ele, ocasionando uma sucessão de choques. Denunciou à lide a seguradora.

O juízo de primeiro grau condenou Endres ao pagamento de dano material, lucros cessantes, pensionamento e danos morais. Quanto à seguradora, condenou-a a ressarcir a Endres os danos decorrentes da condenação, com exceção da condenação ao dano moral, por estar excluído do contratado na apólice.

As duas partes apelaram. O TJRS reduziu o valor da indenização por danos morais de 500 para 300 salários mínimos. Decidiu, ainda, que a família não tem legitimidade para postular o pagamento direto da seguradora, pois esta tem obrigação somente com o segurado, em razão do contrato de seguro. No STJ, a viúva e a filha recorreram da decisão que excluiu a seguradora da ação.

Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, não pode haver o ajuizamento de ação indenizatória direta e exclusivamente contra a seguradora, porquanto diferentemente da hipótese do DPVAT, em que o seguro legal é feito em favor do beneficiário, vítima do acidente, o outro é de natureza eminentemente contratual, em favor, precipuamente, do segurado, e a relação é entre este e a seguradora, não envolvendo terceiros.

'Defendo posição oposta a de outros precedentes, que admitem a ação direta da vítima contra a seguradora, fazendo a ressalva, por outro lado, de que a demanda pode ser ajuizada simultaneamente contra ambos, porque, aí sim, estará atendido tanto o interesse do contratante do seguro, como oportunizada a sua ampla defesa e da própria seguradora, em menor extensão', afirmou o ministro".

Fonte:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94396

ORDEM PARA TODOS

NO DIA 16 DE NOVEMBRO VOTE 222 CLÁUDIO ANDRADE E LUIS CARLOS MANHÃES!

Mudanças na Câmara, quem sai?

Mesmo não conhecendo maiores detalhes do processo que assegurou o registro à Ilsan Viana, resolvi esclarecer algumas questões:

A validade dos votos recebidos pelo candidato dependem do registro da candidatura. De acordo com o TSE, são nulos os votos de quem não tem seu registro deferido até a data das eleições, não se admitindo a contagem deles para a legenda. Entretanto, se o candidato concorre as eleições com o registro deferido, seus votos são computados para a legenda, ainda que sobrevenha decisão denegatória do registro em sede recursal que acarrete a invalidação de seus votos. O mais importante para a legenda é que o candidato concorra as eleições com o registro deferido, mesmo que posteriormente o TRE ou TSE venha negá-lo, posto que isso permite a assunção do cargo pelo suplente. O candidato que concorre as eleições sem registro, porém, dependerá do sucesso do recurso eleitoral interposto para vê-lo deferido. Neste caso, com a obtenção do registro e validação dos votos após as eleições, o quociente eleitoral deve ser recalculado.

No caso de Ilsan, parece-me que ela disputou as eleições com o registro deferido, o qual mais tarde acabou sendo negado pelo TRE, tendo ocorrido a contagem de seus votos para legenda. Enquanto pendia de julgamento o recurso da candidata no TSE, o candidato Ederval Venâncio foi diplomado e passou a exercer o mandato. Com a obtenção do registro no TSE, os votos de Ilsan Viana foram validados e, como foi a candidata mais bem votada da legenda, assumirá no lugar de Ederval Venâncio.

Transcrevo abaixo decisão que espelha o entendimento atual do TSE:

"Eleições 2004. Agravo Regimental. Agravo de Instrumenton. Recurso Especial. Registro de candidato. Vereador. Indeferimento. Anterioridade. Eleição. Cômputo dos votos. Legenda. Impossibilidade. Incidência do art. 175, § 3º, do Código Eleitoral.

1. Aplica-se o disposto no parágrafo 3º do art. 175 do CE, considerando-se nulos os votos para todos os efeitos, quando o candidato, na data da eleição, não tiver seu registro deferido, mesmo que a decisão de indeferimento transite em julgado (leia-se: torne-se irrecorrível) somente após o pleito, como se deu no caso concreto.

2. A contagem dos votos para a legenda, conforme a regra do parágrafo 4º do art. 175 do CE, se dá quando o candidato, até a data da eleição, tiver a seu favor uma decisão, mesmo que sub judice, que lhe defira o registro e, posteriormente, essa decisão seja reformada, negando-se o registro".

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Mãe ganha direito de pedir em nome próprio alimentos em favor de filhos

"É possível à mãe pedir, em nome próprio, alimentos em favor de filhos menores. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi tomada em um recurso apresentado pelo pai das crianças. A defesa dele sustentava, entre outras questões, ilegitimidade da mãe para agir em nome dos filhos. A discussão judicial começou em uma ação de dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens e fixação de alimentos. O pedido foi julgado parcialmente procedente pela justiça de origem.

Segundo a decisão da Terceira Turma do STJ, é realmente dos filhos a legitimidade ativa para propor ação de alimentos, devendo os pais representá-los ou assisti-los conforme a idade. Contudo, a formulação do pedido em nome da mãe não anula o processo, apesar da má-técnica processual, pois está claro que o valor se destina à manutenção da família. 'O pedido está claramente formulado em favor dos filhos', assinalou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. 'E esse entendimento traz como suporte o interesse público familiar que está na obrigação de prestar alimentos'.

O dever de sustento, guarda e educação dos filhos, de acordo com a Turma é, em princípio, de ambos os cônjuges, e vem sendo cumprido de maneira direta pela mãe dos menores a quem coube a guarda após a dissolução da união estável. 'Naturalmente o direito aos alimentos, reconhecido pelo acórdão não é titularizado pela mãe, mas por cada um dos filhos a quem ela representou e, assim, eventual execução decorrente do seu inadimplemento deverá ser movida pelo titular, ou seja, por cada um dos seus filhos pessoalmente', prosseguiu a ministra.

A Terceira Turma reiterou que a maioridade do filho menor atingida no curso do processo não altera a legitimidade ativa para propor a ação, ainda mais quando a jurisprudência do STJ impossibilita a exoneração automática do alimentante por ocasião da maioridade do filho. 'Para que a exoneração se configure é necessária a propositura de ação específica com esse fim, ou ao menos abertura do contraditório para a discussão específica da matéria na ação de alimentos', esclareceu a relatora. A circunstância isolada da maioridade, para a Turma, não justifica anulação do julgado".

Fonte:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94325

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Blogs abordam a presença do Procurador Geral do Município na Câmara

O jornalista e blogueiro Ricardo André cobriu sessão da Câmara em que o Procurador Geral do Município foi ouvido sobre as terceirizações e outros contratos administrativos questionados pela rede blog (veja na sequência 1, 2, 3 e 4). Outros blogs também destacaram a presença do Procurador Geral na Câmara, entre eles Estou procurando o que fazer... e Dignidade Campos dos Goytacazes.

STJ manda plano de saúde pagar cirurgia reconhecida no país após contrato

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um plano de saúde arque com as despesas de uma cirurgia de redução de estômago em uma paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento. A decisão reformou o entendimento da Justiça do Rio de Janeiro, que havia desobrigado a empresa da cobertura do ato cirúrgico, reconhecido formalmente no país após a contratação do seguro-saúde.

O julgamento se deu na Terceira Turma do STJ. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve ser proporcionado ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. Ela observou que havia uma cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias 'gastroenterológicas' (relativas ao estômago).

De acordo com a ministra, se o contrato previa a cobertura para a doença, qualquer constatação de desequilíbrio financeiro a partir da alteração do tratamento dependeria de uma comparação entre os custos dos dois procedimentos – aquele previsto na contratação do plano e o desenvolvido mais tarde. Para a relatora, sem essa comparação, é apenas hipotética a afirmação de que a nova técnica seria mais onerosa. A decisão da Terceira Turma foi por maioria.

Histórico

A paciente sofre de obesidade mórbida. Aderiu ao plano em 1992 e, em 2005, recebeu a determinação médica para gastroplastia redutora. A empresa recusou a cobertura e a paciente procurou a Justiça. Em primeira instância, foi dada razão à paciente, sendo a empresa condenada ao pagamento de todas as despesas cirúrgicas e tratamento posterior, bem como a compensação por danos morais fixados em R$ 10 mil.

A empresa recorreu ao Tribunal estadual, alegando que era lícita a exclusão da cobertura de determinados tratamentos, devendo ser mantida a paridade econômica das prestações na forma como contratado. Disse que, à época da contratação, a cirurgia de redução de estômago sequer existia. Afirmou que teria oportunizado à paciente a adequação do seu contrato, para que passasse a prever o procedimento, mas ela não o fez. O recurso foi atendido pelo Tribunal de Justiça fluminense, o que motivou a subida da questão ao STJ".

Fonte:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94304

Rede de Supermercados foi condenada a indenizar cliente por se negar a fornecer gravação de circuito interno

"A rede de supermercados Sendas foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a uma cliente que teve sua bolsa furtada no interior de um estabelecimento do grupo no momento em que tirava as compras do carrinho para passá-las no caixa. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A autora da ação, Graciele Silva de Jesus, conta ainda que solicitou ao gerente da empresa ré que verificasse a gravação do circuito interno das câmeras de segurança, o que lhe foi negado, sob a alegação de que tais gravações se prestavam unicamente à defesa patrimonial da empresa e não para monitoramento dos pertences dos clientes.

Para o desembargador Celso Luiz de Matos Peres, designado para a redação do acórdão, 'restou caracterizado o abuso de direito do estabelecimento apelante, que se negou a fornecer à consumidora as cópias das gravações de seu circuito interno, as quais poderiam ser capazes de identificar a autoria do crime, configurando-se verdadeiro meio de prova que, interessa como bem salientado no decisum alvejado, ao lesado, à sociedade e à justiça'. Processo nº: 2009.001. 15624".

Fonte:

http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=17032&classeNoticia=2

terça-feira, 20 de outubro de 2009

EMUT baixa portaria para garantir acesso irrestrito de idosos ao transporte coletivo

Foi publicada hoje no diário oficial a Portaria n.º 90/2009 da EMUT, garantindo acesso irrestrito dos idosos ao transporte coletivo:

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

PORTARIA No 90/2009

Campos dos Goytacazes, 16 de outubro de 2009.

O Diretor Presidente da EMUT no uso legal de suas atribuições;

CONSIDERANDO que compete à EMUT gerenciar, disciplinar e fiscalizar o serviço de transporte coletivo no Município;

CONSIDERANDO que as permissionárias têm aumentado a utilização de microônibus em suas linhas urbanas e distritais;

CONSIDERANDO que tal situação tem gerado uma grande incidência de reclamações por parte de pessoas idosas a respeito do descumprimento à lei federal n. ° 10.741/2003 - Estatuto do idoso, bem como a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 254, especificamente no que tange à gratuidade no transporte coletivo municipal;

CONSIDERANDO a constatação de que, atribuir aos serviços prestados pelos microônibus o caráter "seletivo e especial”, conforme disposto na lei 10.714/2003, só tem servido para prejudicar o direito de pessoas idosas ao transporte coletivo gratuito;

CONSIDERANDO que a própria jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado o Rio de Janeiro, já firmou entendimento neste sentido;

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal, diante da competência que lhe confere a Constituição Federal, em seu artigo 30, V, não pode ficar inerte diante de tamanho desrespeito;

RESOLVE:

Art. 1º Aos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos portadores de necessidades especiais FICA ASSEGURADA a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos de forma irrestrita.

Parágrafo Único. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça a prova de sua idade. A simples apresentação de qualquer documento de identidade que comprove a condição de idoso, como por exemplo, carteiras de identidade funcionais, CTPS, carteira de habilitação etc, permitem o livre acesso do idoso ao interior do coletivo.

Art. 2º Em havendo fila é assegurada a prioridade do idoso e do deficiente físico ao embarque no sistema de transporte coletivo, que deverá ocorrer nas duas modalidades, de forma irrestrita, antes ou depois da roleta, independente dos números de assentos a eles priorizados, em todos os veículos, em serviços regulares, seletivos ou especiais, com ou sem ar-condicionado, repita-se sem qualquer restrição.

Art. 3º É assegurada a plena igualdade de todos, idosos ou não idosos, portadores de necessidades especiais ou não, ao interior dos veículos de transporte coletivo com fulcro no artigo 5° da Constituição Federal, sendo todos considerados cidadãos.

Art. 4º Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10 % (dez por cento) dos assentos para os idosos e portadores de necessidades especiais, devendo obrigatoriamente ser identificados com placa “reservado preferencialmente para idosos" como determina o artigo 39, parágrafo 2° da Lei Federal 10.741/2003.

I - O percentual de 10% (dez por cento) definidos para os assentos constante no parágrafo acima, tem como único objetivo, informar aos demais usuários do serviço de transporte coletivo, que os lugares identificados com as placas são de destinação preferencial aos idosos e portadores de necessidades especiais.

II - FICA claro que os idosos e portadores de necessidades especiais não estão limitados à utilização dos assentos a eles priorizados, podendo fazer uso de qualquer assento existente em ônibus e microônibus de transporte coletivo, permanecendo a gratuidade, posto que, a limitação de acesso unicamente aos assentos priorizados configura confinamento dos encimados usuários.

III- Frise-se que fica mantida a obrigatoriedade da reserva de 10% (dez por cento) às pessoas idosas e portadoras de necessidade especiais sem prejuízo à gratuidade, na hipótese de preenchimento das referidas reservas.

Art. 5º Não se admite distinção, entre ônibus comuns e ônibus especiais, porque inviabilizam transporte gratuito para os idosos e portadores de necessidades especiais, sendo assim, este instrumento abrange a todos os veículos disponibilizados para transporte coletivo.

Art. 6º O descumprimento aos termos desta Portaria sujeitará o infrator à multa no valor de 10 (dez) UFICAS, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, com base em EC n° 16/1993.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO MÓSSO SILVA DIRETOR PRESIDENTE DA EMUT

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Dinheiro com manutenção de aparelhos de ar-condicionado daria para comprar e instalar novos

O Governo contratou empresa, por R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos reais), para prestar serviços de manutenção preventiva de 42 (quarenta e dois) aparelhos de ar condicionado, com substituição de peças, por um período de 12 (doze) meses, visando atender a Secretaria Municipal de Finanças. O dinheiro daria para comprar aparelhos novos modelos Split e com a sobra daria para pagar a instalação. De fato, um modelo Split de 12.000 Btus pode ser adquirido no site das Americanas por R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais), com frete grátis, totalizando R$ 41.958,00 (quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais). O saldo remanescente daria para pagar a instalação, que custa em média R$ 500,00 (quinhentos reais) por aparelho (extrato contratual publicado no diário oficial):

Apesar dos milhões de reais com terceirização, Governo contrata empresa para elaborar projeto de revitalização

Em julho deste ano, o Município contratou a PCE - PROJETOS E CONSULTORIAS DE ENGENHARIA LTDA, por R$ 11.300.668,38 (onze milhões, trezentos mil, seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), para a prestação de serviços Gerenciamento, Assistência Técnica, Planejamento, Orçamento e Custos nas Gerências da SMOU do Município de Campos de Goytacazes, nas obras a serem licitadas pela Secretaria de obras e Urbanismo no período de 23/07/2009 à 22/07/2010 (extrato publicado no Diário Oficial).

Apesar disso, o Governo resolveu contratar, por meio de convite, a prestação de serviços de engenharia para a elaboração de Projeto Básico e Revitalização do Centro da Cidade, por R$ 140.070,00 (cento e quarenta mil e setenta reais), a serem prestados pela licitante vencedora M & T MAYERHOFER E TOLEDO ARQUITETURA, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA (extrato contratual publicado no Diário Oficial).

sábado, 17 de outubro de 2009

Aluguel de ambulâncias - outras dúvidas

No dia 10/Ago, como divulgamos, o diário oficial publicou o primeiro extrato contratual de locação de ambulâncias, mas o valor envolvido não era o mesmo do polêmico contrato de mais de R$ 13 milhões, conquanto o número do processo de licitação (pregão presencial 045/2009) seja o mesmo. Na verdade, o prazo da primeira locação foi de 30 dias e o valor contratado, de R$ 1.158.300,00 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil e trezentos reais), com pagamento imediato, importância suficiente para comprar, pelo menos, 20 ambulâncias do modelo Fiorino. Sucede que, segundo o site da Prefeitura (1, 2, 3), as primeiras 25 ambulâncias chegaram a Campos apenas no final do mês de setembro, data em que o prazo da primeira locação (30 dias) provavelmente já havia expirado. Diante disso, algumas questões precisam ser esclarecidas: a) quanto, afinal, será gasto com a locação de ambulâncias e a terceirização de motoristas? b) quando chegaram as ambulâncias da primeira locação de 30 dias a Campos e quando começou a execução do contrato? c) qual a razão para terem sido firmados 2 contratos de igual natureza com prazos distintos?

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Terceirização das ambulâncias...

VEÍCULOS QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
FIORINO 35 R$ 50.000,00 R$ 1.750.000,00
SPRINTER 15 R$ 100.000,00 R$ 1.500.000,00
F4000 6 R$ 140.000,00 R$ 840.000,00
TOTAL 56 R$ 4.090.000,00

Depois de haver realizado pesquisa de preços de ambulâncias, percebemos que os valores que estimamos anteriormente estavam muito acima dos valores de mercado. O nosso erro, portanto, não se deu apenas quando deixamos de computar as 6 ambulâncias UTIs, mas também quando superestimamos as ambulâncias modelos FIORINO e SPRINTER. Por isso, resolvemos refazer os cálculos, agora tomando como referência valores um pouco acima do praticado no mercado. Bom, considerando que cada FIORINO custasse aos cofres públicos R$ 50 mil, enquanto cada SPRINTER e F4000 fosse adquirida por, respectivamente, R$ 100 mil e R$ 150 mil, então teríamos um resultado de R$ 4.090.000,00 (quatro milhões e noventa mil reais). Este, portanto, seria o valor para comprar as 56 ambulâncias, conforme tabela acima.

Descontado o valor para compra das ambulâncias dos R$ 13.899.600,00 (treze milhões, oitocentos e noventa e nove mil e seiscentos reais) que serão gastos com ALUGUEL e a terceirização da mão-de-obra, sobrariam R$ 9.809.600,00 (nove milhões, oitocentos e nove mil e seiscentos reais). Esta é, pois, a quantia a ser despendida com a terceirização dos 224 motoristas (4 para cada ambulância), o equivalente a R$ 3.649,40/mês com cada um deles, aí incluídos todos os encargos trabalhistas. E se, por hipótese, a empresa contratada pagasse a seus empregados R$ 800,00, mais R$ 200 vale-alimentação e outros R$ 200 a título de vale-transporte, a despesa que ela teria com cada motorista seria de aproximadamente R$1.634,92/mês, já computados os encargos trabalhistas (faça a simulação aqui), porém o Município pagaria, como visto, R$ 3.649,40 por cada motorista.

Por outro lado, caso a Administração firmasse contratos administrativos temporários e remunerasse cada motorista com R$ 800,00, mais vale-transporte de R$ 200,00 e vale-alimentação também de R$ 200,00, gastaria em torno de R$ 1.473,33 por mês, já computados 13º salário, férias e INSS. Neste caso, a despesa total com motoristas durante os 12 meses seria de aproximadamente R$ 3.960.320,00 (três milhões, novecentos e sessenta mil, trezentos e vinte reais), os quais somados ao valor para compra das ambulâncias daria algo em torno de 8 milhões de reais.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Quanto custa uma ambulância?

Depois de pesquisar na internet os valores de ambulâncias para compra, colacionamos alguns exemplos de respeito ao dinheiro público. Em postagem anterior, quando fizemos alguns cálculos comparando o aluguel com a compra, erramos não só quando deixamos de contar 6 ambulâncias UTIs, mas também quando atribuímos a cada uma das 56 ambulâncias um valor bem acima do praticado:

- O Município de General Câmara-RS adquiriu ambulância zero km, cor branca, motor a Diesel, injeção eletrônica, ano de fabricação 2009 e modelo 2010, por R$ 98.500,00), em 22/09/2009. (confira 1 e 2)

- O Governo de Goiás, no dia 23 de setembro de 2.008, adjudicou a compra de uma ambulância por R$ 110.000,00. (confira aqui)

- O Município de Nova Laranjeiras, homologou a licitação em 04/03/09 para a compra de uma ambulância zero km, modelo Fiorino, pelo valor total de R$ 45.470,00. (confira aqui)

- O Estado do Mato Grosso do Sul licitou a compra de uma ambulância UTI, em OUT/2008, por R$ 143.500,00. (confira aqui)

- O Município de Bofete-SP, licitou a compra de ambulância, em JUN/2008, por R$ 42.000,00. (confira aqui)

- O Município de Itajubá/MG licitou a compra de uma ambulância em JUN/2008 por R$ 49.500,00. (confira aqui)

- O Município de Campina Grande-PB adquiriu uma ambulância, em SET/2008, por R$ 45.200,00. (confira aqui)

- A Universidade Federal do Rio Grande do Norte adquiriu, em 2008, 2 ambulâncias modelo PEUGEOT BOXER, por R$ 101.975,00 cada uma. (confira aqui)

- O Município de Praia Grande-SP, segundo um canal de notícias, adquiriu uma UTI móvel neste ano de 2009, equipada com monitor-desfibrilador, respirador, oxímetro de pulso, medicamentos para emergência e instrumentos cirúrgicos por R$ 127 mil ao Município. (confira aqui)

- O Município de Santos renovou a frota de veículos da SMS (Secretaria de Saúde) em 2008, adquirindo furgões da marca Mercedes Benz Sprinter, adaptados para ambulância de suporte básico, que possuem maca e pranchas rígidas para imobilização e transporte do paciente; sistema de oxigênio e aspiração e sistema portátil de oxigênio (cilindros de alumínio); armários, cadeira de rodas, colares cervicais, talas flexíveis, material de assepsia (luvas, gases etc), além da mochila de urgência e emergência completa. O custo de cada ambulância foi de R$ 135.276,67. (confira aqui)

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Decisão que suspendeu a posse de vereadores com base na EC 58/09

"A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da EC, deverá ser referendada pelo Plenário em breve" (matéria completa aqui).

- Para acompanhar a tramitação do processo.

- Para ver a decisão na íntegra da ministra Cármen Lúcia.

- Para ver a Ação Direta de Inconstitucionalidade subscrita pelo Procurador Geral da República.

Curso de Capacitação para o Controle Social

Breve Resumo da 1ª Aula do Curso de Capacitação para o Controle Social

"30 presentes 23 Instituições diferentes estavam ontem na UCAM, na I Iniciativa Local de Capacitação para o Controle Social.Enquanto a Câmara de Vereadores de Campos amarga um afastamento das entidades representativas da sociedade campista, ontem na Universidade Candido Mendes 24 instituições diferentes participaram da primeira aula da I INICIATIVA LOCAL DE CAPACITAÇÃO PARA CONTROLE SOCIAL, iniciativa do Movimento Nossa Campos em parceria com PREX-UENF, PROEX-IFF e UCAM.O tema em questão foi Educação Fiscal: Um convite à cidadania, com módulos desenvolvidos pela Receita Federal de Campos e Macaé, reflexões sobre educação fiscal no contexto social e gestão democrática dos recursos públicos.Os presentes discutiram a cultura política de nossos gestores de não planejar junto com a população, de solicitar presença da sociedade nas audiências públicas apenas a titulo de cumprir o protocolo, uma vez que as diretrizes, as propostas apresentadas pela entidades representativas, depois não são implementadas pelo executivo, muito mesmo fiscalizada pelo legislativo.Um participante relatou: 'vislumbramos algumas portas se abrindo e a que mais considerei foi chamar os candidatos a fazerem seu PPA embasados em seu programa de governo antes de se elegerem e criarem seus planos de governo embasados também nas necessidades apresentadas pela população. Após isso, basta eles assinarem este acordo e registrar em cartório com firma reconhecida e fazermos o papel só de acompanhar as ações feitas a cada ano, vigiando os orçamentos anuais. Achei interessante tb. a sugestão de um dos participantes do curso em pegarmos o PPA e o planejamento do orçamento do ano que vem para discussão dentro do grupo com profissionais capacitados para nos ajudar a entender tais documentos e daí organizarmos alguma ação, caso tenha algo discrepante ou irregular'”.

I Iniciativa Local de Capacitação para o Controle Social

CAPACITAÇÃO PARA O CONTROLE SOCIAL

"A UENF por meio da Pró-Reitoria de Extensão vem desenvolvendo o Projeto “Participação Política e Estado”, com a coordenação do Cientista Político Prof. Dr. Hamilton Garcia. O projeto tem apoio da Pró-Reitoria de Extensão do IFF (antigo CEFET), da Universidade Candido Mendes e de grupos de empresários e entidades representativas locais.A proposta visa reaglutinar as diferentes lideranças organizadas da sociedade campista – estudantes, religiosos, sindicatos, associações de categorias e comunitárias, empresários, intelectuais, etc., em torno de um debate político em busca do controle social, atualmente, em grande parte ofuscado pelas práticas clientelísticas e pelo recorrente apelo publicitário, principalmente durante os pleitos eleitorais. O projeto realizou entre 24.06 e 09.07.09 a Iª Conferencia Local de Controle com a presença significativa de pessoas interessadas no controle social dos recursos e das políticas publicas no município, a partir deste encontro foi fomentando a criação do Conselho Implantador do Movimento Nossa Campos. As ações no momento estão voltadas para criação do Observatório Social em Campos, com apoio do Instituto Cidadania Fiscal, que vem fortalecendo a importância do controle de licitações dos observatórios nos municípios que estão sendo instituído pelo país. Outra frente de trabalho consiste na realização da Iª Iniciativa Local de Capacitação para o Controle Social, que começa amanha terça feira dia 06.10.09 às 1400 na UCAM, com módulos da Receita Federal. A iniciativa objetiva capacitar lideranças locais e demais interessados em se engajar no movimento municipal de controle dos governos locais, tendo apoio institucional não só das instituições de ensino superior UENF, IFF & UCAM, mas também de sindicatos e empresários locais. A Iª Iniciativa Local de Capacitação para Controle Social acontecerá em duas etapas com certificações separadas, a primeira será fornecida pela UENF, composta de módulos de especialistas participantes do Movimento Nossa Campos, e a segunda no interior do Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, organizado pela CGU no final de novembro. Lembrando que o curso é gratuito, com vagas limitadas, por isso é necessário a confirmação.Contato: Rossana Florencio (22) 8111-2011.Secretaria Executiva do Projeto de Extensão: Participação Política e Estado – implementação institucional de ações para o controle social dos governos locais da PROEX-UENFCoordenação do Projeto: Prof.Dr. Hamilton Garcia de Lima email hgl1964@gmail.comUENF- Universidade Estadual Norte Fluminense Darcy RibeiroCCH - salas 103 e 108 Av. Alberto Lamego, 2000 tel. (22) 2724-1162/1166 ramal 29 Parque Califórnia Cep 28013-602 Campos dos Goytacazes/RJ".

Mensagem do Marcelo Saldanha

"Prezados, a democracia tem que ser abrangente o suficiente para atender a todas as instâncias, inclusive a virtual. Desde a criação de nosso projeto, nós defendemos a liberação da internet gratuita como serviço primordial e ferramenta indispensável para o controle social e desenvolvimento da educação e cidadania e vejam oque pode acontecer se não fizermos nada.

Vejam os links abaixo e para dar um toque ouçam e vejam o link do Gabriel que sintetiza os fatos que ocorreram e que estão pra ocorrer.

No mais, só tenho a dizer que nós somos parte do todo e com isso poderemos mudar oque quisermos, basta querer.

http://homembit.com/2008/07/projeto-azeredo-ate-quando.html

http://www.internetlegal.com.br/2009/10/ministerio-da-justica-lanca-consulta-publica-sobre-marco-civil-para-internet/

Atenciosamente,

Marcelo Saldanha

Instituto Bem Estar Brasil "

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Terceirização das ambulâncias em números

Os números da terceirização das ambulâncias impressionam. A locação de 12 meses custará aos cofres públicos R$ 13.899.600,00 (treze milhões, oitocentos e noventa e nove mil e seiscentos reais). Foram alugadas 56 ambulâncias, destas 15 são do tipo Sprinter e as outras 35, do modelo Fiorino. O custo, para compra, de cada ambulância Sprinter gira em torno de R$ 150 mil, enquanto a Fiorino custa aproximadamente R$ 75 mil, de modo que se o Município resolvesse comprar os veículos pagaria por eles R$ 4.875.000,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), sendo R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais) pelas Sprinters e R$ 2.625.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte cinco mil reais) pela Fiorinos. De outro lado, se o Município admitisse, via contrato administrativo de prazo determinado, 4 motoristas para cada ambulância, pagando-lhes generosamente R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, gastaria com eles R$ 7.280.000,00* (sete milhões, duzentos e oitenta mil reais) ao final de 12 meses. Estas despesas com a aquisição de ambulâncias somadas à contratação de pessoal totalizariam R$ 12.155.000,00 (doze milhões, cento e cinquenta e cinco mil reais) contra os R$ 13.899.600,00 (treze milhões, oitocentos e noventa e nove mil e seiscentos reais) que serão gastos com o aluguel de ambulâncias e a terceirização de mão de obra.

*O valor não inclui encargos previdenciários a cargo do empregador de aproximadamente R$ 1.456.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), que elevaria o custo para R$ 13.611.000,00 (treze milhões, seiscentos e onze mil reais), ainda abaixo do valor a ser pago no contrato de locação.

Atualização a 01:05h de 08/10: No cálculo deixei de considerar, por equívoco, 6 ambulâncias F4000, ainda assim a conta serve para ilustrar o descompasso entre a terceirização e a contratação direta.

Procurador Geral do Município hoje na Câmara

É o que informa o blog Dignidade Campos:

"Está previsto para hoje às 17hs no plenário da câmara municipal de Campos, a presença do procurador geral do município Francisco de Assis Pessanha Filho. O procurador aceitou o convite dos vereadores, para dar esclarecimentos sobre as terceirizações que o governo Rosinha está realizando, entre elas: as secretarias de saúde, educação, esportes, que na qual foram parar na Justiça. Além da terceirização dos serviços de limpeza nos órgãos da administração municipal por quase R$ 37 milhões".

Mercearia Campista na internet

Recebemos email com o recado abaixo:

"Ôpa, tudo bem com você?

Olha só, queria te dar uma dica: eu, Álvaro Marcos, e mais três companheiros (Gustavo Oviedo, Vitor Menezes e Ricardo André) participamos de um programa na Mult TV, Canal 8 da Via Cabo em Campos.

Para quem não tem TV a Cabo, como eu, uma boa opção é ver pelo computador. A partir dessa semana toda a programação da emissora está disponível na íntegra na internet.

O nome do programa que a gente faz é "Mercearia Campista", que pode ser assistido de segunda à sexta-feira, às 19 horas e também às 22 horas, no site da própria Mult TV: www.multtv.com.br

Dá uma olhada lá e depois me diz o que achou.

Sua opinião é muito importante!

Um abração,

Álvaro Marcos - Jornalista"

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Homem encontra pelo de rato na cerveja e ganha R$ 5 mil

"Um consumidor receberá R$ 5 mil de indenização, a título de dano moral, da Ambev por encontrar pelo de rato em uma garrafa de cerveja. A decisão é da desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Clayton Leopoldo Espindola Silva comprou 15 garrafas da cerveja Skol para beber em uma reunião em sua casa. Passado algum tempo, seus convidados sentiram-se mal e ele foi apurar o motivo. Foi quando o autor da ação achou um corpo estranho dentro de uma das garrafas. Após análise, o material foi identificado como 'enovelado de hífas fúngicas, com pelos de roedores (rato)'.

Na 1ª Instância, o juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo havia julgado improcedente o pedido do autor. Ele recorreu e a desembargadora Conceição Mousnier, relatora da apelação cível, reformou a sentença.

Segundo ela, os produtos e serviços colocados à disposição dos consumidores não podem oferecer risco à saúde ou à segurança dos mesmos. Além disso, a desembargadora argumenta em seu voto que o caso do autor foge do razoável e configura dano moral, já que a simples exposição do consumidor ao perigo é capaz de abalar a sua integridade.

'A situação em exame, na qual foi encontrado enovelado de hifas fúngicas e pelos de roedores (rato) na garrafa de cerveja fabricada pela ré, foge completamente ao razoável, frustrando a relação de confiança que rege as relações de consumo, não podendo ser considerada como mero aborrecimento do dia a dia', declarou a relatora. Nº do processo: 2009.001.41090".

Fonte:

http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=16735&classeNoticia=2&v=2

Google é condenado por comunidade difamatória no Orkut

"A empresa Google Brasil foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, devido à criação de uma comunidade no site de relacionamentos Orkut com conteúdo ofensivo à honra e à imagem da autora da ação.

A decisão é do desembargador Marco Aurélio Fróes, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. No entanto, o relator do processo ressalta que, por falta de previsão legal, não se pode atribuir responsabilidade objetiva à empresa Google Brasil Internet Ltda já que, ao prestar serviço gratuito através do provedor Orkut, ela não estabelece com os usuários relação de consumo.

Em seu voto, o magistrado afirma que a ré agiu de forma culposa por manifesta desídia em não suprimir da internet as ofensas proferidas contra a autora quando foi procurada para que a comunidade fosse excluída. 'Tanto isso é verdade que apenas após a decisão judicial a comunidade que difamava a autora foi retirada da internet', declarou. Processo nº: 2009.001.47765".

Fonte:

http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=16813&classeNoticia=2

Após queda, aposentada será indenizada pelo Município do Rio

"O Município do Rio de Janeiro foi condenado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a indenizar uma aposentada em R$ 5 mil, por danos morais, após incidente ocorrido em maio de 2008. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, reformar a sentença de 1ª instância, que havia julgado improcedente o pedido.

Genita Hellmann, de 64 anos, caminhava pela Rua Dias Ferreira, no Leblon, Zona Sul da cidade, quando prendeu o pé em um ralo na calçada, vindo a cair com o rosto no chão. A aposentada ficou 4 dias em repouso total devido às escoriações e aos edemas na face.

De acordo com os autos, a tampa do ralo estava amassada e a calçada apresentava remendos realizados pela Cedae, que não possuía licença para executar a obra. Para a relatora da ação, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, houve negligência por parte da Administração Pública, já que é sua função fiscalizar e conservar as vias da cidade.

'Revela-se a omissão específica do município-réu, decorrente do descumprimento do dever legal de fiscalização da atividade das concessionárias, e de manutenção permanente dos logradouros públicos a fim de evitar danos à coletividade, tendo sido esta a causa direta da ocorrência do evento danoso', escreveu a magistrada na decisão".

Fonte:

http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=16833&classeNoticia=2

Decretos municipais

Decretos publicados no Diário Oficial de 30/09/200

DECRETO Nº 253/2009

Dispõe sobre os procedimentos administrativos para elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e o Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV, e dá outras providências.

DECRETO Nº 254/2009

Cria e Regulamenta o Fundo de Municipal do Meio Ambiente (FUMMAM), instituído pela Lei Municipal nº 5.576, de 22 de novembro de 1993, e dá outras providências.

DECRETO Nº 255/2009

Cria a Guarda Ambiental, como departamento da Guarda Civil Municipal.

DECRETO Nº 278/2009

Institui a utilização dos modelos de parcelamento MP-1 e MP-2, constantes do anexo I, quadro I, da Lei 7.975/2007, para fins de parcelamento do solo dentro dos perímetros urbanos das sedes distritais e núcleos urbanos localizados fora do perímetro urbano da Cidade de Campos dos Goytacazes.

DECRETO Nº 279/2009

Dispõe sobre o Plano de Ordenamento Territorial.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Prefeitura bancará buffet de mais de R$ 50 mil

Publicado hoje, no diário oficial, ato de homologação e adjudicação de serviços de buffet para o 1º Seminário de Protagonismo Juvenil do PROJOVEM ADOLESCENTE em favor de N. VIEIRA & CIA LTDA, vencedora da licitação na modalidade convite. O evento acontecerá dia 03/10, das 8h às 17h, e contará com buffet que custará aos cofres públicos exatos R$ 50.876,00 (cinqüenta mil, oitocentos e setenta e seis reais). Um dos palestrantes é o o ex-governador Anthony Garotinho, que vai encerrar o evento com a palestra "O perfil de um vencedor". Só esqueceram de informar no site da Prefeitura que será servido um buffet de R$ 50 mil. A propósito, o Teatro Trianon tem capacidade para 800 pessoas, como informado em seu site; assim, na melhor das hipóteses, se o contrato teve por base este número, o valor por pessoa seria de aproximadamente R$ 63,59 (sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos).

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Tendo em vista parecer da Comissão Permanente de Licitações, aprovo os atos praticados no processo no 2.09/5138-1, HOMOLOGO o resultado do Convite nº 001/09, e, em conseqüência, ADJUDICO o seu objeto, contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de buffet para 1º Seminário de Protagonismo Juvenil do PROJOVEM ADOLESCENTE, à licitante vencedora N. VIEIRA & CIA LTDA com valor de R$ 50.876,00 (cinqüenta mil, oitocentos e setenta e seis reais). PUBLIQUE-SE

Em 29 de setembro de 2009.

Henrique Augusto de Souza Oliveira

= Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social =

* Atualização às 12:08h de 02/10.