sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Decisão sobre a merenda não é definitiva

O juiz Heitor Campinho, da 1ª Vara Cível de Campos, indeferiu a liminar requerida pelo Ministério Público nos autos da Ação Civil Pública, sem, no entanto, afastar a possibilidade de reapreciar o pedido diante de novos elementos de convicção, sustentando haver necessidade "de uma análise técnica por meio de uma consultoria especializada para definir se há ou não descompasso dos valores da licitação com a realidade, considerando os itens do certame impugnado." Veja o trecho da decisão disponibilizado no site do Tribunal de Justiça:

"Processo nº 2009.014.024290-5 .... este juízo para formar a convicção necessita de uma análise técnica por meio de uma consultoria especializada para definir se há ou não descompasso dos valores da licitação com a realidade, considerando os itens do certame impugnado. Nesse sentido, talvez o FNDE, como solicitado pelo MP, possa prestar esclarecimentos necessários para a lide, sem prejuízo de se designar uma perícia no momento próprio se necessário. Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, indefiro por ora a antecipação de tutela. Intimem-se as partes. Campos dos Goytacazes, 17 de setembro de 2009. Heitor Carvalho Campinho Juiz de Direito."

Fonte: http://srv85.tj.rj.gov.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2009.014.024290-5&acessoIP=internet

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