quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Concurso do PSF e precedente do STJ

A prefeita Rosinha baixou o Decreto n.º 024/2009 para revogar outro, o Decreto n.º 175/2008 editado pelo ex-prefeito Mocaiber, visando desconstituir a Comissão do Concurso do PSF. Com base no decreto de Rosinha, a Justiça acolheu o pedido do Município de Campos e determinou que o IPDEP (organizadora do concurso) se abstivesse de publicar o resultado do concurso, exatamente porque a Comissão do Concurso estava desconstituída e o Secretário de Saúde Paulo Hirano não tinha consituído uma nova ainda, o que até hoje não ocorreu. Além da ilegalidade do decreto revogador (para entender clique aqui), existe precedente do STJ que obriga a divulgação do resultado ante o retardamento injustificado:

Processo

MS 77 / DF MANDADO DE SEGURANÇA 1989/0007469-5

Relator(a)

Ministro PEDRO ACIOLI (264)

Órgão Julgador

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO

Data do Julgamento

29/08/1989

Data da Publicação/Fonte

DJ 23/10/1989 p. 16186

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PUBLICO. RETARDAMENTO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO.
I- ANTE A AUSENCIA DE JUSTIFICATIVA, AO MENOS RAZOAVEL, PARA O ATRASO DA ADMINISTRAÇÃO EM DIVULGAR RESULTADO DO CONCURSO, JUSTIFICA-SE A MEDIDA JUDICIAL COM FINALIDADE DE SUPRIR A OMISSÃO DAQUELA.
II- SEGURANÇA CONCEDIDA.

Acórdão

POR MAIORIA, CONHECER DO MANDADO DE SEGURANÇA, VENCIDO O EXMO. SR. MINISTRO PEDRO ACIOLI (RELATOR), QUE NÃO O CONHECEU EM VOTO
PRELIMINAR, TENDO SIDO ACOMPANHADO PELO EXMO. SR. MINISTRO ILMAR GALVÃO. A UNANIMIDADE, ACOMPANHAR O VOTO MERITO DO EXMO. SR.
MINISTRO PEDRO ACIOLI (RELATOR) QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.

Um comentário:

Anônimo disse...

Dr. Boa tarde! O senhor tem conhecimento se alguém entrou com mandado de segurança semelhante ao postado pelo senhor com relação ao concurso do PSF de Campos?Como podería saber o nº para poder acompanhar esta injustiça que estão fazendo os candidatos concursados?
Rosane Vieira