quarta-feira, 3 de junho de 2009

TJ condena município de Campos por incidente ocorrido no Carnaval

"O Município de Campos dos Goytacazes, localizado no Norte do Estado, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio a pagar uma indenização de R$ 3 mil, por danos morais, ao autônomo Marcelo Gomes Ferreira, agredido por guardas municipais durante o carnaval de 2001. Os desembargadores reformaram a sentença de 1ª instância, que havia julgado improcedente o pedido. Marcelo participava com a sua família do carnaval organizado na praia do Farol de São Tomé, pertencente ao município de Campos, quando aconteceu o incidente. De acordo com o autônomo, sua esposa atravessou a pista por onde passariam os blocos para ir ao banheiro e, quando voltava para encontrar seus familiares, foi impedida por guardas municipais, que a perseguiram e a abordaram de forma destemperada. Diante das ameaças sofridas pela esposa, Marcelo, que na época possuía 37 anos de idade, interveio, mas foi contido pelos agentes públicos com extrema violência e arrastado para longe do local. A atitude dos guardas foi considerada enérgica, desnecessária e ilícita. É o que pensa a relatora dos autos, desembargadora Denise Tredler. 'A violência praticada pela guarda municipal, in casu, ao golpear o apelante com uma 'gravata' e arrastá-lo para fora do local do incidente, enquanto sua esposa e filhos, horrorizados, gritavam para que parassem, não condiz com o Estado ético', escreveu a magistrada na decisão. Nº do processo: 200900106665".

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Um comentário:

Helena disse...

Para um processo que demorou 8 anos, me parece que 3 mil reais é muito pouco...