quarta-feira, 1 de abril de 2009

Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de namoro

"A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto a situação específica de cada caso deve ser analisada, para que o conceito de 'relações íntimas de afeto' não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos, fugazes ou passageiros. A decisão, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a ação contra ex-namorado da suposta vítima tramite na Justiça Comum, e não em juizado especial criminal. Apoiada em doutrina, a ministra Laurita Vaz, relatora do conflito de competência, afirmou que, para caracterização da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), é preciso existir nexo causal entre a conduta criminosa e a relação de intimidade existente entre autor e vítima. Ou seja, a prática violenta deve estar relacionada ao vínculo afetivo existente entre vítima e agressor. No caso específico, após terminar namoro de um ano e dez meses a suposta vítima passou a ser ameaçada pelo ex-namorado. Entre outras perturbações, e mesmo após quatro meses do fim da relação, ele a teria ameaçado de morte, ao tomar conhecimento de seu novo relacionamento".

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Um comentário:

Helena disse...

Acho que será um avanço, pois namorados violentos, serão maridos e pais ou mesmo, filhos violentos no futuro.Quem sabe não se cortará o mal pela raiz.Lembrando dos diversos tipos de violência, inclusive da violência psicológica.Mas é fundamental que não fique só no papel e necessário também que a vítimas tenham coragem de denunciar, ou que tenham o apoio de uma rede social atuante, e familiares ou amigos.
Não se trata de controlar o comportamento das pessoas, mas de pelo menos ensina-las sobre os seus limites,a reaprenderem se relacionar-se civilizadamente.
Quem sabe assim os 150.532 processos de violência doméstica registrados hoje em nosso país, passem a diminuir no futuro, não por não serem notificados, mas sim graças a falta de impunidade e a presença de um Estado justo que preserve o direito de todo cidadão, seja ele homem , mulher, criança,idoso, independente de raça ou de classe social.