quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Processos judiciais terão numeração única em um ano

"Dentro de um ano, os processos judiciais de todos os Tribunais de Justiça do país terão uma numeração única desde a sua entrada na Justiça até o seu julgamento final, mesmo que ele tramite em várias instâncias. Isto é o que determina a proposta da resolução de Numeração de Processos que o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (16/12). A numeração do processo será como um número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e que pode ser utilizado sempre que houver necessidade. "A numeração única vai facilitar às partes interessadas o acesso ao processo. Bastará digitar alguns números para saber a sua tramitação na Justiça", explicou o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado. A partir da aprovação dessa Resolução, todos os processos que derem entrada na Justiça, terão uma numeração com 20 dígitos, que serão sempre os mesmos em cada Tribunal de Justiça que ele irá tramitar. Hoje, o processo recebe um número diferente a cada instância o que muitas vezes, inviabiliza que os interessados acompanhem a sua tramitação. A Resolução determina que os números do processo irão conter a unidade de origem, o ano que teve início e o órgão que pode ser o Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça estadual ou Federal. Os Tribunais não podem repetir nem reaproveitar o número de um processo nem mesmo nas hipóteses de cancelamento de distribuição ou de redistribuição. Elaborada para dar agilidade ao Judiciário, a numeração única atende a Resolução nº 12 do CNJ que cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário e que já possibilitou a padronização dos endereços eletrônicos e a unificação das tabelas processuais. Pelas regras de transição definidas na Resolução, os processos em tramitação na data da implantação da numeração única devem receber um novo número do órgão ou tribunal em que teve origem, que conviverá com o número original durante todo o seu curso. A numeração será facultativa para os processos já arquivados que não forem objeto de recurso externo. Já os processos em tramitação não-registrados nos sistemas processuais até a data da implantação da numeração única devem ser cadastrados com o número original e com a nova numeração. Os sistemas dos tribunais devem possibilitar a consulta aos processos pelo número original e pela nova numeração. Para garantir o funcionamento dessa resolução, os Tribunais de todo o país terão que adaptar seus sistemas de informática, até o dia 1º de janeiro de 2010".
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