segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Por que não realizar o concurso do PSF?

Reafirmo que não há justificativa para não realizar concurso público. Os royalties são receitas originárias e podem ser aplicados para cobrir despesa com pessoal permanente. Se a esgotabilidade dos petróleo justificasse a não realização de concurso público, a Petrobras estaria livre para contratar como quisesse, mas não é assim que funciona. É bem de ver, a propósito, que os royalties são utilizados para pagar contratados e terceirizados ano após ano, governo após governo. Contrariando o discurso feito no período eleitoral, o próximo Governo prefere manter os contratados precariamente com os royalties a realizar concurso público. O limite de gastos com pessoal, que segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal é de 60% da receita corrente líquida, também não parece ser um problema, pois neste percentual entram as despesas de contratação precária sem concurso e ninguém falou até agora em demitir os contratados; pelo contrário, tudo o que se disse até agora revela o interesse de mantê-los nesta estrutura clientelista.

10 comentários:

Flavia D'Angelo disse...

Pois é Cléber, tá difícil entrar na Prefeitura por meios legais...será que ninguém vê que o pagamento de terceirizados com Royaltes é ilegal...como leiga, não consigo entender tal posicionamento.Se é lei, constitucional, o que Rosinha fará com o funcionalismo público...pelo que vejo, fechará a Prefeitura.Contratado não pode, concurso não tem dinheiro.E ainda aumentam salários e números de vereadores...é piada nossa justiça.

Anônimo disse...

Cleber,

Acompanho as notícias sobre o concurso do PSF.
Supondo que, os royaties são receitas que podem ser utilizadas para cobrir despesa com pessoal permanente, qual seria o objetivo do governo municipal em anular(temporariamente) o concurso do PSF ?!
Tem que existir um motivo muito forte, para que o futuro governo insista em não aceitar o concurso.
O uso dos royaties, se realmente está escrito na lei, de maneira clara que pode ser usado no caso do PSF deveria ser lógicamente usado.
Entretanto se alguma dúvida existe a respeito do assunto, todo cuidado é pouco.
Não podemos esquecer que a justiça pode punir os governantes de maneira severa e definitiva.
Qual será o ganho do futuro governo municipal em não querer que esse concurso se realize agora ?!
Fica a dúvida, que poderia ser comentada por outros internautas.


Abraço para Cleber Tinoco, e parabens pelo seu blog que ajuda o mundo a ser melhor !

Feliz Natal !

Cleber Tinoco disse...

Caro Anônimo,

O motivo para não realizar concurso público é inconfessável. Tem razão, deveria existir um motivo muito forte para não fazer concurso, mas este motivo simplesmente não existe nem fraco, nem forte. Note que a autorização para aplicar os royalties em despesa de pessoal permanente só depende de lei municipal, a restrição contida na lei federal é inconstitucional por ferir a autonomia municipal e por tratar, através de lei ordinária, de matéria que deve ser disciplinada por lei complementar. Além do mais, a desculpa é tão inconsistente que o futuro Governo se esquece da Constituição, a lei maior deste país, que impõe o concurso público como condição para se assumir cargo ou emprego público. Vale lembrar, ainda, que os royalties têm sido utilizados para pagar pessoal contratado e terceirizado há vários anos. A Justiça pode e vai coibir esta prática imoral de contratação e terceirização sem concurso público, nisso você tem razão. Como percebe, é preciso ponderar valores. O que está mais de acordo com a Constituição Federal: admitir pessoal por concurso público e remunerá-lo com os royalties ou manter contratados e terceirizados sem concurso por mais 4 ou 8 anos com a receita dos mesmos royalties? Tenho certeza de que você optaria pela primeira solução. A sua última dúvida é mais fácil de ser respondida. Você pergunta qual seria o ganho do futuro Governo em não realizar o concurso, eu respondo: concurso público não dá voto e não paga promessas de campanha, já a contratação precária, sem concurso, apesar de inconstitucional dá voto e satisfaz os credores da campanha.

Anônimo disse...

Cleber, por favor não confunda a cabeça das pessoas, o PSF e um programa federal em todo territorio nacional. Esqueçam os royaltes gente, o dinheiro e repassado pelo governo federal para programas federais como Peti,Fundef e tantos outros programas ai incluindo o nosso famoso PSF. A unica coisa exigida é que a admissão seja feita atraves de concurso o que não era feito em Campos, o que obrigou a justiça federal a exigir o mesmo e que por manobras politicas foi cacelado.Resta saber ate quando vão desrespeitar as exigencias da justiça federal acerca do referido concurso e a falta que este programa faz a toda clientela do mesmo que é constituida por doentes incapacitados de locomoção e pobres ,muito pobres dos grotões de miseria de nosso municipio.

Cleber Tinoco disse...

Caríssimo Anônimo,

Não quero confundir a sua cabeça, mas o que tenho dito não contraria em nada, em nada mesmo o programa nacional. O repasse federal é feito sob a condição de haver contrapartida por parte do Município. Isto significa que o Município também deve alocar recursos para a saúde, conforme art. 4º, V, da Lei 8142/90, que dispõe sobre a gestão do SUS, sob pena de não receber o repasse federal. Desse modo, nada obsta que o Município empregue na saúde o dinheiro dos royalties, basta que haja autorização de lei municipal. A Justiça Federal não tem competência para determinar a realização do concurso, apenas pode determinar a suspensão do repasse da verba federal enquanto o Município não fizer o concurso. Por fim, devo-lhe dizer que não sou favorável a utilização dos royalties para cobrir despesas de pessoal, permanente ou não. Entretanto, não posso concordar com aqueles que rejeitam a idéia do concurso, mas querem manter os contratados precários, a pretexto de insuficiência de receita própria.

Anônimo disse...

Caro Cleber,
com todo respeito, com sua boa vontade vc confunde a cabeça dos leigos.
Em primeiro lugar, o PSF é um programa federal, no qual a União repassa recursos para os municípios pagarem as despesas de pessoal, que por sua vez é um quadro específico.
Outro fato importante é que a natureza do Royalties é indenizatória, seus valores flutam de acordo com a produção e preço do barril do petróleo. Assim, meu caro, como pagar um despesa fixa com uma receita variável, veja o exemplo dos últimos repasses desta receita, são decrescentes( só esse argumento desmonta qualquer tese de pessoal efetivo com os Royalties).
Por outro lado, não podemos esquecer que o Governo da Rosinha começa no próximo dia primeiro, e que o atual governo foi marcado por denúnicas, prisões, omissões e etc. Não se pode confiar nem nas informação repassadas e muito menos na realização de um concurso aos quarenta e cinco do segundo tempo.
Ora meu caro, este espaço mesmo, foi local e, infelizmente, continua sendo, de constatação de várias irregularidades do governo Mocaiber. Devemos ter coerência.
É necessário cobrança, é necessário fiscalização, é necessário transparência e principalmente é necessário união.
Sou um defensor da legalidade, assim sou um defensor do concurso público, que é o meio legal de admissão ao serviço público, excetuados a possibilidade da contratação temporária e a contratação de cargo comissionado, entretanto, quanto a realização específica deste concurso PSF( Governo Mocaiber), sou terminantemente contrário.
Um Feliz Natal!
Augusto

Cleber Tinoco disse...

Augusto,

Não fique confuso, veja se compreende. Tentarei ser o mais claro possível. A uma, contradiz-se quem se diz a favor da legalidade e do concurso público, porém defende a manutenção de contratados sem concurso; A duas, só existem duas soluções para o problema: demitir os contratados (cortar despesas) ou admitir profissionais por meio de concurso público ou processo seletivo simplificado (respeitar a Constituição Federal); A três, não sou favorável ao emprego dos royalties em despesa de pessoal, seja pessoal permanente ou não, mas se os royalties podem ser utiizados para pagamento de contratados, podem e devem ser utilizados para pagar concursados, a razoabilidade indica este caminho; A quatro, a minha proposta talvez não seja a ideal, mas com certeza é a que se afina com a Constituição, e serve para demonstrar que não procede a desculpa de insuficiência de receita para não realizar concurso público se ela existe para contratar sem concurso; A cinco, os royalties podem ser utilizados para cobrir qualquer tipo de despesa, então por que não primeiro realizar concurso e depois aumentar a receita "própria"?; A seis, se o limite de 60% da Lei de Responsabilidade Fiscal foi superado, por que ninguém falou ainda em demitir os contratados, mas resiste a idéia do concurso?; A sete, o quadro do PSF é do Município, não da União, cabe ao Município selecionar os profissionais que atuarão no programa de forma isonômica; A oito, os royalties podem ser reduzidos, mas não deixarão de ser pagos, é possível, portanto, fazer uma projeção de arrecadação e trabalhar com base nela; A nove, o que proponho é o respeito a Constituição Federal, nada justifica substituir o concurso público (ou processo seletivo) pela manutenção de contratos precários sem concurso, é essa a questão central da qual não devemos perder o foco. A questão dos royalties é apenas secundária e demonstra os equívocos do discurso do futuro Governo; A dez, ainda que todo o dinheiro do PSF provenha da União, o que não me parece verdade (vide art. 4º, V, da Lei 8142/90), isso só reforça a possibilidade de realização do concurso e não o contrário; A onze, é certo que Rosinha ainda vai assumir, mas parece que incorrerá nos mesmos erros de contratação sem concurso cometidos por Mocaiber e por ela mesma no Governo do Estado do Rio. Por fim, a lei contempla as soluções para a redução dos gastos com pessoal, se eventualmente isso se tornar necessário.
Abraços e Feliz Natal em Cristo Jesus!

lelio disse...

NOVELA > CONCURSO
Justiça embarga, mas Ipdep confirma PSF


Apesar da decisão liminar que suspendeu a prova do concurso do Programa Saúde da Família (PSF) na sexta-feira passada, o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Público e Privado (Ipdep), responsável pelo concurso, confirmou ontem que haverá prova no dia 28. A declaração toma como base o fato do Instituto ainda não ter sido notificado oficialmente da decisão da Justiça, que entrou em recesso no sábado. A Procuradoria Geral do município informou que também não notificada da nova decisão, decorrente de recurso impetrado pelo vereador Edson Batista, integrante do grupo de apoio da prefeita eleita Rosinha Garotinho.
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Que Deus nos abençõe.
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Cleber volto a perguntar voce tem ideia de quantos funcionarios concursados no quadro efetivo de campos?

Cleber Tinoco disse...

Falci,

São cerca de 10.000 servidores estatutários e celetistas.

Feliz Natal em Cristo Jesus!

Anônimo disse...

Pois é... e todo esse reboliço para pagar o salário de 759 concursados.Se dona Rosinha demitisse meia dúzia de tercerizados já daria para pagar a estes profissionais. Mas como disseram bem aí, concurso é igual a obra subterrânea não dá voto e nem paga compromissos de campanha.
Salve minha Campos sofrida! Vamos ter que aguentar mais 4 anos de tormentos políticos.