quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Reclamação 6479 no STF - Terceirizados

Um suposto recurso no STF contra a mais recente decisão da Justiça do Trabalho a respeito dos terceirizados parece não se confirmar. O que de fato existe é um recurso contra a decisão do Min. Joaquim Barbosa, aquela que apenas cassou as cláusulas do TAC que vedavam novas contratações temporárias, mas não permitiu, como insiste parte da imprensa em dizer, a reintegração dos terceirizados. Na verdade, se a reintegração tivesse sido determinada pelo Min. Joaquim Barbosa como afirmam, não haveria lógica alguma em recorrer da sua decisão, porque recurso é sinônimo de insatisfação, de inconformação da parte; bastaria, pois, uma simples petição relatando o descumprimento da ordem pela Justiça do Trabalho ao Ministro. Segue o link para consulta:

3 comentários:

Anônimo disse...

Anônimo disse...
Processo nº: 2007.014.012122-8


Na verdade o que ocorrerá com as pessoas que foram enquadradas nos cargos que hj ocupamm e que ingressaram, sem concurso público, entre 5 de outubro de 1983 até 5 de outubro de 1988.

Dispositivo Com arrimo no exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para decretar a nulidade e o desfazimento de todos os atos administrativos praticados com base na Lei Municipal nº 6.361/97, como transformações de regime celetista em estatutário, transformações de empregos celetistas em cargos públicos, inclusive pagamento de salários, aposentadorias e pensões.

17/11/08 12:37
Cleber Tinoco disse...
Estes servidores não têm a estabilidade extraordinária conferida pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), logo correm o risco de perder os seus empregos. Segundo o STF, o artigo 19 do ADCT deve ser interpretado restritivamente, de forma que só tem direito à estabilidade extraordinária quem atende aos pressupostos das disposições transitórias. Transcrevo abaixo o artigo 19 do ADCT:

"Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público".

DOUTOR, DESCULPE MINHA IGNORÂNCIA NO ASSUNTO ,MAS ENTÃO ESSAS PESSOAS QUE NÃO FIZERAM CONCURSO E FOI BENEFICIADO COM A LEI MUNICIPAL DE 97 PODE SER DEMITIDAS NORMALMENTE ? POR ISSO COPIEI LÁ DE TRÁS E COLEI AQUI PARA QUE O DOUTOR ME EXPLIQUE,POIS SOU LEIGO EM DIREITO.

Cleber Tinoco disse...

Prezado Jorge,

O STF entende que estes servidores que ingressaram no serviço público entre 05/10/83 a 05/10/88 não têm estabilidade e, em tese, poderiam ser demitidos.

Anônimo disse...

ESSE COMENTÁRIO É PARA O SECRETÁRIO DE SAÚDE DE CAMPOS QUE FOI ATÉ UM JORNAL LOCAL E FALOU QUE NÃO HOUVE CONCURSO PARA MOTORISTA RECENTEMENTE QUE É UMA MENTIRA, DIFÍCIL OUVIR UMA COISA DESSA,OUVIR UM SECRETÁRIO DE SAÚDE FALAR UMA BABOZEIRA DESSA,QUE NÃO HOUVE CONCURSO RECENTE-MENTE UMA MENTIRA,MENTIRA ESSA QUE ESSE GOVERNO DE MOCAIBER GOSTA DE PREGAR,QUE NÃO HOUVE CONCURSO E NÓS APROVADOS NOS CONCURSO DO HGG E FERREIRA MACHADO QUE ESTAMOS IGUAL OU MAIS PREPARADO DO QUE ESSES QUE AÍ ESTÃO,NÃO QUERENDO DESFAZER DESSE PROFISSIONAIS QUE ESTÃO NO CONTRATO,POS TENHO MUITOS AMIGOS AÍ,MAS A INDIGNAÇÃO É COM O SISTEMA(CONTRATO TEMPORÁRIO)QUE DE TEMPORÁRIO NÃO TEM NADA TEM PROFISSIONAL AÍ QUE TEM MAIS DE 10 ANOS,AGORA DIZER QUE NÃO HOUVE CONCURSO É CHAMAR NÓS(MOTORISTA) APROVADOS DO HGG E FERREIRA MACHADO,DE PALHAÇOS,NÃO DEVERIA MAS VOU TE DIZER O PREÇO QUE PAGUEi POR ESSES CONCURSO PARA OUVIR ESSA PIADA
1ºTROCA DA CARTEIRA DE MOTORISTA R$550,00.DE AC P/"AD"
E ALGUNS MESES DE PROVA E EXAMES

2ºCURSO DO SEST SENAT 50 HORAS R$:140,00
3,SÁBADOS E 2 DOMINGOS ENFIM 10 HORAS DE DURAÇÕES POR DIA.

3ºALMOÇO E LANCHE DURANTE O CURSO
R$:60,00

4ºINSCRIÇOES DO CONCURSO R$:35,00 DO HGG E R$35,00 FERREIRA MACHADO.

5ºLOCOMOÇÃO ATÉ AS PROVAS EM TORNO DE 60,00

FORA ÁS PROVAS PRÁTICAS E TEÓRICAS DO CONCURSO. PARA NO FIM OUVIR UMA INJUSTIÇA DESSA EO PIOR QUE A JUSTIÇA DE CAMPOS EMBARCA NUMA DESSA, ESTOU CHEIO DESSA CIDADE E DESSA JUSTIÇA QUE NÃO FAZEM NADA