sábado, 15 de novembro de 2008

Política da insegurança...

A política de manutenção dos empregos do pessoal terceirizado é um atentado claro à democracia, aos valores constitucionais da igualdade, da isonomia e aos princípios da moralidade e legalidade. Traduz favorecimentos e, por conseqüência, aniquilação da justiça, na medida em que impede que outras pessoas tenham a mesma chance de obter um emprego, ainda que de forma temporária. O orçamento apertado não autoriza tamanha discriminação, sustentada em esquálidos e desleais argumentos, que induvidosamente não serão capazes de convencer o Ministério Público a firmar um novo TAC para a manutenção dos atuais contratos precários. Aliás, mesmo que um improvável TAC fosse assinado, não haveria, como se supõe, segurança alguma nem para os contratados, nem para o Município e muito menos para a sociedade, posto que continuaria sendo possível a propositura de ações para anular referidos contratos, inclusive por qualquer cidadão através da Ação Popular. É melhor governar com o olhar firme na Constituição Federal, não somente para ter segurança jurídica, mas também política.

8 comentários:

Anônimo disse...

o cleber tinoco eu sei quer voce e advogado tirar uma duvida minha o da uma olhadinha la no tre rj e cosulta o proscesso 6848??depois quer olhar da o seu parece de advogador ver tambem q esse proscesso e para campos ter terceiro turno?clebe tinoco campos poder ter terceiro turno??esse proscesso e para anular eleição?qual e a finalidade de proscesso?
tirar essa duvida minha

Anônimo disse...

Cleber,

Parabens pelo seu post.
Alem de esclarecer, analisa a questão do terceirizados e de um novo TAC de maneira muito clara e objetiva.
Perfeita a análise !


abraço .

Anônimo disse...

Gostaria que vc me desse uma informação. Se um funcionario municipal estatutario é nomeado por alguns anos para exercer cargo de função gratificada DAS, e em outra administração ele é exonerado e volta ganhar somente o seu salario que representa a metade dos ganhos que recebia com O DAS ele tem direito a uma gratificação complementar para que mantenha os mesmos níveis salariais e padrão de vida que ele ja havia incorporado ao seu dia a dia com os rendimentos anteriores?
Existe lei que garanta tal benefício ao funcionário em questão?

Obrigado.

Cleber Tinoco disse...

Prezado Ricardo,

Não existe esta garantia para os estatutários.

Cleber Tinoco disse...

Prezado anônimo das 14:56,


Consultei o processo, mas as informações disponibilizadas no site do TRE não são suficientes para esclarecer o assunto.

Anônimo disse...

Processo nº: 2007.014.012122-8


Na verdade o que ocorrerá com as pessoas que foram enquadradas nos cargos que hj ocupamm e que ingressaram, sem concurso público, entre 5 de outubro de 1983 até 5 de outubro de 1988.

Dispositivo Com arrimo no exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para decretar a nulidade e o desfazimento de todos os atos administrativos praticados com base na Lei Municipal nº 6.361/97, como transformações de regime celetista em estatutário, transformações de empregos celetistas em cargos públicos, inclusive pagamento de salários, aposentadorias e pensões.

Cleber Tinoco disse...

Estes servidores não têm a estabilidade extraordinária conferida pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), logo correm o risco de perder os seus empregos. Segundo o STF, o artigo 19 do ADCT deve ser interpretado restritivamente, de forma que só tem direito à estabilidade extraordinária quem atende aos pressupostos das disposições transitórias. Transcrevo abaixo o artigo 19 do ADCT:

"Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público".

Anônimo disse...

Parabens pela brilhante colocação...precisamos mesmo respeitar a Constituição, nós e principalmente os governantes, é facil resolver este problema realizem concurso publico, para dar segurança ao municipio e a população...os terceirizados precisam entender que é ilegal a continuidade de seus empregos, sei que será dificil pra muitos que realmente necessitam, mas infelizemnte o que começou errado só pode acabar mal.