segunda-feira, 13 de outubro de 2008

STF blindou os fichas-sujas

Conforme ampla divulgação na imprensa, o STF no julgamento da ADPF 144 admitiu a participação de políticos fichas-sujas (que são réus em ações criminais ou de improbidade administrativa) nas eleições, sob fundamento de que a restrição significaria ofensa ao princípio da presunção de inocência (ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da decisão condenatória - art. 5º, LVII, da Constituição Federal). Ao adotar este entendimento, o STF acabou realizando uma verdadeira blindagem dos ficha-sujas, já que a decisão está amparada em direito fundamental (presunção da inocência), verdadeira cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal), que não admite sequer alteração por emenda constitucional. Decerto que a decisão do STF não vincula o Poder Legislativo, que se mantém livre para aprovar leis que busquem impedir a participação dos fichas-sujas, mas tais leis serão igualmente inconstitucionais à luz da decisão do STF. O que fazer então? Infelizmente, resta-nos um pingo de esperança, apenas uma nova Constituição seria capaz de desfazer esta blindagem, já que é improvável uma mudança de orientação do STF. De que adianta, então, falar em reforma política?!

2 comentários:

Anônimo disse...

Me diz o que significa isso aqui...

http://www.tse.gov.br/sadJudSadpPush/ExibirPartesProcessoJud.do;jsessionid=6FB84DE52A8465DE1CF330EABF7339DB

Cleber Tinoco disse...

João,

O link por algum motivo está dando erro!