quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Propaganda eleitoral na internet

"A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral e na do partido político" (art. 18, da Resolução n.º 22.718/2007, com redação determinada pela Resolução n.º 22.930, de 10.9.2008)

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