domingo, 28 de setembro de 2008

A impessoalidade na publicidade governamental

Prescreve o art. 37, §1º da Constituição Federal: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". Não se admite, como se vê, sejam as obras públicas batizadas com o nome dos seus idealizadores, isso fere o princípio da impessoalidade que deve nortear a publicidade governamental. Denominar a ponte construída pelo Governo do Estado de "Ponte Rosinha" é, portanto, flagrantemente inconstitucional.

Um comentário:

Anônimo disse...

Meu amaigo Cleber, a Ponte oficialmente nao está com o nome de Rosinha Garotinho, e sim com outro nome q nao me lembro neste momento, o nome de Rosinha Garotinho é simplesmente nome q o povão batizou.
j gomes