segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Concurso Público

O concurso continua sendo a forma mais democrática de assumir um cargo ou emprego público. De fato, com o concurso público dispensa-se tratamento igualitário aos interessados em assumir uma vaga, ao mesmo tempo em que se promove a seleção dos mais capacitados para o exercício da função pública. Segundo o grande jurista Hely Lopes Meirelles: “O concurso público é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público, e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, consoante determina o art. 37, II, da Constituição da República. Pelo concurso se afastam, pois, os ineptos e os apaniguados, que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder, leiloando empregos públicos”. (Direito Administrativo Brasileiro, RT, 1990,p.370). Portanto, não há outra forma de fazer justiça, senão através do concurso público.

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