sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Caminho trilhado por Arnaldo Vianna para ser Deputado Federal

O agora candidato Arnaldo Vianna concorreu às eleições de 2006 para o cargo de Deputado Federal. Na ocasião, o registro de sua candidatura sofreu impugnações e o TRE indeferiu o registro porque as suas contas de prefeito relativas aos exercícios de 2002 e 2003 foram rejeitadas, o que o tornava inelegível. Para conseguir o registro, Arnaldo Vianna ajuizou, em 2006, na justiça comum, ação para anular ato da Câmara Municipal (Decreto Legislativo 278/05) que reprovou suas contas relativas ao ano de 2003, alegando falta de contraditório, tendo obtido liminar da justiça para suspender os efeitos do referido decreto até o final julgamento. Esta decisão foi importante para ele, porque o permitiu invocar uma exceção contida na lei eleitoral, segundo a qual o candidato pode concorrer às eleições se questionar na justiça a decisão que rejeitou as suas contas. Com a derrota no TRE, restou ao candidato Arnaldo Vianna recorrer ao TSE, onde ele conseguiu o registro por decisão do Min.Carlos Eduardo Caputo Bastos, conforme trechos seguintes: “Em face dessas circunstâncias, tendo sido mantida a decisão (...) suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 278, que rejeitou as contas do recorrente (Arnaldo Vianna) relativas ao ano de 2003, é de se reconhecer não-caracterizada a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. Por fim, registro que, com relação à decisão do TCE/RJ proferida no Processo nº 251-952-6/03, está acostado aos autos o respectivo parecer de rejeição da "Prestação de Contas do Ordenador de Despesas e do Responsável pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, referente ao exercício de 2002" (fls. 135-144). No entanto, não consta a decisão da Câmara Municipal rejeitando essas contas do candidato, na condição de ordenador de despesas, motivo por que não incide a referida inelegibilidade. (...) Por essas razões, (...), afastada a causa de inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, dou provimento ao recurso ordinário a fim de deferir o registro de candidatura de Arnaldo França Vianna ao cargo de deputado federal”. Contra a decisão do Min. Caputo Bastos, entretanto, o Ministério Público Eleitoral interpôs recurso (agravo regimental) no próprio TSE, todavia até a presente data não foi apreciado.

4 comentários:

Anônimo disse...

Cleber T.

Tentamos buscar na internet entender o que é a falta de contraditório.
Não conseguimos uma explicação
lógica e simples.
Gostariamos de uma ajuda, quanto ao
assunto.
Achamos que deve ser uma coisa importante em termos jurídicos, pois como descrito no post, foi a través desse recurso que o candidato a deputado teve seu registro aprovado.
Ou seja as contas de prefeito relativas aos exercícios de 2002 e 2003 foram rejeitadas pela camera, e posteriormente esse fato foi anulado !.

Também não entendemos porque até hoje o recurso do Ministério Público Eleitoral (agravo regimental) no próprio TSE, não foi apreciado.

abraço.

Cleber Tinoco disse...

Contraditório é uma garantia que está prevista no art. 5º, LV, da Constituição Federal e, de forma bem simples, consiste no direito que tem o indivíduo de ser ouvido antes de qualquer decisão, em processos judiciais ou administrativos. Arnaldo Vianna alegou que a Câmara Municipal rejeitou suas contas, sem antes ouvi-lo e, por isso, ela ofendeu seu direito ao contraditório.
Por outro lado, o recurso do Ministério Público não foi apreciado até hoje porque a justiça eleitoral não consegue dar conta de tanto trabalho (eu acho).
Por isso, é muito comum ver o político concluir o mandato sem que os recursos eleitorais para afastá-lo sejam julgados em tempo.
Espero ter esclarecido, mas persistindo a dúvida é só falar!

Cleber Tinoco disse...

Não consta do processo a reprovação pela Câmara das contas de 2002, apenas parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Além do mais, quando não está envolvida verba federal, a reprovação ou aprovação das contas cabe à Câmara Municipal, não ao TCE. Por não constar do processo o ato da Câmara sobre as contas de 2002, o Min. Caputo Bastos considerou esse fato como incapaz de tornar Arnaldo Vianna inelegível.

Anônimo disse...

Cleber T.

Simples e completa a sua explicaçao.
Percebemos o quanto é importante entendermos um pouco de tudo.
Estamos certos, que é esse conhecimento que nos torna cidadãos .
Obrigado Cleber!

Abraço.