segunda-feira, 29 de setembro de 2008

TSE - Arnaldo Vianna

Entre as decisões monocráticas do TSE na data de hoje, 29/09, não consta o recurso especial do candidato Arnaldo Vianna.

Ação Cautelar 2122 - STF

Foi disponibilizado no site do STF o despacho da Min. Cármen Lúcia, solicitando informações do Juízo da 2ª Vara do Trabalho acerca da decisão que determinou a demissão de 40% dos terceirizados. Segue o link:

TSE - Sessão extraordinária

O Plenário não analisou o recurso especial do candidato Arnaldo Vianna, porém é possível que tenha sido monocraticamente enfrentado pelo Min. Eros Grau. A lista com as decisões estará disponível daqui a pouco no site do TSE. No dia de hoje, foram mais de 300 decisões monocráticas, segundo informou o Min. Carlos Britto, em sessão que acabou de terminar.

Os ministros do TSE estão reunidos em sessão extraordinária

Min. Eros Grau acabou de chegar ao TSE e o julgamento do caso de Arnaldo Vianna pode ocorrer hoje pelo plenário da Corte. A sessão pode ser acompanhada pela TV Justiça.

Lula assina hoje decreto com cronograma de implantação do acordo ortográfico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina hoje (29) o decreto com o cronograma de implantação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no país. A assinatura será às 15h, no prédio da Academia Brasileira de Letras, no Rio de Janeiro, durante sessão solene de celebração dos 100 anos da morte de Machado de Assis. O acordo ortográfico prevê 20 bases de mudanças na língua portuguesa, tais como o fim do trema, novas regras para o emprego do hífen, inclusão das letras w, k e y no idioma, além de novas regras de acentuação. De acordo com o decreto, o acordo entrará em vigor a partir de janeiro de 2009, mas a regra atual vale para vestibulares e concursos públicos até dezembro de 2012. A novidade chegará aos livros didáticos em 2010, quando os próximos exemplares deverão ser editados de acordo com a nova ortografia. A expectativa é de que a reforma ortográfica – assinada em 1990 e ratificada pelo Brasil em 1995 – amplie a cooperação internacional entre os países de língua portuguesa ao estabelecer uma grafia oficial única do idioma. A medida também deve facilitar o processo de intercâmbio cultural e científico entre Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste, Brasil e Portugal, além de ampliar a divulgação do idioma e da literatura.
Fonte: Ag. Brasil Data: 29/9/2008

COMO DENUNCIAR IRREGULARIDADES NAS ELEIÇÕES

1. QUEM PODE DENUNCIAR IRREGULARIDADES PRATICADAS NA CAMPANHA ELEITORAL? Todo cidadão que tiver conhecimento da ocorrência de irregularidades na campanha eleitoral ou no dia da eleição pode denunciar o fato diretamente ao Ministério Público Eleitoral. Os representantes do Ministério Público nos municípios são os promotores eleitorais. A denúncia também pode ser encaminhada ao juiz eleitoral ou à Polícia Federal. O denunciante deve informar corretamente o nome do candidato, o local onde está acontecendo a irregularidade e, se possível, coletar provas e indicar testemunhas. Fotos, gravações, cópias de documentos ou papéis comprometedores, mensagens de e-mail e o depoimento de testemunhas podem ajudar a provar que determinado candidato ou partido político está atuando de forma ilegal. 2. COMO POSSO DENUNCIAR?

- Formule a denúncia diretamente aos promotores eleitorais, aos juízes eleitorais ou à polícia,

- Encaminhe os fatos ao Comitê 9840 (coleta e recebe provas de corrupção eleitoral, para formular representações contra os políticos infratores - http://www.lei9840.org.br/).

- Utilize os meios de denúncia (“disque denúncia” ou formulários eletrônicos) disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral: http://www.tre-rj.gov.br/eleicoes/cfpe/clique_denuncia/index.htm

3. QUAIS SÃO AS IRREGULARIDADES MAIS FREQÜENTES? - Compra de votos: oferta ou doação de bens ou vantagem pessoal em troca do voto (a simples oferta já configura o crime); - Uso eleitoral da máquina administrativa: desvio dos bens públicos para favorecer alguma candidatura (exs: uso de prédios e carros públicos, liberação de servidor para comitês de campanha, etc); - Distribuição de brindes, camisetas, etc; - Realização de showmícios; - Propaganda eleitoral em lugar proibido; - Utilização de outdoors; - Boca de urna (propaganda eleitoral realizada no dia da eleição, aliciamento de eleitores, coação ou manifestações tendentes a influenciar a vontade do eleitor). 4. É IMPORTANTE DENUNCIAR? Sim. A denúncia é eficaz para que ocorram eleições limpas e é uma excelente oportunidade para que o eleitor exercite a cidadania e participe da construção de uma verdadeira democracia representativa. 5. É SEGURO DENUNCIAR? Sim. Ainda que o candidato não seja punido por alguma razão, o denunciante não corre nenhum risco de ser acusado de haver formulado uma acusação leviana.

Fonte: http://www.tse.gov.br/eje/html/info_eleicoes8.html

Prestação de contas dos candidatos a vereador

De acordo com o art. 28, §4º da Lei 9.504/97, os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar pela internet (site do TSE), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados. Em consulta realizada no TSE, entretanto, verificamos que muitos candidatos não procederam a prestação de contas como manda a lei. A não prestação de contas autoriza que qualquer partido político, coligação ou o Ministério Público represente à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial. Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.

domingo, 28 de setembro de 2008

A impessoalidade na publicidade governamental

Prescreve o art. 37, §1º da Constituição Federal: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". Não se admite, como se vê, sejam as obras públicas batizadas com o nome dos seus idealizadores, isso fere o princípio da impessoalidade que deve nortear a publicidade governamental. Denominar a ponte construída pelo Governo do Estado de "Ponte Rosinha" é, portanto, flagrantemente inconstitucional.

sábado, 27 de setembro de 2008

Mais de Rousseau

"Assim que o serviço público cessa de ser a principal preocupação dos cidadãos, ao qual melhor preferem servir com a bolsa que pessoalmente, já se encontra o Estado próximo da ruína. Se é preciso seguir para o combate, eles pagam as tropas e permanecem em casa; se é preciso ir à assembléia, eles nomeiam os deputados e continuam em casa. À força de dinheiro e preguiça, eles dispõem de soldados para servir a pátria e de representantes para a venderem".

Lição de Jean-Jacques Rousseau (Do contrato social)

"Tão logo diga alguém, referindo-se aos assuntos do Estado, que me importo? pode-se ter a certeza de que o Estado está perdido". http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cv00014a.pdf

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Ministros entendem que não cabe ao STF o exame de pedidos de registros de candidaturas

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta quinta-feira (26), que não cabe à Corte analisar, principalmente por meio de reclamações, recursos que questionam o indeferimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de registros de candidatos às eleições 2008 que tiveram contas rejeitadas por Tribunais de Contas, e não recorreram antes de efetuar o registro. “Não tem sentido deslocar-se para o STF, em sede de reclamação, o exame dos próprios pedidos de registros de candidaturas, e a aferição da procedência ou não dos critérios que orientam a jurisprudência que o TSE firmou na matéria”, sustentou o relator da Reclamação (RCL 6534), ministro Celso de Mello. A Reclamação foi ajuizada no STF por Júlio César de Souza Matos, o Dr. Julinho (PDT), candidato a prefeito de São José do Ribamar, no Maranhão. O motivo da ação, disse o relator, foi o fato de o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão ter recusado seu registro, a partir da constatação de que o candidato teve as contas rejeitadas e só recorreu contra essa decisão depois de protocolar o pedido de registro de candidato perante o juiz eleitoral. Para Júlio César, ao negar seu pedido a Justiça Eleitoral teria desrespeitado a decisão do Supremo na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144. De acordo com o relator, já são mais de setenta reclamações idênticas a essa tramitando no Supremo. No fundo, disse o ministro, o que se questiona nesses vários processos é o acerto ou não da jurisprudência do TSE, no sentido de que “a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade” (Súmula 1 do TSE). O ministro lembrou, porém, que ao analisar a ADPF 144, o STF não discutiu a questão do prazo para a interposição de recurso e obtenção da medida cautelar contra a rejeição das contas públicas dos candidatos. O que o Supremo declarou foi a compatibilidade constitucional da ressalva constante da Emenda Constitucional 4/94, no ponto em que permite a aceitação do registro de candidatos que tenham suas contas públicas rejeitadas, desde que a questão ainda esteja sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário”, explicou Celso de Mello. Haveria desrespeito à decisão do STF se a Justiça Eleitoral tivesse negado o registro por considerar inconstitucional essa ressalva, uma vez que a Corte reconheceu sua compatibilidade com o sistema constitucional, frisou o ministro. O ministro Eros Grau concordou com Celso de Mello, e disse que passou também a negar essas reclamações, “até para evitar que o STF se transforme em um cartório de registro de candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral”.
Fonte STF

Processo de Arnaldo Vianna no TSE

Os autos do processo do candidato Arnaldo Vianna foram remetidos ao gabinete do Min. Eros Grau às 15:07, de acordo com o site do TSE. Tudo indica que o recurso será decidido monocraticamente ainda hoje.

TSE realizará sessões extraordinárias nos dia 29 de setembro e 1º de outubro

"O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, convocou sessões plenárias extraordinárias para julgamento de processos nestas segunda (29) e quarta-feira (1º), às 19h. As sessões ordinárias de julgamento ocorrem sempre às terças e quintas-feiras, também às 19h. Mas, em ano eleitoral, são necessárias sessões extraordinárias de julgamento devido ao grande volume de processos que chegam à Corte".
Fonte TSE

Nova Lei do Estágio

A Lei n.º 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes, foi publicada hoje, dia 26/09, no Diário Oficial. A íntegra da lei está disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm

Jornal O Globo de ontem - página 14

O jornal O Globo de ontem publicou matéria intitulada: "Depois dos fichas-sujas, maus gestores se livram". Na matéria, O Globo ouviu o Procurador Regional Eleitoral do Rio, Dr. Rogério Nascimento, que declarou:
"A sociedade tem essa expectativa legítima de que a Justiça Eleitoral diga quem pode ou não concorrer, e não acabar convivendo com a circunstância de alguém concorrer porque a Justiça não teve tempo de examinar se o candidato tinha ou não direito. Mas, infelizmente, esse risco sempre existe. Na última eleição, por exemplo, o candidato Arnaldo Vianna (ex-prefeito de Campos, que disputa novamente o cargo) concorreu sub judice porque seu processo não foi julgado a tempo. Ele foi beneficiado, enquanto outros candidatos na mesma situação, que tiveram contas rejeitadas, foram indeferidos".

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Apenas dois processos originários de Campos foram julgados pelo TSE

Apenas dois processos originários de Campos foram julgados pelo TSE, que disponibilizou em seu site uma relação dos processos de registro de candidatura já julgados até hoje, dia 25/09. Segue o arquivo em .pdf para download:

Justificativas do TSE

"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já julgou aproximadamente 1,5 mil dos cerca de 3,3 mil recursos relacionados a registros de candidatura que chegaram ao Tribunal. Devido ao grande número de processos, desde o início de setembro o Tribunal está realizando sessões extraordinárias para julgamento de recursos. Nessas sessões também estão sendo publicadas as decisões individuais dos ministros, dessa forma, já começa a contar o prazo para apresentação de possíveis novos recursos".
Fonte TSE

Indefinição da situação de Arnaldo Vianna pode prosseguir

O TSE comprometeu-se em julgar todas as impugnações de registro até hoje, mas a viabilidade de novos recursos no próprio TSE permite concluir que a situaçao de Arnaldo Vianna poderá continuar indefinida. Se, por exemplo, o Min. Eros Grau indeferir monocraticamente a sua candidatura, sem a participação do órgão colegiado, Arnaldo Vianna poderá interpor contra esta decisão embargos de declaração e agravo regimental no próprio TSE, retardando ainda mais a solução da questão. Desse modo, é possível que Arnaldo Vianna continue na disputa.

Recurso de Arnaldo no TSE já está com o relator

O recurso especial interposto pelo candidato Arnaldo Vianna foi encaminhado ontem à noite ao relator, Ministro Eros Grau. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se no sentido de que a candidatura de Arnaldo Vianna deve ser indeferida. O proceso pode ser consultado neste link: http://www.tse.gov.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=278672008&comboTribunal=tse

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Só a Câmara Municipal julga as contas do Prefeito?

Comenta-se muito a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que disse competir à Câmara Legislativa do Município o julgamento das contas do Prefeito. Na verdade, de acordo com a jurisprudência do TSE, o órgão competente para julgar as contas dependerá da natureza da verba. Assim, se a verba for federal, o julgamento das contas do Prefeito caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU), mas se a verba for municipal, a competência para julgar as contas do Prefeito será da Câmara Municipal, não do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A relevância da notícia está mais no fato de que o TSE manteve sua orientação, apesar do entendimento contrário de alguns ministros.

Propaganda eleitoral na internet

"A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral e na do partido político" (art. 18, da Resolução n.º 22.718/2007, com redação determinada pela Resolução n.º 22.930, de 10.9.2008)

Quais são os crimes mais comuns na propaganda eleitoral

- Caluniar, injuriar ou difamar alguém na propaganda eleitoral;

- Divulgar fatos inverídicos em relação a candidatos e partidos, que sejam capazes de influenciar a opinião do eleitorado;

- Utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores;

- Utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;

- Divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta;

- Inutilizar, alterar ou perturbar a propaganda eleitoral realizada em conformidade com a lei.

A legislação proíbe diversas outras condutas na propaganda eleitoral, tais como a realização de showmício, utilização de outdoors, propaganda antecipada, distribuição de camisetas, etc, que não são consideradas crimes, mas irregularidades que serão julgadas pela Justiça Eleitoral e poderão ensejar aplicação de multa para o candidato ou partido político.
Projeto eleitor consciente do TSE: http://www.tse.gov.br/eje/html/info_eleicoes7.html

terça-feira, 23 de setembro de 2008

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Lei altera o Código de Defesa do Consumidor

A Lei 11.785/08 foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 23/09, e altera o § 3o do art. 54 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, para definir o tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão. Os contratos de adesão são aqueles em que não é dado ao consumidor o direito de negociar as suas cláusulas, ele simplesmente adere ao contrato, sujeitando-se às condições preestabelecidas pelo fornecedor do produto ou serviço, como ocorre, por exemplo, nos contratos de prestação de serviços de água, luz e telefonia). A nova redação do §3º do art. 54 do CDC passou a ser a seguinte:
Art. 54.
(...) § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Ação Cautelar 2122 - Min. Cármen Lúcia despacha

A Min. Cármen Lúcia despachou a AC 2122, solicitando com urgência informações à 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes. Segue o trecho disponível da decisão : "EM 17/9/2008: [...] SOLICITEM-SE, COM URGÊNCIA E POR FAX, INFORMAÇÕES AO JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ [...] PUBLIQUE-SE".
Aqui está o link para consulta:

Preâmbulo da Convenção Interamericana Contra a Corrupção

CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A CORRUPÇÃO Preâmbulo OS ESTADOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, CONVENCIDOS de que a corrupção solapa a legitimidade das instituições públicas e atenta contra a sociedade, a ordem moral e a justiça, bem como contra o desenvolvimento integral dos povos; CONSIDERANDO que a democracia representativa, condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região, exige, por sua própria natureza, o combate a toda forma de corrupção no exercício das funções públicas e aos atos de corrupção especificamente vinculados a seu exercício; PERSUADIDOS de que o combate à corrupção reforça as instituições democráticas e evita distorções na economia, vícios na gestão pública e deterioração da moral social; RECONHECENDO que, muitas vezes, a corrupção é um dos instrumentos de que se serve o crime organizado para concretizar os seus fins; CONVENCIDOS da importância de gerar entre a população dos países da região uma consciência em relação à existência e à gravidade desse problema e da necessidade de reforçar a participação da sociedade civil na prevenção e na luta contra a corrupção; RECONHECENDO que a corrupção, em alguns casos, se reveste de transcendência internacional, o que exige por parte dos Estados uma ação coordenada para combatê-la eficazmente; CONVENCIDOS da necessidade de adotar o quanto antes um instrumento internacional que promova e facilite a cooperação internacional para combater a corrupção e, de modo especial, para tomar as medidas adequadas contra as pessoas que cometam atos de corrupção no exercício das funções públicas ou especificamente vinculados a esse exercício, bem como a respeito dos bens que sejam fruto desses atos; PROFUNDAMENTE PREOCUPADOS com os vínculos cada vez mais estreitos entre a corrupção e as receitas do tráfico ilícito de entorpecentes, que ameaçam e corroem as atividades comerciais e financeiras legítimas e a sociedade, em todos os níveis; TENDO PRESENTE que, para combater a corrupção, é responsabilidade dos Estados erradicar a impunidade e que a cooperação entre eles é necessária para que sua ação neste campo seja efetiva; e DECIDIDOS a envidar todos os esforços para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção no exercício das funções públicas e nos atos de corrupção especificamente vinculados a seu exercício...
Os termos da Convenção podem ser lidos aqui:

Brasileiros precisam debater corrupção em sala de aula, dizem especialistas

Esta notícia pode ser lida em: http://contasabertas.uol.com.br/noticias/detalhes_noticias.asp?auto=2394

domingo, 21 de setembro de 2008

Reclamação 6479 no STF - Andamento

Na semana que começa o Ministro Joaquim Barbosa do STF poderá manifestar-se sobre o pedido de liminar feito na Reclamação 6479, com a qual o Prefeito Alexandre Mocaiber tenta cassar a decisão da Justiça do Trabalho que ordenou a demissão de 40% dos terceirizados. As informações solicitadas pelo Min. Joaquim Barbosa já foram prestadas e o processo está concluso desde sexta-feira, dia 19/09.

Na linha do que dissemos ...

Em seu livro, o Prof. Adriano Soares da Costa faz uma afirmação semelhante a que fizemos em outra ocasião: "(...) a legislação eleitoral foi positivada para não funcionar, para não sistematizar e para simplesmente não ter eficácia".

sábado, 20 de setembro de 2008

Político cassado bom é do norte ou nordeste...

Este foi o comentário feito por um dos mais respeitados professores de Direito Eleitoral do Brasil, Dr. Adriano Soares da Costa, em seu blog:
"Quem quer que faça um estudo estatístico do número de cassações de mandatos eletivos verá que os mais relevantes mandatos cassados são do norte e nordeste. Senador e Governador do sul e sudeste estão virgens de cassação. As razões desse dado podem ser inúmeras, mas o fato é fato. Podemos debater sobre ele, discutir as suas causas, buscar justificativas, mas não podemos negá-lo".

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Caminho trilhado por Arnaldo Vianna para ser Deputado Federal

O agora candidato Arnaldo Vianna concorreu às eleições de 2006 para o cargo de Deputado Federal. Na ocasião, o registro de sua candidatura sofreu impugnações e o TRE indeferiu o registro porque as suas contas de prefeito relativas aos exercícios de 2002 e 2003 foram rejeitadas, o que o tornava inelegível. Para conseguir o registro, Arnaldo Vianna ajuizou, em 2006, na justiça comum, ação para anular ato da Câmara Municipal (Decreto Legislativo 278/05) que reprovou suas contas relativas ao ano de 2003, alegando falta de contraditório, tendo obtido liminar da justiça para suspender os efeitos do referido decreto até o final julgamento. Esta decisão foi importante para ele, porque o permitiu invocar uma exceção contida na lei eleitoral, segundo a qual o candidato pode concorrer às eleições se questionar na justiça a decisão que rejeitou as suas contas. Com a derrota no TRE, restou ao candidato Arnaldo Vianna recorrer ao TSE, onde ele conseguiu o registro por decisão do Min.Carlos Eduardo Caputo Bastos, conforme trechos seguintes: “Em face dessas circunstâncias, tendo sido mantida a decisão (...) suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 278, que rejeitou as contas do recorrente (Arnaldo Vianna) relativas ao ano de 2003, é de se reconhecer não-caracterizada a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. Por fim, registro que, com relação à decisão do TCE/RJ proferida no Processo nº 251-952-6/03, está acostado aos autos o respectivo parecer de rejeição da "Prestação de Contas do Ordenador de Despesas e do Responsável pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, referente ao exercício de 2002" (fls. 135-144). No entanto, não consta a decisão da Câmara Municipal rejeitando essas contas do candidato, na condição de ordenador de despesas, motivo por que não incide a referida inelegibilidade. (...) Por essas razões, (...), afastada a causa de inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, dou provimento ao recurso ordinário a fim de deferir o registro de candidatura de Arnaldo França Vianna ao cargo de deputado federal”. Contra a decisão do Min. Caputo Bastos, entretanto, o Ministério Público Eleitoral interpôs recurso (agravo regimental) no próprio TSE, todavia até a presente data não foi apreciado.

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Não importa a quantidade de dinheiro...

A corrupção existirá onde estiver o dinheiro, não importa a quantidade. Os royalties não são a causa de toda a corrupção que assola a nossa cidade, engana-se quem pensa que a situação seria melhor se a compensação financeira pela exploração do petróleo fosse reduzida. O corrupto é capaz de deixar criança sem escola e doente sem tratamento para enriquecer-se ilicitamente. Só a fiscalização é capaz de frear a corrupção!

Corrupção produz pobreza

É o título da reportagem feita pela revista Veja de 27 de novembro de 2002, cuja leitura revela-se indispensável. A matéria completa pode ser lida no link: http://veja.abril.com.br/271102/p_054.html

O progresso...

Segundo León Duguit, "o progresso consiste em elevar o grau de cultura geral e em fazer participar do poder político um número cada vez maior de pessoas". (Fundamentos do Direito, 2ª edição, Ed. Ícone, p. 43)

STF entende que aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra dois candidatos no concurso para o cargo de oficial de justiça avaliador do estado do Rio de Janeiro que pretendiam garantir sua nomeação. Eles foram aprovados dentro do número de vagas. A discussão, na retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 227480, girou em torno de se saber se, aberto um concurso público pelo Estado, passa a existir direito adquirido à nomeação ou mera expectativa de direito, por parte dos candidatos aprovados dentro do número de vagas. No início do julgamento, em junho, já haviam votado contra os dois candidatos os ministros Carlos Alberto Menezes Direito (relator) e Ricardo Lewandowski. Eles deram provimento ao recurso do MPF, afirmando que podem existir casos em que não haja condição de nomeação dos aprovados, seja por outras formas de provimento determinadas por atos normativos, seja mesmo por falta de condição orçamentária. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, contudo divergiu da posição do relator, sendo acompanhada pelo ministro Marco Aurélio. Na ocasião, o ministro lembrou de precedente da Corte em que a ordem foi concedida, com o entendimento de que se o Estado anuncia no edital que o concurso é para preenchimento de um número determinado de vagas, uma vez aprovados os candidatos, o Estado passa a ter obrigação de preencher essas vagas. Ao desempatar o julgamento, o ministro Carlos Ayres Britto disse que acredita haver direito à nomeação, mas que o Estado pode deixar de chamar os aprovados, desde que justifique essa atitude. No caso concreto, o ministro negou provimento ao recurso. Assim, Ayres Britto seguiu os votos dos ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia, no sentido de que quando o estado anuncia a existência de vagas, cria no concursando aprovado direito à nomeação. Para Ayres Britto, no entanto, o Estado pode vir a deixar de nomear eventuais aprovados, desde que deixe claro, de forma razoável, o porquê de não fazer a contratação.
Fonte STF

NÃO À IMPUNIDADE

Ninguém pode transigir com o interesse público, ele é indisponível. Quem se diz contra a corrupção deve combatê-la não apeans com discursos, mas sobretudo com ações efetivas. Cabe ao governante, assim, determinar a apuração das ilegalidades e proceder à recuperação do dinheiro público saqueado, doa a quem doer. Neste contexto, compete-lhe ordenar a realização de uma auditoria plena dos contratos e convênios do Município de Campos e, depois de detectadas as fraudes, determinar a Procuradoria do Município que sejam providenciadas as ações de ressarcimento e de responsabilização dos envolvidos, sem prejuízo das ações do Ministério Público e das inspeções dos Tribunais de Contas. Aqui, portanto, vai uma crítica ao Plano Básico de Governo da candidata Rosinha, onde consta: "As questões relacionadas aos problemas que levaram Campos a ocupar as páginas policiais nos últimos tempos ficarão na esfera da Justiça. Cabe ao judiciário julgá-las. A mim, cabe a responsabilidade de administrar o município" (...). De qualquer maneira, para afastar o risco de haver cometido alguma injustiça, deixo o espaço aberto no blog para eventual esclarecimento da candidata.

terça-feira, 16 de setembro de 2008

A bíblia é de fato uma fonte inesgotável de sabedoria

A passagem escolhida está em 1 Timóteo 6:
9 Mas os que querem ser ricos caem em tentação, e em laço, e em muitas concupiscências loucas e nocivas, que submergem os homens na perdição e ruína. 10 Porque o amor ao dinheiro é a raiz de toda a espécie de males; e nessa cobiça alguns se desviaram da fé, e se traspassaram a si mesmos com muitas dores. 11 Mas tu, ó homem de Deus, foge destas coisas, e segue a justiça, a piedade, a fé, o amor, a paciência, a mansidão.

Quem sabe fazer o bem, deve fazê-lo.

É uma advertência bíblica, está em Tiago 4:17 "Aquele, pois, que sabe fazer o bem e não o faz, comete pecado".

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Arnaldo recorre ao TSE

O candidato Arnaldo Vianna protocolizou dia 13/09 Recurso Especial contra o acórdão do TRE. De acordo com o art. 62 da Resolução n.º 22.717/08 do TSE, todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, e as respectivas decisões publicadas, até o dia 25 de setembro de 2008.

Reclamação 6479 - Tramitação

As informações solicitadas pelo Min. Joaquim Barbosa à Justiça do Trabalho chegaram ao STF. O sistema informatizado da Corte registrou na data de hoje as informações prestadas por meio do Ofício nº 2433/2008, de 11 de setembro de 2008. O pedido de liminar ficou de ser apreciado pelo Min. Joaquim Barbosa depois de prestadas as informações pela autoridade reclamada (juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campos).

domingo, 14 de setembro de 2008

Participe da nossa enquete!

Participe da nossa enquete, respondendo se você participaria ou não de um movimento popular contra a corrupção. Deixe sua sugestão no campo para comentários.

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Dividir para melhor governar

Como dizia Maquiavel, é preciso dividir para melhor governar. Os governantes inescrupulosos utilizam muitos artifícios para se manter no poder. A estratégia é sempre atrair aliados dos diversos segmentos da sociedade, para tanto o gestor inescrupuloso oferece todo tipo de vantagem, de cargos públicos a dinheiro, tudo o que for necessário para corromper. O convite não é dirigido a todos, posto que seria impossível atender a soma dos interesses, mas se procura alcançar o maior número de parceiros, a começar pelas figuras importantes da política local. O resultado é assustador para quem não compartilha da corrupção e, de igual modo, para os que buscam assumir o poder. Muitos homens e mulheres de bem ficaram com a consciência cauterizada, cederam a corrupção e, por isso, não conseguem mais separar o que é certo do que é errado, tudo para eles passou a ser justo e legítimo.

A decisão da justiça do trabalho poderá ser revista

Se é verdade que a PMCG demitiu os trabalhadores e poupou os marajás e apadrinhados que não trabalham, a decisão da justiça do trabalho poderá ser revista. O que justifica a manutenção de 60% dos terceirizados até 31 de dezembro é a continuidade do serviço público, já que os serviços essenciais, como a saúde e educação, não podem parar. Entretanto, a partir do momento em que se constata a manutenção dos empregos de marajás e de quem supostamente não trabalha, a justiça poderá determinar novos cortes, de modo a preservar apenas o contingente necessário a continuidade do serviço público até a data estipulada para as demissões ou até que se realize o concurso público.

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Para esclarecer...

A candidata a vereadora pelo PMN, Maria Cecília Lysandro de Alvernaz Gomes, é uma das que pediram a impugnação da candidatura de Arnaldo Vianna. Portanto, por ser parte no processo é que apresentou embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição do acórdão do TRE, mas, conforme dissemos, não foi dado provimento ao recurso dela .

Embargos de Declaração no TRE

Não foi apenas o candidato Arnaldo Vianna que interpôs embargos de declaração no TRE, a candidata a vereadora Maria Cecília Lysandro de Alvernaz Gomes também o fez. O recurso dela foi julgado no dia 09/09 e teve provimento negado pelo Tribunal, já os embargos do candidato Arnaldo Vianna ainda não foram apreciados.

Montesquieu continua atual...

"A infelicidade de uma república é quando não há mais conluios; isto acontece quando se corrompeu o povo com dinheiro; ele começa a ter sangue-frio, afeiçoa-se ao dinheiro, mas não mais se apega aos negócios: sem preocupação sobre o governo e sobre o que nele é proposto, espera tranqüilamente seu salário". (O Espírito das Leis, 1748)

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

É bom lembrar Ruy Barbosa ...

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Razoabilidade para não ser hipócrita

Não raras vezes condenamos sumariamente os corruptos e crimonosos e esquecemos dos nossos atos. Violar a lei é mais fácil do que se imagina, difícil mesmo é reconhecer o nosso erro. Somos todos infratores da lei, quem nunca praticou ao menos um destes atos: furar o sinal de trânsito, dirigir imprimindo velocidade acima do permitido, falar ao celular enquanto se dirige, copiar mídias (cd, dvd etc) sem respeitar os direitos autorais, ofender a honra de alguém. É quase certo de que ninguém foi punido pela prática de um desses atos, mas nem por isso somos vistos como infratores contumazes. Em razão da desigualdade no sistema punitivo, em que alguns recebem pena e outros ficam impunes, desenvolveu-se uma corrente de pensamento que defende a abolição completa do Direito Penal. No Brasil, a desigualdade é gritante, costuma-se dizer que a lei é só para pobre, e que ela não vale para os ricos. Na verdade, é exatamente o inverso, a lei não é para pobre, mas sim para os ricos. Eles sim têm suas garantias constitucionais respeitadas, ao contrário dos pobres. O discurso para justificar a desigualdade é que o rico pode contratar um bom advogado e o pobre não. Falácia pura, o advogado só precisa narrar o fato, ao juiz compete dizer o direito (naha mihi factum dabo tibi ius). A solução, todavia, não passa pela abolição do Direito Penal, isso criaria um verdadeiro caos social. Devemos ser razoáveis, as graves violações da lei não podem ficar impunes, mas não sejamos hipócritas com relação às nossas transgressões.

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Assistência na Ação Cautelar 2122 e Reclamação 6479

Alguns interessados, provavelmente concursados, pedem no STF para que sejam admitidos como assistentes no pólo passivo tanto da Ação Cautelar 2122 quanto da Reclamação 6479. Se admitidos poderão atuar em defesa da realização do concurso e manutenção da demissão dos terceirizados.

Para ser Ministro do STF

O STF compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os Ministros são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, conforme art. 101 e §1º da Constituição Federal.
Não é necessário ser bacharel em Direito, tampouco advogado, membro do Ministério Público ou juiz, basta que tenha notável saber jurídico, reputação ilibada e respeite as idades mínima e máxima. Também se exige a nomeação do Presidente da República, depois da sabatina no Senado Federal.
Já o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso indicou os Ministros: Gilmar Ferreira Mendes e Ellen Gracie Northfleet .
Por sua vez, o ex-Presidente Fernando Collor de Mello indicou o Ministro Marco Aurélio Mello.
Por fim, o ex-Presidente Sarney indicou o Min. Celso de Mello (o mais antigo da atual composição).

Concurso Público

O concurso continua sendo a forma mais democrática de assumir um cargo ou emprego público. De fato, com o concurso público dispensa-se tratamento igualitário aos interessados em assumir uma vaga, ao mesmo tempo em que se promove a seleção dos mais capacitados para o exercício da função pública. Segundo o grande jurista Hely Lopes Meirelles: “O concurso público é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público, e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, consoante determina o art. 37, II, da Constituição da República. Pelo concurso se afastam, pois, os ineptos e os apaniguados, que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder, leiloando empregos públicos”. (Direito Administrativo Brasileiro, RT, 1990,p.370). Portanto, não há outra forma de fazer justiça, senão através do concurso público.

Ordem vai ao Supremo para anular concurso fraudulento do TJ do Rio

"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seccional da OAB do Rio de Janeiro propuseram ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação de Desconstituição de Decisão Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não acolheu as denúncias apresentadas em março de 2007 pela entidade da advocacia, de graves irregularidades cometidas no último concurso para a carreira magistratura do Estado do Rio. Na ação, a OAB requer que a decisão tomada pelo CNJ seja desconstituída e que seja decretada a nulidade do concurso, além de revogadas as nomeações de todos os juízes aprovados. A OAB pede, ainda, a determinação de que um novo concurso seja realizado, "com a devida lisura e probidade", para o preenchimento das novas vagas de juízes para o Estado. Entre as irregularidades cometidas por ocasião do concurso, realizado no ano de 2006, estão a reprodução integral do gabarito por uma das candidatas, indícios de vazamento de gabarito de respostas, presença entre os aprovados de assessores e parentes de magistrados integrantes do TJ, não utilização do sistema de fiscalização das provas escritas e graves suspeitas de favorecimento de candidatos. Perícia realizada a pedido do CNJ constatou, ainda, a presença de marcas identificadoras de líquidos corretivos em seis provas de Direito Tributário, sem que nada houvesse embaixo para apagar. Na avaliação da OAB, as irregularidades são graves e devem levar à decretação da nulidade do concurso como um todo. Ao final de sua petição, a entidade ainda afirma que causa indignação a decisão proferida pelo CNJ que, "em outras oportunidades em que julgou a validade de concursos para a magistratura de diferentes Estados, não hesitou em anulá-los por conta de irregularidades muito menos graves do que aquelas apuradas no concurso do TJ-RJ". A ação é assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo presidente da Seccional da OAB fluminense, Wadih Damous".
FONTE OAB

domingo, 7 de setembro de 2008

O combate à corrupção nas prefeituras do Brasil

Destaco novamente a cartilha anticorrupção da ONG Amigos Associados de Ribeirão Bonito (SP) – Amarribo, vale a pena ser lida, aqui está a razão pela qual ela foi redigida:
"Este texto tem como objetivo indicar caminhos que se podem trilhar no combate à corrupção. Ele é resultado da experiência bem-sucedida da comunidade paulista de Ribeirão Bonito, da qual os autores participaram. O testemunho sistemático de operações e atos suspeitos por parte de autoridades de Ribeirão Bonito, encabeçadas pelo então prefeito, levaram a organização não governamental AMARRIBO (Amigos Associados de Ribeirão Bonito) a liderar um movimento para o monitoramento, a cobrança e a contestação de atos das autoridades municipais, buscando ao final o afastamento dos envolvidos. Para isso contou com o apoio indispensável da comunidade. O prefeito da cidade renunciou alguns dias antes da votação e fugiu da cidade, sendo mais tarde preso. Hoje responde a diversos processos judiciais. Novas revelações indicam que associada ao prefeito estava uma grande organização criminosa com atividades espalhadas pelo Estado. Ao longo dessa empreitada, os autores acumularam conhecimentos a respeito dos mecanismos empregados em fraudes municipais e dos instrumentos que podem ser utilizados para combatê-las. A percepção pública é de que casos como o de Ribeirão Bonito não constituem exceção no Brasil. O acompanhamento e supervisão permanentes da conduta dos administradores públicos é uma forma essencial de controlar a corrupção. Para isso, é necessário informação e daí a razão dessa cartilha ser escrita. Na primeira parte, descrevem-se os sinais típicos da presença de corrupção numa administração municipal, como identificá-los e quais as ações possíveis para combatê-las. Na segunda parte relata a experiência de Ribeirão Bonito. Na parte final reúne informações sobre instituições que podem ser acionadas para se contrapor à fraude, dispositivos legais pertinentes e outros dados. Os autores"
Faça o download da cartilha no link:

sábado, 6 de setembro de 2008

Responsabilidade sobre obrigações trabalhistas de tercerizados em julgamento no STF

Notícia divulgada no site do STF sexta-feira - 5 de setembro de 2008:
"Uma controvertida questão contratual e trabalhista, de interesse tanto da União, quanto de estados e municípios, está na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (10). Trata-se da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, ajuizada pelo governo do Distrito Federal com objetivo de ver confirmada a validade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/1993, que tem tido a aplicabilidade afastada por decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O artigo mencionado atribui, em seu caput, à empresa contratada por órgão do setor público a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. E seu parágrafo 1º reforça esta norma, dispondo que “a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. Entretanto, além de vir sistematicamente contrariando esse dispositivo, o TST chegou a editar a Súmula 331, em entendimento diametralmente oposto ao da norma, responsabilizando subsidiariamente a Administração Pública em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado. A mencionada Súmula 331 do TST dispõe, em seu item IV: 'O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual constem também do título executivo judicial (artigo 71, da Lei nº 8.666/1993)'”.

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Leis eleitorais existem mas são ineficazes

Impressiona a ineficácia da lei eleitoral, mas elas foram criadas para não funcionarem mesmo. É impossível concluir diferente, pois até agora não houve iniciativa do Congresso Nacional para mudá-las. E para piorar a situação, o STF concluiu que candidatos com ficha suja, mas sem processos transitados em julgado, podem disputar as eleições.

Qual alternativa tem Arnaldo Vianna?

Com a decisão do TRE, dois caminhos se abrem para o candidato Arnaldo Vianna: a) recorrer ao TSE e ao STF para suspender a decisão do TRE, de modo que possa continuar na disputa, inclusive podendo ser eleito, diplomado e empossado, até que ocorra o julgamento de todos os seus recursos ou b) o candidato poderá não recorrer e, assim, ser substituído por decisão dos partidos políticos coligados por outro candidato, devendo o registro do substituto ser requerido até 10 dias contados da decisão judicial que deu origem à substituição (no caso, 10 dias da decisão do TRE). Se optarem pela substituição de candidatos após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, o número e, na urna eletrônica, com a fotografia do substituído, computando-se-lhe os votos a este atribuídos. Se o candidato já estiver diplomado quando ocorrer o trânsito em julgado da decisão que julgar a impugnação (hipótese em que não cabe mais recurso), serão declarados nulos o registro, os votos obtidos e a diplomação, não havendo possibilidade de início ou continuidade do exercício do mandato tanto pelo candidato eleito quanto pelo seu vice.

Em instantes...

Pretendo comentar a decisão do TRE sobre a candidatura de Arnaldo Vianna e os caminhos jurídicos que ele poderá percorrer.

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Por que o Direito não é claro?

Nós que operamos o Direito interpretamos fatos e normas. É justamente esta atividade de interpretação que gera divergências entre os juristas. Um mesmo fato pode ser visto de maneiras diferentes, assim como as palavras que estão na lei podem ter muitos significados. Tente, por exemplo, estabelecer o conceito de "noite". Alguns diriam que noite é o período compreendido entre as 18 h de um dia e às 6 h do dia seguinte. Outros, por sua vez, sustentariam que noite é o período que vai do ocaso até o nascer do sol. E as duas afirmações estão certas, porque as duas são razoáveis (aceitáveis). Quer um outro exemplo, você já parou para pensar quando tem início a vida? Alguns sustentam que a vida tem início com a concepção, enquanto outros adotam o entendimento de que a vida inicia-se com a nidação (fixação) do embrião no útero. Mas qual posição está certa? Ambas estão, porque as duas posições são razoáveis, são sustentáveis. Aí você pode perguntar, mas é realmente importante saber o que seja "noite" e o que seja "vida" para resolver questões jurídicas? Eu respondo, sim. Exemplifico: a Constituição Federal assegura o direito a vida. Se se entender que a vida tem início com a concepção, a lei que autorizasse o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas seria inconstitucional, porque a extração de células-tronco do embrião acarreta a sua morte. Por outro lado, se entender que a vida inicia-se com a nidação, aí a lei seria constitucional, estaria de acordo com a Constituição por não violar o direito à vida. O Direito não é uma ciência exata, porque a sua lógica é a do razoável.

Prevenir é melhor do que remediar

O ditado popular também tem aplicação na gestão pública. De fato, prevenir é melhor do que remediar, principalmente quando este remediar envolve dinheiro público. A omissão do Poder Público pode custar não só dinheiro, mas a vida e a integridade física das pessoas. São freqüentes os acidentes de trânsito causados pelos buracos nas vias públicas, muitos dos quais fazem aniversário até serem reparados. As concessionárias de serviços públicos, que deveriam dar o exemplo, não promovem o reparo imediato da via pública depois do trabalho, limitam-se a preparar o local para o recapeamento, supondo que um desnível de 2 cm na pista seja incapaz de causar dano a alguém. Não há dúvida de que o reparo sai mais barato do que a indenização do prejudicado. Não pense você que é a "Prefeitura" que paga pela omissão, somos todos nós.

Agradecimento

Agradeço a atenção dos leitores, somente ontem foram quase 200 visitas. Em especial, agradeço ao Professor Roberto Moraes pela divulgação do blog e ao amigo Evandro Louback pelas manifestações de apoio.

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Recurso de Arnaldo Vianna no TRE

O Ministério Público Eleitoral emitiu hoje parecer pelo desprovimento do recurso interposto por Arnaldo Vianna (contrário aos interesses do candidato) . O processo tramita rapidamente e já foi encaminhado à Vice-Presidência.

Exemplo a ser seguido...

A Amigos Associados de Ribeirão Bonito – Amarribo – é uma organização não governamental (ONG), sem fins lucrativos, que atua em sinergia com a sociedade civil, a administração pública, lideranças políticas e a iniciativa privada, para acompanhar a gestão dos bens públicos e a preservação dos valores e do patrimônio cultural da cidade de Ribeirão Bonito, São Paulo.
A Amarribo criou uma cartilha anticorrupção, resultado da parceria com o Instituto Ethos e Transparência Brasil, cuja publicação foi apoiada por diversas empresas. O site da ONG (http://www.amarribo.org.br/) é um importante manancial de informações e de experiências e a cartilha anticorrupção também está disponível para download aqui.

Fiscalizar é fundamental...

Não é apenas com o voto que se pode ter uma cidade melhor, o mais importante é fiscalizar. Para isso, são necessários mecanismos de controle social sobre os atos dos gestores públicos. Não importa quem seja o administrador, mas o que ele faz com o dinheiro público. O que se revela honesto, não estará livre das pressões para cometer ilegalidades. E o que é por natureza desonesto, atuará com ampla liberdade para fazer o bem e o mal como e quando quiser. O cidadão precisa tomar conta da coisa pública, defender os interesses comuns da coletividade. A coletividade não é personificada, mas isso não justifica o seu abandono. Esperar que um dia as coisas mudem para melhor, que apareça alguém para conduzir a cidade como nós queremos, é esperar em vão. Um futuro melhor não será obra de um único homem, não se engane com isso, exige esforço de muita gente. Ademais, a fiscalização da sociedade civil é um excelente motivo para o gestor não se render a tentações.

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Prestação de Contas Parciais dos Candidatos

O TSE disponibilizou em seu site a prestação de contas parciais dos candidatos a prefeito e a vereador:

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Análise Jurídica da Demissão dos Terceirizados

De acordo com a jurisprudência consolidada do TST (Tribunal Superior do Trabalho), é nulo o contrato de trabalho firmado com o Poder Público sem prévio concurso público. A nulidade do contrato, como regra, não permitiria a produção de qualquer efeito (leia-se: o contratado não teria nenhum direito). Entretanto, para obviar o enriquecimento ilícito da Administração, o TST inicialmente firmou entendimento no sentido de que somente os salários seriam devidos. Mais tarde, entretanto, passou o TST a entender que também seriam devidos os depósitos do FGTS.
A partir do momento em que se optou pela terceirização, é possível sustentar que o Município de Campos foi sucedido na relação de trabalho pelas Fundações José Pelúcio e Facility. Com a terceirização, as fundações assumiram a responsabilidade pelas dívidas trabalhistas, que não estarão limitadas apenas aos salários e ao FGTS como na hipótese de contratação direta pelo Município, mas a todas as verbas rescisórias. Nesse caso, a responsabilidade do Município é subsidiária, ou seja, ele pode ser chamado a pagar a dívida se as fundações não o fizerem.

Recurso de Arnaldo Vianna no TRE-RJ

O candidato Arnaldo Vianna aguarda o julgamento de seu recurso no TRE-RJ contra a decisão que acolheu o pedido de impugnação de sua candidatura. O julgamento do recurso deve ocorrer nos próximos dias.